TJ-PI e Sejus alinham início da segunda fase da reestruturação da Justiça Criminal
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Reunião na manhã desta segunda-feira (29), marcou o início da segunda etapa da reestruturação da Justiça Criminal do estado. Iniciada em 2023, a reorganização tem como objetivo dar mais celeridade aos processos criminais no estado, em especial os relacionados aos crimes praticados com violência e/ou grave ameaça, bem como os crimes praticados por organizações criminosas.

Representantes da Sejus e do judiciário alinharam o início das ações já para o mês de março
Para o presidente Hilo de Almeida Sousa, as implementações feitas no ano passado já mostram a importância desta ação, pois estrutura melhor todo o sistema de combate ao crime, bem como, possibilita ao judiciário dar uma resposta mais célere à população. “Na primeira fase, foram criados cinco juízes auxiliares em Teresina, um juiz auxiliar em Picos, três juízes auxiliares em Parnaíba, além de uma Vara de combate ao crime organizado, uma Vara exclusiva para delitos de roubo e mais uma Vara do Júri, todas na capital”.
O desembargador Hilo de Almeida destacou que a fim de implementar o “Juiz de Garantias”, foi editada a Resolução n. 347/2023, definindo a regionalização das Centrais de Inquérito e Audiência de Custódia, tendo sido instalada a Central Regional de Picos e de Parnaíba. “Em 2024 vamos propor uma nova alteração na lei de Organização Judiciária, agora com a finalidade de fazer alterações em algumas unidades de modo que proporcione maior uniformidade e especialização de suas competências, permitindo assim a unificação dos serviços para a padronização de fluxos e prazos de forma adequada, sempre visando maior celeridade e uma prestação jurisdicional de qualidade”.
Na avaliação do Secretário de Segurança Chico Lucas, o TJ-PI tem acertado ao trabalhar em parceria com diversos órgãos que compõem o sistema de justiça e de segurança pública. “Esse trabalho integrado tem sido fundamental, pois só conseguimos continuar com nossas operações e ações de combate à criminalidade, se tivermos alinhado com o judiciário. E isso percebido nos últimos anos. O desembargador Hilo de Almeida tem se mostrado preocupado com essa reestruturação da justiça criminal com a reestruturação das varas, com a ampliação do número de juízes, tornando o andamento dos processos mais céleres, trazendo uma repercussão social maior, porque as pessoas são responsabilizadas ou absolvidas de suas acusações. Vamos avançar mais ainda”.
Participaram da reunião Luiz de Moura (Juiz Auxiliar da Presidência); Coronel Carlos Castelo (Superintendente de Segurança), Luccy Keiko (Delegado Geral), Matheus Zanatta e Anchiêta Nery, Cel. Scheiwann Lopes (Comandante Geral da PMPI), além de assessores da Secretaria de Segurança Pública do Piauí e do TJ-PI.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 11/07/2025 a 18/07/2025 (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0759534-50.2023.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759534-50.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0759534-50.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para invalidar o acórdão proferido nos autos da apelação nº 0804495-03.2020.8.18.0026 por ter admitido como existente um fato, a celebração válida do contrato nº 201946461 que, efetivamente, não se verifica no conjunto probatório dos autos. No juízo rescisório, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO para restabelecer parcialmente a sentença e reduzir a indenização por danos morais para R$ 2.000,00, mantida a sentença quanto aos demais termos. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação. Face à procedência desta ação rescisória, condena-se a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0751630-81.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751630-81.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0751630-81.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR IMPROCEDENTE a presente Ação Rescisória, devendo o acórdão atacado ser mantido, em afinidade com o parecer ministerial.
Placar
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