TJ-PI e UFPI firmam compromisso para qualificação a níveis de mestrado e doutorado de magistrados e servidores
Publicado por: Marina Linard
Na manhã desta terça-feira o Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Oliveira, juntamente com o Diretor da Escola Judiciária do Piauí, Desembargador Sebastião Martins e o Vice- Diretor da EJUD/TJ-PI, Desembargador Erivan Lopes, assinaram o termo de compromisso de acordo de cooperação técnica, que tem como objetivo assegurar e formalizar o compromisso da qualificação e capacitação dos membros e servidores do Tribunal de Justiça do Piauí.
“O estudo revigora a pessoa e traz para a comunidade o principal objetivo da Universidade Federal do Piauí que é de formar recursos humanos bem qualificado, e este convênio poderá proporcionar exatamente isto, qualificação de recursos humanos para atuar nas suas áreas específicas tendo como meio nossos cursos de pós-graduação” pontuou o Reitor da Universidade Federal, Prof. Gildásio Guedes Fernandes.
Durante a solenidade, o Presidente desta casa, destacou a satisfação em ter iniciado a sua carreira na área de Direito na UFPI na década de 70, e que é com grande felicidade que acompanha o crescimento e destaque de todos os amigos de sala de aula em suas respectivas áreas.
“Esse convênio com certeza aproxima muito mais o Tribunal de Justiça do Piauí e a Universidade Federal, e nos deixa feliz a partir do momento em que os magistrados, passarão por essa pós- graduação, certamente levarão o conhecimento que pode ser propiciado por esta grande instituição que é a Universidade Federal do Piauí.” finalizou o Presidente, Desembargador Oliveira.
Presenças:
Participaram também da solenidade:
Desembargador Fernando Lopes – Corregedor Geral de Justiça
Prof. Viriato Campelo – Vice-Reitor da UFPI
Regilda Saraiva dos Reis Moreira Araújo – Pró-Reitora de ensino de Pós-Graduação da UFPI
Prof. Dr. Samuel Pontes do Nascimento – Superintendente da FADEX.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 11/07/2025 a 18/07/2025 (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0759534-50.2023.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759534-50.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0759534-50.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para invalidar o acórdão proferido nos autos da apelação nº 0804495-03.2020.8.18.0026 por ter admitido como existente um fato, a celebração válida do contrato nº 201946461 que, efetivamente, não se verifica no conjunto probatório dos autos. No juízo rescisório, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO para restabelecer parcialmente a sentença e reduzir a indenização por danos morais para R$ 2.000,00, mantida a sentença quanto aos demais termos. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação. Face à procedência desta ação rescisória, condena-se a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0751630-81.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751630-81.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0751630-81.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR IMPROCEDENTE a presente Ação Rescisória, devendo o acórdão atacado ser mantido, em afinidade com o parecer ministerial.
Placar
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