TJ-PI e UFPI firmam compromisso para qualificação a níveis de mestrado e doutorado de magistrados e servidores
Publicado por: Marina Linard
Na manhã desta terça-feira o Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Oliveira, juntamente com o Diretor da Escola Judiciária do Piauí, Desembargador Sebastião Martins e o Vice- Diretor da EJUD/TJ-PI, Desembargador Erivan Lopes, assinaram o termo de compromisso de acordo de cooperação técnica, que tem como objetivo assegurar e formalizar o compromisso da qualificação e capacitação dos membros e servidores do Tribunal de Justiça do Piauí.

“O estudo revigora a pessoa e traz para a comunidade o principal objetivo da Universidade Federal do Piauí que é de formar recursos humanos bem qualificado, e este convênio poderá proporcionar exatamente isto, qualificação de recursos humanos para atuar nas suas áreas específicas tendo como meio nossos cursos de pós-graduação” pontuou o Reitor da Universidade Federal, Prof. Gildásio Guedes Fernandes.

Durante a solenidade, o Presidente desta casa, destacou a satisfação em ter iniciado a sua carreira na área de Direito na UFPI na década de 70, e que é com grande felicidade que acompanha o crescimento e destaque de todos os amigos de sala de aula em suas respectivas áreas.

“Esse convênio com certeza aproxima muito mais o Tribunal de Justiça do Piauí e a Universidade Federal, e nos deixa feliz a partir do momento em que os magistrados, passarão por essa pós- graduação, certamente levarão o conhecimento que pode ser propiciado por esta grande instituição que é a Universidade Federal do Piauí.” finalizou o Presidente, Desembargador Oliveira.
Presenças:
Participaram também da solenidade:
Desembargador Fernando Lopes – Corregedor Geral de Justiça
Prof. Viriato Campelo – Vice-Reitor da UFPI
Regilda Saraiva dos Reis Moreira Araújo – Pró-Reitora de ensino de Pós-Graduação da UFPI
Prof. Dr. Samuel Pontes do Nascimento – Superintendente da FADEX.
 
  
  
  
 


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Página das Turmas Recursais:
 Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 15/08/2025 a 22/08/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (15/08/2025 a 22/08/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000503-52.2013.8.18.0078 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0000503-52.2013.8.18.0078RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0000503-52.2013.8.18.0078                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Voto pelo conhecimento da Apelação Cível e, no mérito, dou-lhe provimento para reformar a sentença que extinguiu a Execução Fiscal em razão da prescrição, bem como para determinar seu regular prosseguimento na origem.
 
 Deixo de fixar honorários advocatícios recursais, que não têm existência autônoma ou independente da fixação de honorários na origem, ante a determinação de prosseguimento do processo em primeiro grau de jurisdição."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0003403-21.2010.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0003403-21.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0003403-21.2010.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço da presente Apelação Cível, rejeito as preliminares suscitadas pelo Estado Réu, e nego-lhe provimento, mantendo a sentença apelada em todos os seus termos.
 
Sem honorários recursais."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0031175-17.2014.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0031175-17.2014.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0031175-17.2014.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço da Apelação Cível e do Recurso Adesivo, ambos devidamente interpostos. Ademais, nego provimento à Apelação interposta pelo Estado do Piauí, bem como homologo o pedido de desistência requerido pela recorrente Adesivo quanto ao recurso de Id. N. 10728894. 
 
Destarte, com base nas mesmas razões de decidir, mantenho incólume a sentença proferida pelo juízo a quo."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 4 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0756636-93.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0756636-93.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0756636-93.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço e julgo improcedente o presente Conflito de Competência, declarando a competência da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, ora suscitsnte, para processar e julgar a Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0811289-18.2022.8.18.0140.
Oficie-se ambos os Juízos, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para ciência da presente decisão colegiada.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0004682-68.2016.8.18.0031 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0004682-68.2016.8.18.0031RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0004682-68.2016.8.18.0031                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO da presente Apelação Cível e NEGO-LHE PROVIMENTO.
Por fim, majoro os honorários sucumbenciais em 2% (dois por cento), a título de honorários recursais, nos termos do art. 85, §11, do CPC, totalizando 17% (dezessete por cento) sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme determina o art. 98, §3º do CPC."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 6 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0755943-12.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0755943-12.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0755943-12.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer, todavia, JULGAR IMPROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, declarando a competência do Juízo de Direito da Central de Inquéritos de Teresina - PI, ora suscitante, para processar e julgar o feito objeto do suscitado conflito de competência. Oficie-se ambos os Juízos, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para ciência da presente decisão colegiada. Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, na forma do voto do Relator.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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