TJ-PI e UFPI firmam compromisso para qualificação a níveis de mestrado e doutorado de magistrados e servidores
Publicado por: Marina Linard
Na manhã desta terça-feira o Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Oliveira, juntamente com o Diretor da Escola Judiciária do Piauí, Desembargador Sebastião Martins e o Vice- Diretor da EJUD/TJ-PI, Desembargador Erivan Lopes, assinaram o termo de compromisso de acordo de cooperação técnica, que tem como objetivo assegurar e formalizar o compromisso da qualificação e capacitação dos membros e servidores do Tribunal de Justiça do Piauí.

“O estudo revigora a pessoa e traz para a comunidade o principal objetivo da Universidade Federal do Piauí que é de formar recursos humanos bem qualificado, e este convênio poderá proporcionar exatamente isto, qualificação de recursos humanos para atuar nas suas áreas específicas tendo como meio nossos cursos de pós-graduação” pontuou o Reitor da Universidade Federal, Prof. Gildásio Guedes Fernandes.

Durante a solenidade, o Presidente desta casa, destacou a satisfação em ter iniciado a sua carreira na área de Direito na UFPI na década de 70, e que é com grande felicidade que acompanha o crescimento e destaque de todos os amigos de sala de aula em suas respectivas áreas.

“Esse convênio com certeza aproxima muito mais o Tribunal de Justiça do Piauí e a Universidade Federal, e nos deixa feliz a partir do momento em que os magistrados, passarão por essa pós- graduação, certamente levarão o conhecimento que pode ser propiciado por esta grande instituição que é a Universidade Federal do Piauí.” finalizou o Presidente, Desembargador Oliveira.
Presenças:
Participaram também da solenidade:
Desembargador Fernando Lopes – Corregedor Geral de Justiça
Prof. Viriato Campelo – Vice-Reitor da UFPI
Regilda Saraiva dos Reis Moreira Araújo – Pró-Reitora de ensino de Pós-Graduação da UFPI
Prof. Dr. Samuel Pontes do Nascimento – Superintendente da FADEX.
 
  
  
  
 


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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 17/10/2025 a 24/10/2025 (17/10/2025 a 24/10/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | REVISÃO CRIMINAL | 0755115-16.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0755115-16.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO 
                                                            Relator
                                                            Gabinete Nº 22
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Gabinete Nº 22
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0755115-16.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer parcialmente a presente revisão e, nesta, julgar-la parcialmente procedente para neutralizar o vetor da quantidade de drogas, afastar a agravante do art. 61, II, "j", do Código Penal e reconhecer a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 (tráfico privilegiado, redimensionando a pena em definitivo para 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, ao valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, fixando o regime inicial aberto para cumprimento de pena e substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consistentes em limitação de fim de semana e prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, em local a ser designado pelo juízo de execução penal, mantendo-se inalterado os demais termos da sentença condenatória, nos termos do voto da Relatora.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0752212-08.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0752212-08.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22 
                                                            Relator
                                                            Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0752212-08.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade,  CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, para fins de correção de erro material, e ACOLHO-OS, apenas para retificar o acórdão embargado, suprimindo a divergência redacional existente entre o voto e a parte final da ementa, consignando que, onde se lê "revisão criminal conhecida em parte e, nesta parte, julgada improcedente", leia-se: "revisão criminal não conhecida", conforme efetivamente deliberado pelo colegiado, sem qualquer alteração no conteúdo do julgamento, nos termos do voto do Relator.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 3 | REVISÃO CRIMINAL | 0754654-44.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0754654-44.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos divergentesGabinete Nº 22 
                                                            Relator
                                                            Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0754654-44.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER da presente Revisão Criminal, para julgá-la IMPROCEDENTE, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator. 
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0757012-79.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0757012-79.2025.8.18.0000RelatoriaGabinete Nº 22 
                                                            Relator
                                                            Gabinete Nº 22
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Gabinete Nº 22
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                        Não disponível                                                    
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, acolher dos embargos do Ministério Público, apenas para fixar o regime fechado para cumprimento inicial da pena do réu/embargado, nos termos do voto da Relatora.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0751892-55.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0751892-55.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22 
                                                            Relator
                                                            Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0751892-55.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade,  CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, para fins de prequestionamento, mas para REJEITÁ-LOS, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 6 | REVISÃO CRIMINAL | 0758876-55.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0758876-55.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22 
                                                            Relator
                                                            Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0758876-55.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, acolher o parecer do órgão de cúpula ministerial e, com espeque no artigo 622, parágrafo único, do Código de Processo Penal, voto pela IMPROCEDÊNCIA da presente REVISÃO CRIMINAL, para manter a condenação do réu Sebastião Robson Fontes Moura, nos termos do voto da Relatora.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 7 | EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE | 0001140-34.2019.8.18.0032 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Pedido de Vista | ||||||||||||||||
| Processo nº 0001140-34.2019.8.18.0032
                                                        Relator
                                                        Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
                                                     
                                                        Link do processo no PJE
                                                        
                                                                                                            
                                                        0001140-34.2019.8.18.0032                                                    
                                                                                                    
                                                     
                                                    Situação: Pedido de Vista.
                                                     | |||||||||||||||||||||
| 8 | REVISÃO CRIMINAL | 0753537-18.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0753537-18.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22 
                                                            Relator
                                                            Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0753537-18.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade,  acolher o parecer do órgão de cúpula ministerial e, com espeque no artigo 622, parágrafo único, do código de processo penal, voto pela IMPROCEDÊNCIA da presente REVISÃO CRIMINAL, para manter a condenação da ré ANA LÚCIA FELÍCIO TEIXEIRA, nos termos do voto da Relatora.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 9 | REVISÃO CRIMINAL | 0756870-75.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0756870-75.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22 
                                                            Relator
                                                            Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0756870-75.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, acolher o parecer do órgão de cúpula ministerial e, com espeque no artigo 622, parágrafo único, do código de processo penal, voto pela IMPROCEDÊNCIA da presente REVISÃO CRIMINAL, para manter a condenação do réu ANCELMO SALES PEREIRA, nos termos do voto da Relatora.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 10 | REVISÃO CRIMINAL | 0760580-06.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0760580-06.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22 
                                                            Relator
                                                            Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0760580-06.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, acolher o parecer do órgão de cúpula ministerial e, com espeque no artigo 622, parágrafo único, do Código de Processo Penal, voto pela IMPROCEDÊNCIA da presente REVISÃO CRIMINAL, para manter a condenação do réu GLEYDSON BRUNO DA SILVA, nos termos do voto da Relatora.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 11 | EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE | 0750200-21.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Pedido de Vista | ||||||||||||||||
| Processo nº 0750200-21.2025.8.18.0000
                                                        Relator
                                                        Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
                                                     
                                                        Link do processo no PJE
                                                        
                                                                                                            
                                                        0750200-21.2025.8.18.0000                                                    
                                                                                                    
                                                     
                                                    Situação: Pedido de Vista.
                                                     | |||||||||||||||||||||









 
                    


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