TJ-PI e UFPI firmam compromisso para qualificação a níveis de mestrado e doutorado de magistrados e servidores
Publicado por: Marina Linard
Na manhã desta terça-feira o Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Oliveira, juntamente com o Diretor da Escola Judiciária do Piauí, Desembargador Sebastião Martins e o Vice- Diretor da EJUD/TJ-PI, Desembargador Erivan Lopes, assinaram o termo de compromisso de acordo de cooperação técnica, que tem como objetivo assegurar e formalizar o compromisso da qualificação e capacitação dos membros e servidores do Tribunal de Justiça do Piauí.
“O estudo revigora a pessoa e traz para a comunidade o principal objetivo da Universidade Federal do Piauí que é de formar recursos humanos bem qualificado, e este convênio poderá proporcionar exatamente isto, qualificação de recursos humanos para atuar nas suas áreas específicas tendo como meio nossos cursos de pós-graduação” pontuou o Reitor da Universidade Federal, Prof. Gildásio Guedes Fernandes.
Durante a solenidade, o Presidente desta casa, destacou a satisfação em ter iniciado a sua carreira na área de Direito na UFPI na década de 70, e que é com grande felicidade que acompanha o crescimento e destaque de todos os amigos de sala de aula em suas respectivas áreas.
“Esse convênio com certeza aproxima muito mais o Tribunal de Justiça do Piauí e a Universidade Federal, e nos deixa feliz a partir do momento em que os magistrados, passarão por essa pós- graduação, certamente levarão o conhecimento que pode ser propiciado por esta grande instituição que é a Universidade Federal do Piauí.” finalizou o Presidente, Desembargador Oliveira.
Presenças:
Participaram também da solenidade:
Desembargador Fernando Lopes – Corregedor Geral de Justiça
Prof. Viriato Campelo – Vice-Reitor da UFPI
Regilda Saraiva dos Reis Moreira Araújo – Pró-Reitora de ensino de Pós-Graduação da UFPI
Prof. Dr. Samuel Pontes do Nascimento – Superintendente da FADEX.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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