TJ-PI e Prefeitura de Teresina assinam ordem de serviço para arborização da Avenida Padre Humberto Pietrogrande
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Foi assinada na manhã desta terça-feira (04), a ordem de serviço da obra de arborização da Avenida Padre Humberto Pietrogrande, localizada em frente ao prédio do Palácio da Justiça. A avenida contará com uma área para passeio, que será denominada ‘Alameda da Justiça’, passando a ser mais um cartão postal de Teresina.
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa, ressaltou a importância da obra para o processo de reflorestamento da cidade, que vai contribuir para minimizar as altas temperaturas de Teresina. “Pela apresentação que vimos, será algo belíssimo e um novo local para passeio. Vamos acompanhar todo o processo vivenciar este novo espaço em nossa cidade”.
Ao assinar a autorização para o início da obra, o presidente da Eturb João Pessoinha explicou que a obra de urbanização tem um conteúdo social que vai embelezar a cidade. “A Alameda dos Ipês terá um sistema de irrigação subterrâneo, câmeras de fiscalização e uma estrutura para passeio. a própria segurança do TJ poderá fiscalizar o local também, em razão do sistema de monitoramento que teremos. Estamos ansiosos para a entrega deste local”.
Ao participar no momento, os desembargadores Aderson Nogueira, Pedro Macedo e Antônio Nollêto parabenizaram os idealizadores do projeto. “Obra espetacular, Teresina merece! Já imaginou ir passear aí com minha filhas? Que coisa maravilhosa. Os idealizadores estão de parabéns”, disse o desembargador Aderson Nogueira. “Que seja o começo e o modelo para outros projetos semelhantes”, acrescentou Antônio Nollêto.
O empresário Sílvio Leite, idealizador do projeto, disse que está realizando um sonho, que é contribuir com a volta de Teresina, como Cidade Verde. “Estamos avançando bem e contamos com o apoio de todos para que em dezembro possamos inaugurar esta bela avenida, que será um símbolo não só a cidade, mas para todo o estado”.
A solenidade foi prestigiada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Olímpio Galvão; pelos desembargadores Agrimar Rodrigues, Costa Neto, João Gabriel, Fernando Lopes, Dioclécio Sousa, Fátima Leite, e pelos juízes auxiliares da presidência, Luís de Moura e Ítalo Márcio Gurgel de Castro.
A obra tem previsão para início em até 15 dias e deverá ser concluída em cinco meses.
Confira o projeto inicial
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753861-08.2025.8.18.0000 | Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Voto vencedor
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Consulta pública do processo
0753861-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752999-37.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752999-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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