TJ-PI é o 4° tribunal brasileiro no ranking do Observatório Nacional do CNJ sobre informações do Coronavírus
Publicado por: Valéria Carvalho
O Poder Judiciário piauiense obteve o 4° lugar no ranking do Observatório Nacional, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no tocante à quantidade de dados públicos (atos normativos, acordos administrativos e notícias relevantes) encaminhados sobre a matéria coronavírus. Como um tema de grande impacto e repercussão no Brasil e no mundo, o Coronavírus tem sido um dos temas monitorados pelo Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão. Os dados, divulgados nesta terça-feira (14), são referentes às informações enviadas no período de 7 de fevereiro a 13 de abril.
Em face do período de isolamento social, decretado pelas autoridades de saúde nacionais e internacionais, e diante das recomendações emanadas pelos órgãos de saúde, todos os tribunais do País vêm passando por modificações nas suas rotinas e organizações dos fluxos de trabalho, requerendo, com isso, a formulação e regulamentação de novas diretrizes. Ao todo, 21 documentos foram expedidos pelo Tribunal de Justiça do Piauí.
Para o magistrado João Manoel Ayres, coordenador da Coordenadoria de Precatórios do TJ-PI, “esses dados só demonstram que o Poder Judiciário Piauiense está dando a resposta efetiva com a regulamentação de suas atividades durante esse período e a prolação de atos judiciais envolvendo a pandemia do novo coronavírus”.
Observatório Nacional
O Portal Observatório Nacional foi instituído com a missão de acompanhar os dados públicos e demais informações de interesse nacional encaminhadas pelos tribunais e pelos órgãos competentes de atuação do Poder Judiciário e do Ministério Público e promover a integração institucional, elaborar estudos e propor medidas de aperfeiçoamento do sistema nacional de justiça para enfrentamento de situações de alta complexidade, grande impacto e elevada repercussão social, econômica e ambiental.
A plataforma reúne todos os decretos, portarias e atos normativos emitidos pelas instituições, com o objetivo de aperfeiçoar a atuação dessas em ocorrências de grande impacto e repercussão, incluindo ações como a implantação e modernização de rotinas, prioridades, organização, especialização e estruturação dos seus órgãos. A planilha com os documentos emitidos, no período, pelos órgãos competentes pode ser acessada por meio do portal do Observatório Nacional, na aba Covid – Dados Públicos e Atos Normativos.
Confira todos os atos normativos expedidos pelo TJ-PI no período.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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