TJ-PI e UFPI firmam compromisso para qualificação a níveis de mestrado e doutorado de magistrados e servidores
Publicado por: Marina Linard
Na manhã desta terça-feira o Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Oliveira, juntamente com o Diretor da Escola Judiciária do Piauí, Desembargador Sebastião Martins e o Vice- Diretor da EJUD/TJ-PI, Desembargador Erivan Lopes, assinaram o termo de compromisso de acordo de cooperação técnica, que tem como objetivo assegurar e formalizar o compromisso da qualificação e capacitação dos membros e servidores do Tribunal de Justiça do Piauí.
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“O estudo revigora a pessoa e traz para a comunidade o principal objetivo da Universidade Federal do Piauí que é de formar recursos humanos bem qualificado, e este convênio poderá proporcionar exatamente isto, qualificação de recursos humanos para atuar nas suas áreas específicas tendo como meio nossos cursos de pós-graduação” pontuou o Reitor da Universidade Federal, Prof. Gildásio Guedes Fernandes.

Durante a solenidade, o Presidente desta casa, destacou a satisfação em ter iniciado a sua carreira na área de Direito na UFPI na década de 70, e que é com grande felicidade que acompanha o crescimento e destaque de todos os amigos de sala de aula em suas respectivas áreas.

“Esse convênio com certeza aproxima muito mais o Tribunal de Justiça do Piauí e a Universidade Federal, e nos deixa feliz a partir do momento em que os magistrados, passarão por essa pós- graduação, certamente levarão o conhecimento que pode ser propiciado por esta grande instituição que é a Universidade Federal do Piauí.” finalizou o Presidente, Desembargador Oliveira.
Presenças:
Participaram também da solenidade:
Desembargador Fernando Lopes – Corregedor Geral de Justiça
Prof. Viriato Campelo – Vice-Reitor da UFPI
Regilda Saraiva dos Reis Moreira Araújo – Pró-Reitora de ensino de Pós-Graduação da UFPI
Prof. Dr. Samuel Pontes do Nascimento – Superintendente da FADEX.



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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 29/08/2025 a 05/09/2025 (29/08/2025 a 05/09/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0752021-02.2021.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752021-02.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0752021-02.2021.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da Ação Rescisória, por estarem presentes os requisitos de admissibilidade, e no mérito, JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado por CAETANO VIRIATO RODRIGUES para RESCINDIR a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Cocal, nos autos do Processo nº 0000469-76.2013.8.18.0046, com fundamento no artigo 966, incisos VII e VIII, e § 1º, do Código de Processo Civil. Em sede de juízo rescisorium, determinar o RETORNO DOS AUTOS à primeira instância para rejulgamento da causa originária, a fim de que seja realizada nova análise do mérito, considerando-se as provas e argumentos agora considerados, especialmente a Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários (ID 3517906) e a Escritura de Registro de Imóvel (ID 3517908), e a certidão do Oficial de Justiça, a fim de decidir sobre a reintegração de posse ou a indenização por desapropriação indireta, conforme os pedidos formulados na ação original e reiterados na presente rescisória. CONDENAÇÃO do Município de Cocal ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil.
Placar
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| 2 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0760754-49.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760754-49.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0760754-49.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo a decisão monocrática impugnada em todos os seus termos, nos moldes do voto da Relatora.
Placar
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