TJ-PI é o 4° tribunal brasileiro no ranking do Observatório Nacional do CNJ sobre informações do Coronavírus
Publicado por: Valéria Carvalho
O Poder Judiciário piauiense obteve o 4° lugar no ranking do Observatório Nacional, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no tocante à quantidade de dados públicos (atos normativos, acordos administrativos e notícias relevantes) encaminhados sobre a matéria coronavírus. Como um tema de grande impacto e repercussão no Brasil e no mundo, o Coronavírus tem sido um dos temas monitorados pelo Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão. Os dados, divulgados nesta terça-feira (14), são referentes às informações enviadas no período de 7 de fevereiro a 13 de abril.
Em face do período de isolamento social, decretado pelas autoridades de saúde nacionais e internacionais, e diante das recomendações emanadas pelos órgãos de saúde, todos os tribunais do País vêm passando por modificações nas suas rotinas e organizações dos fluxos de trabalho, requerendo, com isso, a formulação e regulamentação de novas diretrizes. Ao todo, 21 documentos foram expedidos pelo Tribunal de Justiça do Piauí.
Para o magistrado João Manoel Ayres, coordenador da Coordenadoria de Precatórios do TJ-PI, “esses dados só demonstram que o Poder Judiciário Piauiense está dando a resposta efetiva com a regulamentação de suas atividades durante esse período e a prolação de atos judiciais envolvendo a pandemia do novo coronavírus”.
Observatório Nacional
O Portal Observatório Nacional foi instituído com a missão de acompanhar os dados públicos e demais informações de interesse nacional encaminhadas pelos tribunais e pelos órgãos competentes de atuação do Poder Judiciário e do Ministério Público e promover a integração institucional, elaborar estudos e propor medidas de aperfeiçoamento do sistema nacional de justiça para enfrentamento de situações de alta complexidade, grande impacto e elevada repercussão social, econômica e ambiental.
A plataforma reúne todos os decretos, portarias e atos normativos emitidos pelas instituições, com o objetivo de aperfeiçoar a atuação dessas em ocorrências de grande impacto e repercussão, incluindo ações como a implantação e modernização de rotinas, prioridades, organização, especialização e estruturação dos seus órgãos. A planilha com os documentos emitidos, no período, pelos órgãos competentes pode ser acessada por meio do portal do Observatório Nacional, na aba Covid – Dados Públicos e Atos Normativos.
Confira todos os atos normativos expedidos pelo TJ-PI no período.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 11/07/2025 a 18/07/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0000936-45.2015.8.18.0059 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000936-45.2015.8.18.0059RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0000936-45.2015.8.18.0059
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Ante o exposto, deixou de conhecer da Remessa Necessária. Por outro lado, conheço da Apelação, mas, no mérito, nego-lhe provimento, para manter a sentença recorrida.
Face a iliquidez da sentença, os honorários recursais deverão ser fixados após liquidação do julgado (art. 85, § 3º e § 4º, II, do Código de Processo Civil)."
Placar
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2 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766304-25.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766304-25.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0766304-25.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço do Agravo de Instrumento em epígrafe e, no mérito, nego-lhe provimento.
Ademais, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista o fato de a decisão recorrida não ter arbitrado honorários sucumbenciais.
É como voto.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se."
Placar
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3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0762858-48.2023.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Pedido de Vista | |||||||||||||
Processo nº 0762858-48.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0762858-48.2023.8.18.0000
Situação: Pedido de Vista.
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4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750834-17.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750834-17.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0750834-17.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço do Agravo de Instrumento em epígrafe e, no mérito, dou-lhe provimento, para suspender, em definitivo, os efeitos da decisão que determinou a reintegração dos Impetrantes, ora Agravados, nos cargos de Diretores da Escola Municipal Raimundo Lopes Vieira, confirmando a antecipação de tutela recursal deferida na decisão de Id. 22548151.
Ademais, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista o fato de a decisão recorrida não ter arbitrado honorários sucumbenciais.
É como voto.
Oficie-se o juízo de origem.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se."
Placar
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5 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0006544-72.2015.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0006544-72.2015.8.18.0140
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0006544-72.2015.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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