TJ-PI e IFPI firmam parceria para qualificar adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em Teresina
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Tribunal de Justiça do Piauí e o Instituto Federal do Piauí (IFPI) firmaram parceria para a qualificação dos adolescentes que encontram-se em cumprimento de medidas socioeducativas em Teresina. O acordo foi firmado na manhã desta quinta-feira (18), na sede do TJ-PI e contou com representantes das duas instituições.

Ato contou com a presença da secretária Regina Sousa, da (SASC), dos desembargadores Haroldo Rehem e Ribamar Oliveira e do secretário da SEMCASPI, Allan Cavalcante
A juíza Elfrida Belleza, Coordenadora da CEJIJ (Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e da Juventude), a parceria entre o TJPI e o IFPI teve início a partir da colaboração ofertada pelo Instituto por meio da doação de livros ao “Projeto: Letra, leitura que transforma” executado pela Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e Juventude – CEJIJ, o qual arrecada obras literárias infanto-juvenis para desenvolvimento de ações voltadas à promoção da leitura aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas ou que estejam em instituições de acolhimento no estado.
“Como expansão dessa parceria foi criado o projeto – Novos Horizontes – , o qual oferta qualificação profissional aos adolescentes que estejam em cumprimento de medida socioeducativa, visando assim, aumentar o repertório social, promover uma maior integração dos mesmos, bem como auxiliar no processo de aprendizagem desses. Frise-se que esse esforço institucional impulsionado pela CEJIJ/TJPI tanto no fomento à leitura quanto na formalização de parcerias para a oferta oportunidades de aprendizagem e qualificação profissional para adolescentes em cumprimento e pós-cumprimento de medidas socioeducativas encontram-se alinhadas às metas do Programa Fazendo Justiça, parceria do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD o qual visa o fortalecimento da articulação interinstitucional entre os tribunais de justiça e demais instituições do sistema de justiça ou da sociedade civil com foco na ampliação de oportunidades para a população privada de liberdade ou em cumprimento de medidas socioeducativas”, detalhou a magistrada.

Equipe técnica do TJ-PI, do IFPI e da SASC estiveram na reunião e repassaram informações sobre o acordo
Importante ressaltar que a maioria dos adolescentes que encontram-se em cumprimento de medidas, advém de um contexto de extrema vulnerabilidade social, necessitando de todo o suporte social para superação dessas condições. Nesse sentido, também participam dessa parceria a Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos – SASC do estado do Piauí, órgão responsável pelo acompanhamento das medidas de internação e semiliberdade e a Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas – SEMCASPI, vinculada ao Município de Teresina, e responsável pelo acompanhamento dos adolescentes em cumprimento de medidas em meio aberto na região de Teresina-PI.
PROJETO PILOTO
Nesta primeira etapa da parceria, 20 adolescentes participarão de curso de operação de microcomputadores e serão orientados para o mercado de trabalho. Além das aulas formais, as quais englobam vasta carga horária, os adolescentes terão acesso a todo o suporte educacional ofertado pelo instituto, como alimentação, apoio psicológico, e serviços de saúde.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 25/04/2025 a 06/05/2025 (25/04/2025 a 06/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0003487-20.2011.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0003487-20.2011.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0003487-20.2011.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, i) determinar a extinção da presente Ação Rescisória sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV e VI, do CPC/73, ante a sua inadmissibilidade, porquanto movida fora das hipóteses legalmente estabelecidas; ii) por solver questão de ordem, determina-se, de ofício, o desarquivamento dos autos da Apelação Cível nº 06.003171-9, com a devida desconstituição da certidão de trânsito em julgado, a consequente reabertura e devolução do prazo recursal em favor do Autor, desta Ação Rescisória, a fim de que seja possibilitado a parte Autora o direito de recorrer do referido acórdão prolatado; iii) em razão de questão de ordem suscitada, determinou-se a manutenção da terceira decisão monocrática, proferida nestes autos sob a ordem de movimentação nº 119-e-TJPI, que autorizou o juízo da execução a prosseguir com os atos próprios da execução provisória no quantum anteriormente fixado, qual seja, R$ 1.013.782,25 (um milhão e treze mil e setecentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos); iv) julgar prejudicado, em razão de perda de objeto processual, nos termos do art. 557, do CPC/73 (art.932, III, Do CPC/15), os Agravo Internos nº 0750084-20.2022.8.18.0000 e 0002814-80.2018.8.18.0000, devendo a cópia desta decisão ser transladadas aos referidos autos.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0707441-52.2019.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0707441-52.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0707441-52.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em conhecer da presente ação rescisória, mas para negar-lhe provimento, confirmando-se a decisão Id. 8361907, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0756809-88.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756809-88.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0756809-88.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHECER do agravo interno interposto, em razão da falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, pela mera repetição das razões apresentadas na inicial e flagrante ofensa ao princípio da dialeticidade, condenando a parte agravante ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, com base no do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, bem como honorários recursais na base de 10% sobre o valor do proveito econômico pretendido.
Placar
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