TJ-PI é o 4° tribunal brasileiro no ranking do Observatório Nacional do CNJ sobre informações do Coronavírus
Publicado por: Valéria Carvalho
O Poder Judiciário piauiense obteve o 4° lugar no ranking do Observatório Nacional, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no tocante à quantidade de dados públicos (atos normativos, acordos administrativos e notícias relevantes) encaminhados sobre a matéria coronavírus. Como um tema de grande impacto e repercussão no Brasil e no mundo, o Coronavírus tem sido um dos temas monitorados pelo Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão. Os dados, divulgados nesta terça-feira (14), são referentes às informações enviadas no período de 7 de fevereiro a 13 de abril.
Em face do período de isolamento social, decretado pelas autoridades de saúde nacionais e internacionais, e diante das recomendações emanadas pelos órgãos de saúde, todos os tribunais do País vêm passando por modificações nas suas rotinas e organizações dos fluxos de trabalho, requerendo, com isso, a formulação e regulamentação de novas diretrizes. Ao todo, 21 documentos foram expedidos pelo Tribunal de Justiça do Piauí.
Para o magistrado João Manoel Ayres, coordenador da Coordenadoria de Precatórios do TJ-PI, “esses dados só demonstram que o Poder Judiciário Piauiense está dando a resposta efetiva com a regulamentação de suas atividades durante esse período e a prolação de atos judiciais envolvendo a pandemia do novo coronavírus”.
Observatório Nacional
O Portal Observatório Nacional foi instituído com a missão de acompanhar os dados públicos e demais informações de interesse nacional encaminhadas pelos tribunais e pelos órgãos competentes de atuação do Poder Judiciário e do Ministério Público e promover a integração institucional, elaborar estudos e propor medidas de aperfeiçoamento do sistema nacional de justiça para enfrentamento de situações de alta complexidade, grande impacto e elevada repercussão social, econômica e ambiental.
A plataforma reúne todos os decretos, portarias e atos normativos emitidos pelas instituições, com o objetivo de aperfeiçoar a atuação dessas em ocorrências de grande impacto e repercussão, incluindo ações como a implantação e modernização de rotinas, prioridades, organização, especialização e estruturação dos seus órgãos. A planilha com os documentos emitidos, no período, pelos órgãos competentes pode ser acessada por meio do portal do Observatório Nacional, na aba Covid – Dados Públicos e Atos Normativos.
Confira todos os atos normativos expedidos pelo TJ-PI no período.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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