TJ-PI e IFPI firmam parceria para qualificar adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em Teresina
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Tribunal de Justiça do Piauí e o Instituto Federal do Piauí (IFPI) firmaram parceria para a qualificação dos adolescentes que encontram-se em cumprimento de medidas socioeducativas em Teresina. O acordo foi firmado na manhã desta quinta-feira (18), na sede do TJ-PI e contou com representantes das duas instituições.

Ato contou com a presença da secretária Regina Sousa, da (SASC), dos desembargadores Haroldo Rehem e Ribamar Oliveira e do secretário da SEMCASPI, Allan Cavalcante
A juíza Elfrida Belleza, Coordenadora da CEJIJ (Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e da Juventude), a parceria entre o TJPI e o IFPI teve início a partir da colaboração ofertada pelo Instituto por meio da doação de livros ao “Projeto: Letra, leitura que transforma” executado pela Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e Juventude – CEJIJ, o qual arrecada obras literárias infanto-juvenis para desenvolvimento de ações voltadas à promoção da leitura aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas ou que estejam em instituições de acolhimento no estado.
“Como expansão dessa parceria foi criado o projeto – Novos Horizontes – , o qual oferta qualificação profissional aos adolescentes que estejam em cumprimento de medida socioeducativa, visando assim, aumentar o repertório social, promover uma maior integração dos mesmos, bem como auxiliar no processo de aprendizagem desses. Frise-se que esse esforço institucional impulsionado pela CEJIJ/TJPI tanto no fomento à leitura quanto na formalização de parcerias para a oferta oportunidades de aprendizagem e qualificação profissional para adolescentes em cumprimento e pós-cumprimento de medidas socioeducativas encontram-se alinhadas às metas do Programa Fazendo Justiça, parceria do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD o qual visa o fortalecimento da articulação interinstitucional entre os tribunais de justiça e demais instituições do sistema de justiça ou da sociedade civil com foco na ampliação de oportunidades para a população privada de liberdade ou em cumprimento de medidas socioeducativas”, detalhou a magistrada.

Equipe técnica do TJ-PI, do IFPI e da SASC estiveram na reunião e repassaram informações sobre o acordo
Importante ressaltar que a maioria dos adolescentes que encontram-se em cumprimento de medidas, advém de um contexto de extrema vulnerabilidade social, necessitando de todo o suporte social para superação dessas condições. Nesse sentido, também participam dessa parceria a Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos – SASC do estado do Piauí, órgão responsável pelo acompanhamento das medidas de internação e semiliberdade e a Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas – SEMCASPI, vinculada ao Município de Teresina, e responsável pelo acompanhamento dos adolescentes em cumprimento de medidas em meio aberto na região de Teresina-PI.
PROJETO PILOTO
Nesta primeira etapa da parceria, 20 adolescentes participarão de curso de operação de microcomputadores e serão orientados para o mercado de trabalho. Além das aulas formais, as quais englobam vasta carga horária, os adolescentes terão acesso a todo o suporte educacional ofertado pelo instituto, como alimentação, apoio psicológico, e serviços de saúde.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 11/07/2025 a 18/07/2025 (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0765945-75.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765945-75.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0765945-75.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER, para fins de mero prequestionamento, mas REJEITAR os presentes Embargos de Declaração, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0755221-75.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755221-75.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0755221-75.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, não evidenciada qualquer das hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal, NÃO CONHECER da presente Revisão Criminal, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Após o trânsito em julgado desta decisão, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0756782-37.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756782-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0756782-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente Revisão Criminal, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade, mas JULGO-A IMPROCEDENTE, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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4 | REVISÃO CRIMINAL | 0757012-79.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757012-79.2025.8.18.0000RelatoriaGabinete Nº 22
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente a presente Revisão Criminal para reconhecer a atenuante da confissão espontânea, redimensionando a pena do réu Jean de Sousa Magalhães para 08 (oito) anos de reclusão, em regime inicial no semiaberto, mantendo a sentença condenatória em seus demais termos, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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5 | REVISÃO CRIMINAL | 0768095-29.2024.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0768095-29.2024.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0768095-29.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conheço da revisão criminal formulada por Anderson Barbosa da Silva para julgá-la improcedente, nos termos do voto do Relator.
Placar
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6 | REVISÃO CRIMINAL | 0752545-57.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752545-57.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752545-57.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente Revisão Criminal, e, confirmando os efeitos da liminar deferida, julgá-la PROCEDENTE para revogar os efeitos da decisão que declarou o trânsito em julgado da sentença condenatória no processo nº 0802457-64.2024.8.18.0030, determinando o imediato recebimento da apelação interposta por Isaias Marques Ferreira Lima, com o regular processamento do recurso, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. COMUNIQUE-SE, com urgência, o juízo a quo para adoção das providências necessárias ao cumprimento desta decisão, nos termos do voto do Relator.
Placar
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7 | REVISÃO CRIMINAL | 0753892-28.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753892-28.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0753892-28.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, não conhecer da presente Revisão Criminal, porquanto não preenche as condições previstas no art. 625, parágrafo único, do Código de Processo Penal, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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8 | REVISÃO CRIMINAL | 0753310-28.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753310-28.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0753310-28.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em desarmonia com a posição do Ministério Público Superior, conheço do pedido de revisão criminal e, no mérito, julgar procedente a ação revisional, para readequar a fração de aumento pela continuidade delitiva para 1/4, nos termos da Súmula 659 do STJ, reduzindo a pena definitiva para 04 anos, 10 meses e 17 dias de reclusão e multa de 345 (trezentos e quarenta e cinco) dias-multa, em regime semiaberto, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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9 | REVISÃO CRIMINAL | 0754593-86.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754593-86.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0754593-86.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente revisão criminal para julgá-la IMPROCEDENTE, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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10 | REVISÃO CRIMINAL | 0753370-98.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0753370-98.2025.8.18.0000
Relator
Gabinete Nº 22
Este processo não possui mais informações.
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11 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0753205-51.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753205-51.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0753205-51.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER a Revisão Criminal e JULGA-LA PARCIALMENTE PROCEDENTE para neutralizar os motivos do crime e REDIMENSIONAR a pena do requerente para 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão em regime inicial aberto e SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por 2 (duas) penas restritivas de direitos (quais sejam: uma pena de prestação de serviços à comunidade, à razão de sete horas semanais e uma pena de limitação de final de semana, devendo permanecer em sua residência de sexta para sábado e de sábado para domingo, das 20 horas até 6 horas do dia seguinte, pelo período da condenação, tais penas restritivas de direitos a serem iniciadas após a audiência admonitória no Juízo da Execução Penal), e mantenho incólume os demais termos da sentença, em discordância do parecer ministerial, nos termos do voto do Relator.
Placar
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