TJ-PI e IFPI firmam parceria para qualificar adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em Teresina
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Tribunal de Justiça do Piauí e o Instituto Federal do Piauí (IFPI) firmaram parceria para a qualificação dos adolescentes que encontram-se em cumprimento de medidas socioeducativas em Teresina. O acordo foi firmado na manhã desta quinta-feira (18), na sede do TJ-PI e contou com representantes das duas instituições.

Ato contou com a presença da secretária Regina Sousa, da (SASC), dos desembargadores Haroldo Rehem e Ribamar Oliveira e do secretário da SEMCASPI, Allan Cavalcante
A juíza Elfrida Belleza, Coordenadora da CEJIJ (Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e da Juventude), a parceria entre o TJPI e o IFPI teve início a partir da colaboração ofertada pelo Instituto por meio da doação de livros ao “Projeto: Letra, leitura que transforma” executado pela Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e Juventude – CEJIJ, o qual arrecada obras literárias infanto-juvenis para desenvolvimento de ações voltadas à promoção da leitura aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas ou que estejam em instituições de acolhimento no estado.
“Como expansão dessa parceria foi criado o projeto – Novos Horizontes – , o qual oferta qualificação profissional aos adolescentes que estejam em cumprimento de medida socioeducativa, visando assim, aumentar o repertório social, promover uma maior integração dos mesmos, bem como auxiliar no processo de aprendizagem desses. Frise-se que esse esforço institucional impulsionado pela CEJIJ/TJPI tanto no fomento à leitura quanto na formalização de parcerias para a oferta oportunidades de aprendizagem e qualificação profissional para adolescentes em cumprimento e pós-cumprimento de medidas socioeducativas encontram-se alinhadas às metas do Programa Fazendo Justiça, parceria do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD o qual visa o fortalecimento da articulação interinstitucional entre os tribunais de justiça e demais instituições do sistema de justiça ou da sociedade civil com foco na ampliação de oportunidades para a população privada de liberdade ou em cumprimento de medidas socioeducativas”, detalhou a magistrada.

Equipe técnica do TJ-PI, do IFPI e da SASC estiveram na reunião e repassaram informações sobre o acordo
Importante ressaltar que a maioria dos adolescentes que encontram-se em cumprimento de medidas, advém de um contexto de extrema vulnerabilidade social, necessitando de todo o suporte social para superação dessas condições. Nesse sentido, também participam dessa parceria a Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos – SASC do estado do Piauí, órgão responsável pelo acompanhamento das medidas de internação e semiliberdade e a Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas – SEMCASPI, vinculada ao Município de Teresina, e responsável pelo acompanhamento dos adolescentes em cumprimento de medidas em meio aberto na região de Teresina-PI.
PROJETO PILOTO
Nesta primeira etapa da parceria, 20 adolescentes participarão de curso de operação de microcomputadores e serão orientados para o mercado de trabalho. Além das aulas formais, as quais englobam vasta carga horária, os adolescentes terão acesso a todo o suporte educacional ofertado pelo instituto, como alimentação, apoio psicológico, e serviços de saúde.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Desa. Lucicleide P. Belo (06/06/2025 a 13/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0766916-60.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766916-60.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0766916-60.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do conflito, para julgá-lo PROCEDENTE, no sentido de declarar a competência do JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA/PI, para processar e julgar o feito (processo nº 0811649-79.2024.8.18.0140).
Cientifiquem-se os Juízos suscitante e suscitado e arquivem-se os autos, dando-se baixa na Distribuição, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000959-25.2014.8.18.0059 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000959-25.2014.8.18.0059RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0000959-25.2014.8.18.0059
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR NO SENTIDO DE NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO interposta pelo MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA, mantendo-se, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a sentença que concedeu a segurança pleiteada por CAITANO FERREIRA DA SILVA, na forma do voto da Relatora.
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000187-44.2008.8.18.0036 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000187-44.2008.8.18.0036RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0000187-44.2008.8.18.0036
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração interpostos pelo ESTADO DO PIAUÍ, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume o acórdão vergastado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na Distribuição de 2º grau e remeta-se ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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