TJ-PI e UFPI firmam compromisso para qualificação a níveis de mestrado e doutorado de magistrados e servidores
Publicado por: Marina Linard
Na manhã desta terça-feira o Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Oliveira, juntamente com o Diretor da Escola Judiciária do Piauí, Desembargador Sebastião Martins e o Vice- Diretor da EJUD/TJ-PI, Desembargador Erivan Lopes, assinaram o termo de compromisso de acordo de cooperação técnica, que tem como objetivo assegurar e formalizar o compromisso da qualificação e capacitação dos membros e servidores do Tribunal de Justiça do Piauí.

“O estudo revigora a pessoa e traz para a comunidade o principal objetivo da Universidade Federal do Piauí que é de formar recursos humanos bem qualificado, e este convênio poderá proporcionar exatamente isto, qualificação de recursos humanos para atuar nas suas áreas específicas tendo como meio nossos cursos de pós-graduação” pontuou o Reitor da Universidade Federal, Prof. Gildásio Guedes Fernandes.

Durante a solenidade, o Presidente desta casa, destacou a satisfação em ter iniciado a sua carreira na área de Direito na UFPI na década de 70, e que é com grande felicidade que acompanha o crescimento e destaque de todos os amigos de sala de aula em suas respectivas áreas.

“Esse convênio com certeza aproxima muito mais o Tribunal de Justiça do Piauí e a Universidade Federal, e nos deixa feliz a partir do momento em que os magistrados, passarão por essa pós- graduação, certamente levarão o conhecimento que pode ser propiciado por esta grande instituição que é a Universidade Federal do Piauí.” finalizou o Presidente, Desembargador Oliveira.
Presenças:
Participaram também da solenidade:
Desembargador Fernando Lopes – Corregedor Geral de Justiça
Prof. Viriato Campelo – Vice-Reitor da UFPI
Regilda Saraiva dos Reis Moreira Araújo – Pró-Reitora de ensino de Pós-Graduação da UFPI
Prof. Dr. Samuel Pontes do Nascimento – Superintendente da FADEX.
 
  
  
  
 


Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
 Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des. José Wilson (22/08/2025 a 29/08/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802200-73.2023.8.18.0030 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
| Processo nº 0802200-73.2023.8.18.0030
                                                        Relator
                                                        Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                     
                                                        Link do processo no PJE
                                                        
                                                                                                            
                                                        0802200-73.2023.8.18.0030                                                    
                                                                                                    
                                                     
                                                    Situação: Retirado de julgamento.
                                                     | ||||||||||||||||||
| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0802850-10.2022.8.18.0078 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0802850-10.2022.8.18.0078RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0802850-10.2022.8.18.0078                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação, e reformar a sentença, a fim de declarar a nulidade da apólice nº 90.69023, condenar a ré a restituir em dobro todos os valores cobrados a título de seguro (consectários legais dispostos nesta decisão) e julgar improcedente o pedido de condenação por dano moral. Sucumbente na maior parte, inverto à AON AFFINIT DO BRASIL, os ônus da sucumbência arbitrados na sentença, mantendo-se, em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, os honorários advocatícios, tudo em consonância com as disposições do parágrafo único do art. 86 e do art. 85, § 2º, 8º e 8º-A. todos do CPC.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000335-53.2013.8.18.0077 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0000335-53.2013.8.18.0077RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0000335-53.2013.8.18.0077                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante aos argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisão agravada incólume em todos os seus termos.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801677-76.2024.8.18.0046 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801677-76.2024.8.18.0046RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801677-76.2024.8.18.0046                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelação, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular a sentença prolatada em primeiro grau e determinar a devolução dos autos ao Juízo de origem para o devido processamento do feito.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801166-86.2025.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801166-86.2025.8.18.0032RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801166-86.2025.8.18.0032                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, dar provimento à Apelação (ID 25757543) para ANULAR a sentença de extinção (ID 25757539), determinando o regular prosseguimento do feito em relação aos contratos nºs 344309577-7 e 333392921-8, reconhecendo-se a coisa julgada apenas quanto ao contrato nº 319661298-4. Honorários recursais não são devidos, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista a anulação da sentença e ausência de julgamento de mérito do recurso.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 6 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0800404-43.2020.8.18.0033 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800404-43.2020.8.18.0033RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800404-43.2020.8.18.0033                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar para que seja NEGADO PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo-se a decisão de não conhecimento do recurso de apelação.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 7 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0752655-56.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0752655-56.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0752655-56.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS por inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, mantendo-se integralmente o acórdão recorrido.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801764-62.2020.8.18.0049 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801764-62.2020.8.18.0049RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801764-62.2020.8.18.0049                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 9 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801841-64.2022.8.18.0061 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801841-64.2022.8.18.0061RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801841-64.2022.8.18.0061                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS por inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, mantendo-se integralmente o acórdão recorrido, que se encontra devidamente fundamentado, claro e coerente em sua linha argumentativa.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 10 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800441-40.2020.8.18.0140 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800441-40.2020.8.18.0140RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Vice Presidência do Tribunal de Justiça
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800441-40.2020.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, por serem tempestivos, mas os rejeito, mantendo o acórdão vergastado em todos os seus termos. Nos termos do § 2º, do art. 1.026 do CPC, fixo a multa, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em razão do caráter protelatório do recurso, advertindo, ainda, que, na reiteração de embargos protelatórios, a referida multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor, conforme preceitua o § 3º do mesmo diploma legal.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800688-33.2023.8.18.0102 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800688-33.2023.8.18.0102RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800688-33.2023.8.18.0102                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo conhecimento e parcial provimento do recurso para, reformando a sentença recorrida, determinar a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados pela instituição financeira, bem como condenar o banco apelado ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, observando-se os critérios de atualização estabelecidos neste acórdão. Deixo de arbitrar honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil e da tese firmada no Tema 1.059 do Superior Tribunal de Justiça. Ausente a manifestação do Ministério Público Superior neste recurso.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 12 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0755830-92.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0755830-92.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0755830-92.2024.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a decisão agravada na integralidade.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 13 | APELAÇÃO CÍVEL | 0807705-45.2019.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0807705-45.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0807705-45.2019.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER do recurso e DAR-LHE PROVIMENTO para acolher a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo apelante e julgar extinta a ação sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, VI, do CPC. Inverter os ônus de sucumbência, condenando-se a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, ressaltando-se a suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 14 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801253-77.2024.8.18.0064 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801253-77.2024.8.18.0064RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801253-77.2024.8.18.0064                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 15 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0800102-94.2023.8.18.0037 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800102-94.2023.8.18.0037RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800102-94.2023.8.18.0037                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, VOTAR NO SENTIDO DE NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, mantendo-se, na íntegra, os termos da decisão agravada.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 16 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801047-16.2021.8.18.0049 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801047-16.2021.8.18.0049RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801047-16.2021.8.18.0049                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante aos argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisão agravada incólume em todos os seus termos.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 17 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000549-11.2012.8.18.0067 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0000549-11.2012.8.18.0067RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0000549-11.2012.8.18.0067                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, dar provimento ao recurso para anular a sentença proferida pelo juízo de origem e, reconhecendo a maturidade da causa, julgar desde logo procedente o pedido formulado pelo autor/apelante, condenando o réu/apelado ao pagamento do montante de R$ 77.151,96 (setenta e sete mil, cento e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos), acrescido de correção monetária a partir da data de vencimento de cada título e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme disposto no art. 85, §2º do CPC.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 18 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0802496-60.2021.8.18.0032 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0802496-60.2021.8.18.0032RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Vice Presidência do Tribunal de Justiça
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0802496-60.2021.8.18.0032                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer dos presentes Embargos de Declaração, por estarem presentes os requisitos de admissibilidade, mas, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo incólume o acórdão embargado. Em razão do caráter manifestamente protelatório dos embargos, aplico à parte embargante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 19 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0830048-64.2021.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0830048-64.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0830048-64.2021.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão monocrática que deu provimento à apelação cível, declarando a nulidade da contratação do seguro prestamista, determinando a restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados e fixando indenização por danos morais em favor do autor originário, ora sucedido por seus herdeiros habilitados.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 20 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0754910-84.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0754910-84.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0754910-84.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo conhecimento e PROVIMENTO DO RECURSO, para reformar a decisão agravada, reconhecendo o direito da agravante à gratuidade da justiça, com efeitos ex nunc, autorizando o prosseguimento do feito originário sem o recolhimento das custas relativas à reconvenção.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 21 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801937-38.2020.8.18.0065 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801937-38.2020.8.18.0065RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801937-38.2020.8.18.0065                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer do Apelo interposto, e no mérito, negar-lhe provimento, para manter a sentença recorrida em todos os seus termos. Ausente a manifestação do Ministério Público Superior neste recurso.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 22 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0757449-23.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0757449-23.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                        Não disponível                                                    
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER do presente recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para confirmar a decisão monocrática que deferiu a tutela de evidência, decretando, liminarmente, o divórcio entre MIGUEL PRADO GONÇALVES e MARIA DO CARMO DE CARVALHO GONÇALVES, nos termos da fundamentação supra.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 23 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0002459-05.1999.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0002459-05.1999.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0002459-05.1999.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração opostos por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e, no mérito, negar-lhes provimento, por inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, mantendo-o integralmente por seus próprios fundamentos.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 24 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800541-11.2025.8.18.0078 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800541-11.2025.8.18.0078RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800541-11.2025.8.18.0078                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelação, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular a sentença prolatada em primeiro grau e determinar a devolução dos autos ao Juízo de origem para o devido processamento do feito.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 25 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801605-50.2024.8.18.0059 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801605-50.2024.8.18.0059RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801605-50.2024.8.18.0059                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, dar provimento à apelação, para anular a sentença de extinção sem julgamento de mérito, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja oportunizada à parte autora a emenda da petição inicial ou manifestação quanto à eventual irregularidade formal do pedido. Sem condenação em honorários recursais, ante a ausência de julgamento de mérito.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 26 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800964-35.2024.8.18.0068 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800964-35.2024.8.18.0068RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800964-35.2024.8.18.0068                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso de Apelação, para manter integralmente a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, e aplicou multa por litigância de má-fé, nos termos dos arts. 80 e 81 do mesmo diploma legal. Deixo de majorar os honorários advocatícios recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, ante a ausência de fixação de honorários na sentença de primeiro grau, dada a extinção sem resolução do mérito.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 27 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801448-83.2019.8.18.0049 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801448-83.2019.8.18.0049RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801448-83.2019.8.18.0049                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, por serem tempestivos, mas os rejeito, mantendo o acórdão vergastado em todos os seus termos.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 28 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801762-69.2024.8.18.0076 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801762-69.2024.8.18.0076RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801762-69.2024.8.18.0076                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS por inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, mantendo-se integralmente o acórdão recorrido.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 29 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802546-45.2021.8.18.0078 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0802546-45.2021.8.18.0078RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0802546-45.2021.8.18.0078                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo provimento parcial do recurso de apelação interposto pela parte autora, apenas para majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 2.000,00 (dois mil reais), mantendo-se os demais termos da sentença por seus próprios fundamentos.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 30 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800746-92.2022.8.18.0030 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800746-92.2022.8.18.0030RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800746-92.2022.8.18.0030                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso de Apelação interposto pelo autor, mantendo-se, na íntegra, a r. sentença de primeiro grau, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Deixo de majorar os honorários advocatícios recursais, nos termos do art. 85, §11, do CPC, uma vez que não houve condenação em face do recorrente em primeira instância.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 31 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800407-30.2023.8.18.0053 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800407-30.2023.8.18.0053RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800407-30.2023.8.18.0053                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer do recurso de Apelação, para, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de anular a sentença prolatada em primeiro grau e determinar a devolução dos autos ao Juízo de origem para o devido processamento do feito.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 32 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0826592-09.2021.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0826592-09.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0826592-09.2021.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, mantendo-se a sentença em todos os seus termos. Majorar a verba honorária de sucumbência recursal, nesta fase processual, em 5% sobre o valor da causa, mas com exequibilidade suspensa em face da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 33 | APELAÇÃO CÍVEL | 0829908-59.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0829908-59.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0829908-59.2023.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, Negar provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença. Majorar os honorários para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, mantida a gratuidade da justiça.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 34 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800398-08.2023.8.18.0073 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800398-08.2023.8.18.0073RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800398-08.2023.8.18.0073                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 35 | APELAÇÃO CÍVEL | 0807518-34.2023.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0807518-34.2023.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0807518-34.2023.8.18.0031                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do recurso de Apelação interposto, mantendo-se integralmente a sentença recorrida. Por fim, considerando-se o desprovimento integral do recurso, a atuação recursal dos patronos da parte apelada e o disposto no art. 85, §11, do CPC, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios, fixando-os em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, quantia esta que se mostra razoável e proporcional ao trabalho realizado em grau recursal, sem representar ônus excessivo à parte vencida.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 36 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800110-38.2021.8.18.0103 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800110-38.2021.8.18.0103RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800110-38.2021.8.18.0103                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, mantendo-se integralmente a sentença de primeiro grau. Votar, ainda, pela majoração da verba honorária sucumbencial ao patamar de 15% sobre o valor da causa, mantendo-se suspensa sua exigibilidade, por força da concessão da gratuidade da justiça ao Apelante, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 37 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0759947-63.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0759947-63.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0759947-63.2023.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 38 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0757179-96.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0757179-96.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                        Não disponível                                                    
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de conceder a tutela de evidência, para decretar o divórcio das partes e, na forma da Lei 6.015/73, determinar a devida averbação da dissolução da sociedade conjugal no Cartório de Registro Civil, confirmando-se a antecipação de tutela anteriormente deferida. Advirto às partes que a oposição de Embargos Declaratórios manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 39 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800621-44.2021.8.18.0068 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800621-44.2021.8.18.0068RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800621-44.2021.8.18.0068                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, diante da inexistência de comprovação da posse, do esbulho e dos demais requisitos do art. 561 do CPC. Não houve condenação em honorários de sucumbência.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 40 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0757857-14.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0757857-14.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0757857-14.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento interposto, porquanto tempestivo, e confirmando a decisão monocrática constante em ID Num. 25977944, dar-lhe parcial provimento, para tão somente para determinar ao exequente nova apresentação de planilha de cálculos, abrindo-se, em seguida, prazo para manifestação do executado, dando-se prosseguimento à execução na origem.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 41 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800492-22.2024.8.18.0072 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800492-22.2024.8.18.0072RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800492-22.2024.8.18.0072                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 42 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801065-02.2024.8.18.0059 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801065-02.2024.8.18.0059RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801065-02.2024.8.18.0059                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, dar provimento à apelação, para anular a sentença de extinção sem julgamento de mérito, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja oportunizada à parte autora a emenda da petição inicial ou manifestação quanto à eventual irregularidade formal do pedido. Sem condenação em honorários recursais, ante a ausência de julgamento de mérito.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 43 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800273-54.2025.8.18.0078 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800273-54.2025.8.18.0078RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800273-54.2025.8.18.0078                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelação, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular a sentença prolatada em primeiro grau e determinar a devolução dos autos ao Juízo de origem para o devido processamento do feito.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 44 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800502-41.2025.8.18.0069 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800502-41.2025.8.18.0069RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800502-41.2025.8.18.0069                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer do recurso de Apelação, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença e determinando a devolução dos autos ao juízo de origem, para o devido processamento do feito.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 45 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0755015-61.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0755015-61.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                        Não disponível                                                    
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso e manter integralmente a decisão agravada.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 46 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800860-05.2022.8.18.0071 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800860-05.2022.8.18.0071RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800860-05.2022.8.18.0071                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO do recurso, para determinar a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, em conformidade com o art. 42, parágrafo único, do CDC, com juros e correção monetária na forma descrita neste voto e para condenar a instituição bancária em danos morais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros e correção monetária na forma descrita neste voto.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 47 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801225-12.2024.8.18.0064 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801225-12.2024.8.18.0064RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801225-12.2024.8.18.0064                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão terminativa agravada.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 48 | APELAÇÃO CÍVEL | 0807118-35.2023.8.18.0026 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0807118-35.2023.8.18.0026RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0807118-35.2023.8.18.0026                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso, para no mérito DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, tão somente para excluir da condenação a indenização no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo e reduzir a condenação da multa por litigância de má-fé arbitrada em 10% (dez por cento) para 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, mantendo incólume os demais termos da sentença. No mais, porquanto parcialmente provido o apelo, deixo de majorar os honorários advocatícios fixados em sentença, conforme entendimento do STJ.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 49 | APELAÇÃO CÍVEL | 0853772-29.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0853772-29.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0853772-29.2023.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 50 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0757609-48.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0757609-48.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0757609-48.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo in totum a decisão agravada. Advirto às partes que a oposição de Embargos Declaratórios manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 51 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0802453-78.2023.8.18.0089 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0802453-78.2023.8.18.0089RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0802453-78.2023.8.18.0089                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo conhecimento e PARCIAL PROVIMENTO à Apelação interposta por NILDA PEREIRA ALVES, a fim de majorar a indenização por dano moral para o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mantendo-se, contudo, inalterada a fixação da verba honorária sucumbencial em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme estabelecido na sentença, e NEGAR PROVIMENTO à Apelação interposta pelo BANCO CETELEM S.A., porquanto ausente qualquer vício ou desproporção nas condenações impostas, as quais se mantêm hígidas à luz do ordenamento jurídico vigente. Majorar a verba honorária recursal em favor do patrono da parte autora para o patamar de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, mantendo-se suspensa a exigibilidade, à luz do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, tendo em vista a concessão da gratuidade da justiça.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 52 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800536-86.2025.8.18.0078 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800536-86.2025.8.18.0078RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800536-86.2025.8.18.0078                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, DAR PROVIMENTO à Apelação Cível, para ANULAR A SENTENÇA de primeiro grau, com retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja oportunizada à parte autora a emenda da petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC, garantindo-se, assim, o contraditório e a ampla defesa. Sem condenação em honorários recursais, diante da ausência de julgamento de mérito.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 53 | APELAÇÃO CÍVEL | 0839627-02.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0839627-02.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0839627-02.2022.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento parcial da Apelação interposta pelo autor, para condenar os réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mantida, no mais, a sentença de primeiro grau. Votar, ainda, pelo desprovimento das Apelações interpostas pela parte ré, inclusive quanto à preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. Majorar a verba honorária recursal devida ao patrono da parte autora para o valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 54 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800584-20.2020.8.18.0046 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800584-20.2020.8.18.0046RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800584-20.2020.8.18.0046                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento do recurso, para declarar a nulidade absoluta da sentença de primeiro grau, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, com vistas ao regular prosseguimento da demanda, devendo o juízo: 1. Apreciar o pedido de decretação da revelia da parte ré, com base na certidão ID nº 25493791 e na petição ID nº 25493793; 2. Caso entenda por afastar a revelia, conceder à parte autora o prazo legal para manifestação sobre os documentos acostados pela ré (art. 437, § 1.º, do CPC).
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 55 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0765711-93.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0765711-93.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0765711-93.2024.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento interposto, porquanto tempestivo, e confirmando a decisão monocrática constante em ID Num. 21223785, nego-lhe provimento, mantendo-se a decisão agravada em todos os termos. Ausente a manifestação ministerial.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 56 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000317-73.2014.8.18.0052 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
| Processo nº 0000317-73.2014.8.18.0052
                                                        Relator
                                                        Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                     
                                                        Link do processo no PJE
                                                        
                                                                                                            
                                                        0000317-73.2014.8.18.0052                                                    
                                                                                                    
                                                     
                                                    Situação: Retirado de julgamento.
                                                     | ||||||||||||||||||
| 57 | APELAÇÃO CÍVEL | 0836400-67.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0836400-67.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0836400-67.2023.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento da Apelação interposta, mantendo-se integralmente a sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos. Por fim, em virtude da manutenção da sentença e diante do disposto no art. 85, §11, do CPC, majoro os honorários advocatícios recursais para 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 58 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800708-98.2024.8.18.0066 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800708-98.2024.8.18.0066RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800708-98.2024.8.18.0066                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante aos argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisão agravada incólume em todos os seus termos.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 59 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000453-96.2017.8.18.0074 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0000453-96.2017.8.18.0074RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0000453-96.2017.8.18.0074                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, VOTAR NO SENTIDO DE NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO interposto por BANCO BMG S/A, mantendo integralmente a decisão monocrática por seus próprios fundamentos. Contudo, de ofício, corrijo o erro material constante no dispositivo da Decisão Terminativa de ID 24969696. Em razão dessa retificação de ofício, julgo prejudicados os Embargos de Declaração opostos pela parte autora (ID 25387337).
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 60 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0754284-70.2022.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0754284-70.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0754284-70.2022.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração, uma vez que não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, e os argumentos apresentados pelo embargante não são suficientes para modificar a decisão.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 61 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000105-77.2011.8.18.0110 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0000105-77.2011.8.18.0110RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0000105-77.2011.8.18.0110                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, mantendo-se integralmente a sentença que extinguiu o feito executivo, com fundamento no art. 924, V, do Código de Processo Civil. Sem majoração de honorários, ante a ausência de sua fixação na instância de origem.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 62 | APELAÇÃO CÍVEL | 0856518-64.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0856518-64.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0856518-64.2023.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar no sentido de conhecer e negar provimento à apelação, mantendo integralmente a sentença de extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Por conseguinte, não há condenação em ônus sucumbenciais, nos termos do art. 382, § 2º, do CPC.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 63 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804439-43.2022.8.18.0076 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0804439-43.2022.8.18.0076RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0804439-43.2022.8.18.0076                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelação Cível para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume os fundamentos da sentença vergastada. No mais, como a demanda foi sentenciada sob a égide do CPC, importa-se a necessidade de observância do disposto no art. 85, § 11, do novo regramento processual. Dessa forma, majoro a verba honorária de sucumbência recursal, nesta fase processual, em 5% sobre o valor da causa, mantendo sua exequibilidade suspensa em face da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 64 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0756204-74.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0756204-74.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0756204-74.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar no sentido de dar provimento ao agravo de instrumento, determinando o prosseguimento regular da ação de inventário, com a concessão de prazo ao agravante para comprovação da alegada insuficiência de recursos, nos termos do art. 99, §2º, do código de processo civil. Recomenda-se ao juízo de origem que, diante da presente decisão, fixe prazo razoável para apresentação de documentos ou outros meios de prova da hipossuficiência, avaliando a condição econômica do agravante à luz do contraditório e das garantias constitucionais do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 65 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800427-18.2024.8.18.0075 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800427-18.2024.8.18.0075RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800427-18.2024.8.18.0075                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO da apelação, para manter integralmente a sentença, por seus próprios fundamentos. Deixo de majorar os honorários advocatícios, ante a ausência de condenação do autor pelo juízo de origem.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 66 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0000834-69.2016.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0000834-69.2016.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0000834-69.2016.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, eis que presentes os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a tutela de urgência anteriormente concedida, no sentido de sustar a decisão agravada. Advirto às partes que a oposição de Embargos Declaratórios manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 67 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800864-31.2023.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Pedido de Vista | |||||||||||||
| Processo nº 0800864-31.2023.8.18.0031
                                                        Relator
                                                        Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                     
                                                        Link do processo no PJE
                                                        
                                                                                                            
                                                        0800864-31.2023.8.18.0031                                                    
                                                                                                    
                                                     
                                                    Situação: Pedido de Vista.
                                                     | ||||||||||||||||||
| 68 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0757405-04.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0757405-04.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0757405-04.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, eis que presentes os requisitos de admissibilidade, e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, confirmando a tutela de urgência anteriormente concedida, no sentido de determinar que a ordem judicial de penhora se restrinja ao valor incontroverso, qual seja: ao valor executado acrescido da multa 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), previstos no art. 523, §1º, CPC, utilizando-se como base de cálculo destes o valor executado, conforme precedentes do STJ. Advirto às partes que a oposição de Embargos Declaratórios manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 69 | APELAÇÃO CÍVEL | 0002153-79.2012.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0002153-79.2012.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                        Não disponível                                                    
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer de ambos os recursos de Apelação e, no mérito, dou provimento parcial ao recurso interposto pelo réu, João Pereira Matos Filho, para reformar a sentença e reduzir a verba alimentar fixada para o patamar de 30% (trinta por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo alimentante na qualidade de servidor público da Fundação Municipal de Saúde e da Universidade Federal do Piauí, excluindo-se, por consequência, a complementação mensal de cinco salários mínimos. Negar provimento ao recurso interposto pela autora Maria Eduarda Alves Matos.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 70 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0758348-55.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0758348-55.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0758348-55.2024.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo in totum a decisão agravada. Advirto às partes que a oposição de Embargos Declaratórios manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 71 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800456-52.2025.8.18.0069 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800456-52.2025.8.18.0069RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800456-52.2025.8.18.0069                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelação, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular a sentença prolatada em primeiro grau e determinar a devolução dos autos ao Juízo de origem para o devido processamento do feito.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 72 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0758498-02.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0758498-02.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0758498-02.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento interposto, porquanto tempestivo, e confirmando a decisão monocrática constante em ID Num. 26171154, dou-lhe provimento, para determinar, até a devida instrução do feito na origem e consequente julgamento de mérito pelo juízo a quo, a cessação dos efeitos da decisão agravada, a fim de que o bem seja restituído provisoriamente à agravante, mediante termo de fiel depositária. Ausente a manifestação do Ministério Público Superior neste recurso.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 73 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800338-26.2023.8.18.0076 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800338-26.2023.8.18.0076RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800338-26.2023.8.18.0076                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelação Cível para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume os fundamentos da sentença vergastada. No mais, como a demanda foi sentenciada sob a égide do CPC, importa-se a necessidade de observância do disposto no art. 85, § 11, do novo regramento processual. Dessa forma, majoro a verba honorária de sucumbência recursal, nesta fase processual, em 5% sobre o valor da causa, mantendo sua exequibilidade suspensa em face da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 74 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800871-62.2025.8.18.0060 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800871-62.2025.8.18.0060RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800871-62.2025.8.18.0060                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelação, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular a sentença prolatada em primeiro grau e determinar a devolução dos autos ao Juízo de origem para o devido processamento do feito.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 75 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800843-94.2025.8.18.0060 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800843-94.2025.8.18.0060RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800843-94.2025.8.18.0060                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelação, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular a sentença prolatada em primeiro grau e determinar a devolução dos autos ao Juízo de origem para o devido processamento do feito.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 76 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800879-39.2025.8.18.0060 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800879-39.2025.8.18.0060RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800879-39.2025.8.18.0060                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelação, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular a sentença prolatada em primeiro grau e determinar a devolução dos autos ao Juízo de origem para o devido processamento do feito.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 77 | APELAÇÃO CÍVEL | 0815965-14.2019.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0815965-14.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0815965-14.2019.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar no sentido de DAR PROVIMENTO à apelação para que seja declarada a nulidade da sentença e determinado o prosseguimento da ação no Juízo de origem. Análise do mérito resta prejudicada. Sem condenação aos ônus sucumbenciais, diante da anulação da sentença e da continuidade do feito.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 78 | APELAÇÃO CÍVEL | 0807291-81.2018.8.18.0140 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
| Processo nº 0807291-81.2018.8.18.0140
                                                        Relator
                                                        Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
                                                     
                                                        Link do processo no PJE
                                                        
                                                                                                            
                                                        0807291-81.2018.8.18.0140                                                    
                                                                                                    
                                                     
                                                    Situação: Retirado de julgamento.
                                                     | ||||||||||||||||||
| 79 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0767613-81.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
| Processo nº 0767613-81.2024.8.18.0000
                                                        Relator
                                                        Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                     
                                                        Link do processo no PJE
                                                        
                                                                                                            
                                                        0767613-81.2024.8.18.0000                                                    
                                                                                                    
                                                     
                                                    Situação: Retirado de julgamento.
                                                     | ||||||||||||||||||
| 80 | APELAÇÃO CÍVEL | 0845049-21.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0845049-21.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0845049-21.2023.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar a sentença e condenar a apelada ao pagamento de indenização por dano moral à apelante no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros e correção monetária nos termos estabelecidos na decisão. Inverter o ônus sucumbencial, devendo o apelado responder pelas custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 81 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800771-66.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800771-66.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                        Não disponível                                                    
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo integralmente a sentença recorrida. Sem condenação aos ônus de sucumbência.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 82 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0756858-61.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0756858-61.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0756858-61.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso, ratificando os termos da decisão ID. 25310345, mantendo incólume a decisão agravada pelo juízo de origem. Em razão da recomendação contida no Ofício-Circular nº 174/2021, os autos deixaram de ser encaminhados ao Ministério Público Superior, por não se vislumbrar hipótese que justificasse a sua intervenção.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 83 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0753450-62.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0753450-62.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0753450-62.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão agravada, em todos os seus termos.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 84 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0802010-19.2023.8.18.0028 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0802010-19.2023.8.18.0028RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0802010-19.2023.8.18.0028                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar no sentido de conhecer do agravo interno e negar-lhe provimento, para manter a decisão monocrática que reconheceu a incompetência da Justiça Estadual e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado do Piauí.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 85 | APELAÇÃO CÍVEL | 0828503-51.2024.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0828503-51.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0828503-51.2024.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, para manter a sentença em todos os seus termos. Não houve condenação de sucumbência.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 86 | APELAÇÃO CÍVEL | 0810983-44.2025.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0810983-44.2025.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0810983-44.2025.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentença a quo no sentido de julgar parcialmente procedentes os pedidos expostos na exordial, tão somente para deferir o pedido de exclusão/cancelamento da anotação realizada no SCR/SISBACEN. Em consequência, inverto os ônus sucumbenciais arbitrados pela sentença a quo, razão pela qual condeno a parte Ré, ora Apelada, em custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º, do CPC. Advirto às partes que a oposição de Embargos Declaratórios manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 87 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0800146-17.2022.8.18.0048 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800146-17.2022.8.18.0048RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800146-17.2022.8.18.0048                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, mantendo integralmente a sentença, inclusive quanto à condenação por litigância de má-fé. Deixo de majorar os honorários recursais por ausência de fixação percentual na origem.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 88 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0800697-65.2020.8.18.0048 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800697-65.2020.8.18.0048RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800697-65.2020.8.18.0048                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, mantendo integralmente a sentença, inclusive quanto à condenação por litigância de má-fé. Deixo de majorar os honorários recursais por ausência de fixação percentual na origem.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 89 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800620-84.2020.8.18.0071 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800620-84.2020.8.18.0071RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800620-84.2020.8.18.0071                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar por CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação, reformando a sentença, tão somente, para condenar o réu à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, aplicando-se os critérios de atualização estabelecidos nesta decisão. Para mais, porquanto parcialmente provido o recurso de apelação, deixo de majorar os honorários advocatícios fixados em sentença. Intimem-se as partes. Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Cumpra-se.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 90 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800910-59.2025.8.18.0060 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800910-59.2025.8.18.0060RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800910-59.2025.8.18.0060                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelação, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular a sentença prolatada em primeiro grau e determinar a devolução dos autos ao Juízo de origem para o devido processamento do feito.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 91 | APELAÇÃO CÍVEL | 0855955-36.2024.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0855955-36.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0855955-36.2024.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno, mantendo, por seus próprios fundamentos, a decisão monocrática que indeferiu o pedido de concessão da gratuidade da justiça e não conheceu da apelação por deserção.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 92 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801630-70.2022.8.18.0047 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801630-70.2022.8.18.0047RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801630-70.2022.8.18.0047                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, dar provimento ao recurso de Apelação interposto pelo autor para majorar o valor da indenização por danos morais fixado na sentença para R$ 2.000,00 (dois mil reais), sobre o qual deverão incidir correção monetária a partir da data do arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Mantêm-se, no mais, os demais termos da sentença, inclusive quanto à declaração de inexistência da relação jurídica, à condenação à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e às obrigações de fazer impostas.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 93 | APELAÇÃO CÍVEL | 0837366-30.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0837366-30.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0837366-30.2023.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar no sentido de DAR PROVIMENTO à apelação para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que prossiga no regular processamento da demanda, com produção de prova pericial.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 94 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803080-15.2021.8.18.0037 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0803080-15.2021.8.18.0037RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0803080-15.2021.8.18.0037                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos, e, no mérito, dar provimento ao Apelo da parte autora para condenar o banco ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, aplicando-se os critérios de atualização estabelecidos neste acórdão; por conseguinte, nego provimento ao Apelo da instituição financeira.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 95 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802607-52.2023.8.18.0039 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0802607-52.2023.8.18.0039RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0802607-52.2023.8.18.0039                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, acolher a preliminar de ilegitimidade passiva do Banco Bradesco S/A, cassar a sentença e extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, JULGANDO prejudicado o recurso de apelação. Inverter os ônus da sucumbência para condenar o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono do réu, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça concedida ao autor (CPC, art. 98, §3º).
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 96 | APELAÇÃO CÍVEL | 0020719-13.2011.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0020719-13.2011.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0020719-13.2011.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, e DAR-LHE PROVIMENTO, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que seja dado regular prosseguimento ao feito. Advirto às partes que a oposição de Embargos Declaratórios manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 97 | APELAÇÃO CÍVEL | 0809285-37.2024.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0809285-37.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0809285-37.2024.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo in totum a sentença recorrida. Deixo de majorar a verba honorária, porquanto não arbitrada na origem. Advirto às partes que a oposição de Embargos Declaratórios manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 98 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800204-22.2025.8.18.0078 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800204-22.2025.8.18.0078RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800204-22.2025.8.18.0078                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar no sentido de DAR PROVIMENTO à apelação para anular a sentença e determinar o prosseguimento do feito, com a devida intimação da parte autora para emendar a petição inicial, suprindo os requisitos formais exigidos. Sem condenação em honorários recursais, por não se tratar de julgamento de mérito.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||









 
                    


 carregando...
                                                            carregando...
                                                        