TJ-PI e IFPI firmam parceria para qualificar adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em Teresina
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Tribunal de Justiça do Piauí e o Instituto Federal do Piauí (IFPI) firmaram parceria para a qualificação dos adolescentes que encontram-se em cumprimento de medidas socioeducativas em Teresina. O acordo foi firmado na manhã desta quinta-feira (18), na sede do TJ-PI e contou com representantes das duas instituições.

Ato contou com a presença da secretária Regina Sousa, da (SASC), dos desembargadores Haroldo Rehem e Ribamar Oliveira e do secretário da SEMCASPI, Allan Cavalcante
A juíza Elfrida Belleza, Coordenadora da CEJIJ (Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e da Juventude), a parceria entre o TJPI e o IFPI teve início a partir da colaboração ofertada pelo Instituto por meio da doação de livros ao “Projeto: Letra, leitura que transforma” executado pela Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e Juventude – CEJIJ, o qual arrecada obras literárias infanto-juvenis para desenvolvimento de ações voltadas à promoção da leitura aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas ou que estejam em instituições de acolhimento no estado.
“Como expansão dessa parceria foi criado o projeto – Novos Horizontes – , o qual oferta qualificação profissional aos adolescentes que estejam em cumprimento de medida socioeducativa, visando assim, aumentar o repertório social, promover uma maior integração dos mesmos, bem como auxiliar no processo de aprendizagem desses. Frise-se que esse esforço institucional impulsionado pela CEJIJ/TJPI tanto no fomento à leitura quanto na formalização de parcerias para a oferta oportunidades de aprendizagem e qualificação profissional para adolescentes em cumprimento e pós-cumprimento de medidas socioeducativas encontram-se alinhadas às metas do Programa Fazendo Justiça, parceria do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD o qual visa o fortalecimento da articulação interinstitucional entre os tribunais de justiça e demais instituições do sistema de justiça ou da sociedade civil com foco na ampliação de oportunidades para a população privada de liberdade ou em cumprimento de medidas socioeducativas”, detalhou a magistrada.

Equipe técnica do TJ-PI, do IFPI e da SASC estiveram na reunião e repassaram informações sobre o acordo
Importante ressaltar que a maioria dos adolescentes que encontram-se em cumprimento de medidas, advém de um contexto de extrema vulnerabilidade social, necessitando de todo o suporte social para superação dessas condições. Nesse sentido, também participam dessa parceria a Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos – SASC do estado do Piauí, órgão responsável pelo acompanhamento das medidas de internação e semiliberdade e a Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas – SEMCASPI, vinculada ao Município de Teresina, e responsável pelo acompanhamento dos adolescentes em cumprimento de medidas em meio aberto na região de Teresina-PI.
PROJETO PILOTO
Nesta primeira etapa da parceria, 20 adolescentes participarão de curso de operação de microcomputadores e serão orientados para o mercado de trabalho. Além das aulas formais, as quais englobam vasta carga horária, os adolescentes terão acesso a todo o suporte educacional ofertado pelo instituto, como alimentação, apoio psicológico, e serviços de saúde.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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