TJ-PI e Prefeitura de Teresina assinam ordem de serviço para arborização da Avenida Padre Humberto Pietrogrande
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Foi assinada na manhã desta terça-feira (04), a ordem de serviço da obra de arborização da Avenida Padre Humberto Pietrogrande, localizada em frente ao prédio do Palácio da Justiça. A avenida contará com uma área para passeio, que será denominada ‘Alameda da Justiça’, passando a ser mais um cartão postal de Teresina.
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa, ressaltou a importância da obra para o processo de reflorestamento da cidade, que vai contribuir para minimizar as altas temperaturas de Teresina. “Pela apresentação que vimos, será algo belíssimo e um novo local para passeio. Vamos acompanhar todo o processo vivenciar este novo espaço em nossa cidade”.
Ao assinar a autorização para o início da obra, o presidente da Eturb João Pessoinha explicou que a obra de urbanização tem um conteúdo social que vai embelezar a cidade. “A Alameda dos Ipês terá um sistema de irrigação subterrâneo, câmeras de fiscalização e uma estrutura para passeio. a própria segurança do TJ poderá fiscalizar o local também, em razão do sistema de monitoramento que teremos. Estamos ansiosos para a entrega deste local”.
Ao participar no momento, os desembargadores Aderson Nogueira, Pedro Macedo e Antônio Nollêto parabenizaram os idealizadores do projeto. “Obra espetacular, Teresina merece! Já imaginou ir passear aí com minha filhas? Que coisa maravilhosa. Os idealizadores estão de parabéns”, disse o desembargador Aderson Nogueira. “Que seja o começo e o modelo para outros projetos semelhantes”, acrescentou Antônio Nollêto.
O empresário Sílvio Leite, idealizador do projeto, disse que está realizando um sonho, que é contribuir com a volta de Teresina, como Cidade Verde. “Estamos avançando bem e contamos com o apoio de todos para que em dezembro possamos inaugurar esta bela avenida, que será um símbolo não só a cidade, mas para todo o estado”.
A solenidade foi prestigiada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Olímpio Galvão; pelos desembargadores Agrimar Rodrigues, Costa Neto, João Gabriel, Fernando Lopes, Dioclécio Sousa, Fátima Leite, e pelos juízes auxiliares da presidência, Luís de Moura e Ítalo Márcio Gurgel de Castro.
A obra tem previsão para início em até 15 dias e deverá ser concluída em cinco meses.
Confira o projeto inicial

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Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 12/09/2025 a 19/09/2025 (12/09/2025 a 19/09/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 0758244-63.2024.8.18.0000 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0758244-63.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Voto vencedor
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Consulta pública do processo
0758244-63.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em DEFERIR A MEDIDA CAUTELAR
Placar
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| 2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0754838-34.2024.8.18.0000 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754838-34.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Voto vencedor
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Consulta pública do processo
0754838-34.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em JULGAR IMPROCEDENTE ESTA AÇÃO RESCISÓRIA, mantendo-se a decisão rescindenda, em todos os seus fundamentos. Condenação do autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fundamento nos §§ 2º e 8º do art. 85 do Código de Processo Civil. Contudo, suspendo a exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, por se encontrar o autor assistido pela Defensoria Pública do Estado do Piauí.
Placar
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| 3 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0755305-76.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0755305-76.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0755305-76.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 4 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0763653-54.2023.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0763653-54.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Link do processo no PJE
0763653-54.2023.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 5 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0755956-11.2025.8.18.0000 | Presidência do Tribunal de Justiça | ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755956-11.2025.8.18.0000RelatoriaPresidência do Tribunal de Justiça Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Presidência do Tribunal de Justiça
Consulta pública do processo
0755956-11.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em JULGAR PROCEDENTE o conflito negativo de competência, para declarar competente a Exma. Desa. Lucicleide Pereira Belo para relatar e julgar o Agravo de Instrumento nº 0755414-90.2025.8.18.0000.
Placar
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| 6 | INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA | 0765937-98.2024.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765937-98.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0765937-98.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em INADMITIR o presente Incidente de Assunção de Competência, por se tratar de matéria já decidida em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, devendo os autos desse incidente permanecerem arquivados neste Tribunal de Justiça e os do processo em que suscitado, retornar ao Relator no Órgão de origem, nos termos do art. 347-G, § 6º do RITJPI.
Placar
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