TJ-PI e Sejus alinham início da segunda fase da reestruturação da Justiça Criminal
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Reunião na manhã desta segunda-feira (29), marcou o início da segunda etapa da reestruturação da Justiça Criminal do estado. Iniciada em 2023, a reorganização tem como objetivo dar mais celeridade aos processos criminais no estado, em especial os relacionados aos crimes praticados com violência e/ou grave ameaça, bem como os crimes praticados por organizações criminosas.

Representantes da Sejus e do judiciário alinharam o início das ações já para o mês de março
Para o presidente Hilo de Almeida Sousa, as implementações feitas no ano passado já mostram a importância desta ação, pois estrutura melhor todo o sistema de combate ao crime, bem como, possibilita ao judiciário dar uma resposta mais célere à população. “Na primeira fase, foram criados cinco juízes auxiliares em Teresina, um juiz auxiliar em Picos, três juízes auxiliares em Parnaíba, além de uma Vara de combate ao crime organizado, uma Vara exclusiva para delitos de roubo e mais uma Vara do Júri, todas na capital”.
O desembargador Hilo de Almeida destacou que a fim de implementar o “Juiz de Garantias”, foi editada a Resolução n. 347/2023, definindo a regionalização das Centrais de Inquérito e Audiência de Custódia, tendo sido instalada a Central Regional de Picos e de Parnaíba. “Em 2024 vamos propor uma nova alteração na lei de Organização Judiciária, agora com a finalidade de fazer alterações em algumas unidades de modo que proporcione maior uniformidade e especialização de suas competências, permitindo assim a unificação dos serviços para a padronização de fluxos e prazos de forma adequada, sempre visando maior celeridade e uma prestação jurisdicional de qualidade”.
Na avaliação do Secretário de Segurança Chico Lucas, o TJ-PI tem acertado ao trabalhar em parceria com diversos órgãos que compõem o sistema de justiça e de segurança pública. “Esse trabalho integrado tem sido fundamental, pois só conseguimos continuar com nossas operações e ações de combate à criminalidade, se tivermos alinhado com o judiciário. E isso percebido nos últimos anos. O desembargador Hilo de Almeida tem se mostrado preocupado com essa reestruturação da justiça criminal com a reestruturação das varas, com a ampliação do número de juízes, tornando o andamento dos processos mais céleres, trazendo uma repercussão social maior, porque as pessoas são responsabilizadas ou absolvidas de suas acusações. Vamos avançar mais ainda”.
Participaram da reunião Luiz de Moura (Juiz Auxiliar da Presidência); Coronel Carlos Castelo (Superintendente de Segurança), Luccy Keiko (Delegado Geral), Matheus Zanatta e Anchiêta Nery, Cel. Scheiwann Lopes (Comandante Geral da PMPI), além de assessores da Secretaria de Segurança Pública do Piauí e do TJ-PI.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 08/08/2025 a 18/08/2025 (08/08/2025 a 18/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0751279-35.2025.8.18.0000 | Presidência do Tribunal de Justiça | ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751279-35.2025.8.18.0000RelatoriaPresidência do Tribunal de Justiça Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Presidência do Tribunal de Justiça
Consulta pública do processo
0751279-35.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente Conflito de Competência, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, para declarar a competência da relatoria do Des. Haroldo Oliveira Rehem para processar e julgar o Conflito de Competência nº 0761106-07.2024.8.18.0000.
Placar
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2 | CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA | 0001627-91.2005.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0001627-91.2005.8.18.0000
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Link do processo no PJE
0001627-91.2005.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0010398-09.2015.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010398-09.2015.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0010398-09.2015.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos presentes embargos, mantendo integralmente o acórdão, por não se verificar contradição, omissão ou obscuridade aptas à modificação do julgado.
Placar
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