TJ-PI e Sejus alinham início da segunda fase da reestruturação da Justiça Criminal
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Reunião na manhã desta segunda-feira (29), marcou o início da segunda etapa da reestruturação da Justiça Criminal do estado. Iniciada em 2023, a reorganização tem como objetivo dar mais celeridade aos processos criminais no estado, em especial os relacionados aos crimes praticados com violência e/ou grave ameaça, bem como os crimes praticados por organizações criminosas.

Representantes da Sejus e do judiciário alinharam o início das ações já para o mês de março
Para o presidente Hilo de Almeida Sousa, as implementações feitas no ano passado já mostram a importância desta ação, pois estrutura melhor todo o sistema de combate ao crime, bem como, possibilita ao judiciário dar uma resposta mais célere à população. “Na primeira fase, foram criados cinco juízes auxiliares em Teresina, um juiz auxiliar em Picos, três juízes auxiliares em Parnaíba, além de uma Vara de combate ao crime organizado, uma Vara exclusiva para delitos de roubo e mais uma Vara do Júri, todas na capital”.
O desembargador Hilo de Almeida destacou que a fim de implementar o “Juiz de Garantias”, foi editada a Resolução n. 347/2023, definindo a regionalização das Centrais de Inquérito e Audiência de Custódia, tendo sido instalada a Central Regional de Picos e de Parnaíba. “Em 2024 vamos propor uma nova alteração na lei de Organização Judiciária, agora com a finalidade de fazer alterações em algumas unidades de modo que proporcione maior uniformidade e especialização de suas competências, permitindo assim a unificação dos serviços para a padronização de fluxos e prazos de forma adequada, sempre visando maior celeridade e uma prestação jurisdicional de qualidade”.
Na avaliação do Secretário de Segurança Chico Lucas, o TJ-PI tem acertado ao trabalhar em parceria com diversos órgãos que compõem o sistema de justiça e de segurança pública. “Esse trabalho integrado tem sido fundamental, pois só conseguimos continuar com nossas operações e ações de combate à criminalidade, se tivermos alinhado com o judiciário. E isso percebido nos últimos anos. O desembargador Hilo de Almeida tem se mostrado preocupado com essa reestruturação da justiça criminal com a reestruturação das varas, com a ampliação do número de juízes, tornando o andamento dos processos mais céleres, trazendo uma repercussão social maior, porque as pessoas são responsabilizadas ou absolvidas de suas acusações. Vamos avançar mais ainda”.
Participaram da reunião Luiz de Moura (Juiz Auxiliar da Presidência); Coronel Carlos Castelo (Superintendente de Segurança), Luccy Keiko (Delegado Geral), Matheus Zanatta e Anchiêta Nery, Cel. Scheiwann Lopes (Comandante Geral da PMPI), além de assessores da Secretaria de Segurança Pública do Piauí e do TJ-PI.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 29/08/2025 a 05/09/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo (29/08/2025 a 05/09/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0847525-32.2023.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0847525-32.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0847525-32.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Ante o exposto, voto no sentido de conhecer do presente Recurso de Apelação para, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo a prescrição da pretensão de cobrança dos possíveis prejuízos decorrentes do suposto erro de cálculo promovido pelo ente estatal.
Diante da sucumbência recursal, majoro em 2% os honorários advocatícios já fixados no primeiro grau, totalizando 12% sobre o valor da causa, consoante o art. 85, § 11, do CPC/15, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC."
Placar
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2 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0752680-69.2025.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752680-69.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0752680-69.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Ante o exposto, acompanhando o parecer ministerial, VOTO no sentido de JULGAR PROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, para DECLARAR COMPETENTE o JUÍZO DO 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE TERESINA para processar e julgar a Ação Penal nº 0857040-28.2022.8.18.0140.
Comunique-se aos magistrados suscitante e suscitado.
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos."
Placar
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3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0755935-35.2025.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755935-35.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0755935-35.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Do exposto, julgo improcedente o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitante, o JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DE TERESINA, para processar e julgar para julgar e processar a Ação registrada sob o nº 0801070-59.2022.8.18.0167.
Cientifiquem-se os juízos suscitante e suscitado.
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e proceda-se com o arquivamento."
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801013-85.2018.8.18.0036 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801013-85.2018.8.18.0036RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0801013-85.2018.8.18.0036
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da Apelação interposta por JOÃO AZÊDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, ao passo que CONHEÇO e DOU PROVIMENTO à Apelação interposta pelo MUNICÍPIO DE ALTOS, para julgar improcedentes os pedidos inaugurais.
Sem honorários advocatícios.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem."
Placar
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5 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0833017-47.2024.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0833017-47.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0833017-47.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Ante o exposto, VOTO por NEGAR PROVIMENTO à Apelação de PATRÍCIA MARIA AZEVEDO BATISTA, mantendo integralmente a sentença que denegou a segurança.
Mantêm-se as disposições de primeiro grau quanto às custas, observada a gratuidade da justiça deferida, e sem honorários, por força do art. 25 da Lei 12.016/2009.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem."
Placar
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6 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0757207-64.2025.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757207-64.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0757207-64.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "CONHEÇO do Agravo de Instrumento, PARA DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar a decisão vergastada e determinar a exclusão de qualquer verba não incluída no dispositivo do decisum exequendo do processo de execução.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe."
Placar
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7 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766737-29.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766737-29.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0766737-29.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Ante ao exposto, VOTO no sentido de DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Instrumento, tão somente para determinar ao Juízo de origem que intime o agravante ANANIAS ALVES BARROS para comprovar, no prazo razoável, sua efetiva condição de hipossuficiência, mediante apresentação de documentação idônea, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, suspendendo-se os efeitos da decisão agravada até ulterior deliberação sobre o pedido de gratuidade da justiça pelo Juízo de origem."
Placar
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8 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0849563-17.2023.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0849563-17.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0849563-17.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Ante o exposto, voto no sentido de conhecer do presente Recurso de Apelação para, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença que reconheceu a prescrição da pretensão autoral.
Diante da sucumbência recursal, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais para o patamar de 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, consoante o art. 85, § 11, do CPC/15, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na Distribuição de 2º grau e remetam-se os autos ao Juízo de origem."
Placar
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