TJ-PI e UESPI lançam projeto de promoção e atenção à saúde mental no trabalho
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) e a A Universidade Estadual do Piauí (UESPI) lançam na próxima segunda-feira (18), às 11h, o projeto “Se cuida”, que irá desenvolver ações permanentes de educação, promoção da saúde, prevenção de agravos, atenção à saúde mental e monitoramento, no âmbito laboral do TJ-PI. O Termo de Parceria para a execução do programa será assinado entre as duas instituições e contará com o apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí (FAPEPI).
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa, explica que as atividades estão programadas para iniciar em janeiro de 2024, primeiramente, no TJ-PI, às terças e quintas-feiras. As atividades reúnem cuidados com o corpo e a mente de todos os trabalhadores que irão participar dos momentos. Além das atividades físicas, educativas e de sensibilização, será utilizada uma plataforma de IA que auxiliará no processo, viabilizando um desempenho seguro e baseado em ciência.
De acordo com o Coordenador do projeto, professor Vinicius Oliveira, do curso de Medicina da UESPI, que também coordena o grupo de pesquisa Meio Ambiente, Saúde e Sociedade (MASS), que idealizou a plataforma “Se cuida”, as ações são desenvolvidas por professores e alunos que fazem parte do MASS e por voluntários que se disponibilizaram. “Hoje, temos um grupo de 30 alunos para além dos 7 bolsistas e professores atuantes, sendo que os integrantes fazem parte do curso de medicina, enfermagem, fisioterapia e psicologia”.
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CONHEÇA O PROJETO
A plataforma de saúde “Se Cuida” visa contemplar a disponibilização de estratégias dinâmicas de promoção e prevenção de problemas psicossociais, além do desenvolvimento de uma ferramenta de monitoramento das variações de humor e avaliação da saúde mental.
A criação de uma plataforma que possa monitorar o estado psicoemocional de magistrados e servidores do Poder Judiciário pode possibilitar promoção à saúde e prevenção de doenças em tempo hábil. A ideia é trabalhar as pessoas antes que estas desenvolvam doenças ou agravos em função de stress no trabalho, como também por conta da falta de conscientização e atenção à saúde psicológica.
As ações promovidas pelos membros, juntamente com a implementação da plataforma, pode viabilizar um impacto significativo nos índices de satisfação dos magistrados e servidores do TJ-PI, pois o projeto viabiliza, entre outros, a utilização otimizada de ferramentas de acompanhamento da saúde mental, a realização de intervenções práticas e dinâmicas no processo de cuidado e, ainda, contribui para o combate aos estigmas sociais associados aos transtornos psicoemocionais e para a valorização da vida.
– Lançamento do projeto “Se cuida”
– Local: Tribunal de Justiça do Piauí
Avenida Padre Humberto Pietrogrande, 3509, São Raimundo

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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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| 2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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