TJ-PI emite mais de 2 mil registros de imóveis entre os meses de julho e agosto
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Programa Regularizar, instituído pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), efetuou a emissão de mais de 2 mil registros de imóveis entre os meses de julho a agosto. Desse total, 433 registros de imóveis vem sendo entregues durante a Semana da Regularização Fundiária, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça.
Esses registros são decorrentes de sentenças judiciais proferidas em julho de 2023 pela unidade judicial do referido programa, visando a regularização de cinco núcleos urbanos na cidade de Teresina.
Leonardo Brasileiro, Juiz Auxiliar da Presidência e Coordenador do Programa Regularizar explica que entre esse total, destaca-se a emissão de 142 registros no âmbito do Projeto de Regularização Fundiária de Interesse Social, movido pelo município de Teresina, com o objetivo de regularizar a comunidade Recanto dos Pássaros, localizada na zona sudeste da capital.
“O Programa Regularizar é um instrumento sistematizado pelo Tribunal de Justiça do Piauí, que prevê um procedimento de jurisdição voluntária simples, célere e eficiente, com o objetivo de assegurar a materialização das medidas legais que autorizam a emissão do registro do imóvel em nome do beneficiário, assegurando, assim, o direito fundamental à propriedade”, assinala o magistrado.
PROGRAMA DE GESTÃO
A Presidência do TJ-PI vem implementando medidas para modernizar e ampliar o Programa Regularizar, com o objetivo de tornar essa política pública mais eficiente, visando alcançar um maior número de cidadãos que ainda precisam ter sua moradia regularizada. As novas medidas implementadas no Programa já apresentam resultados significativos, que foram apresentadas no evento de lançamento da nova versão do Programa, ocorrido no último dia 08, que contou com a entrega de mais de 1700 registros de imóveis.
SONHO REALIZADO
Maria de Nazaré Cardoso, moradora do bairro Real Copagre, Zona Norte de Teresina, já recebeu o título de propriedade de seu imóvel e expressou seu sentimento. “Estou muito feliz. Receber esse título tem uma grande importância. Agora a gente está seguro de que o imóvel é da gente, que a gente pode dormir sossegado”, afirmou.
Ao fazer a entrega do título aos moradores, o Presidente do TJ-PI, Desembargador Hilo de Almeida Sousa, lembrou que segundo a ONU Habitat, agência das Nações Unidas sobres assentamentos informais, no Brasil há cerca de 60% de ocupação irregular. No Nordeste, esse número pode chegar até a 80%.
“Isso tudo vai muito além da entrega desses títulos. Esse processo é muito mais amplo e traz reflexos muito maiores para toda sociedade. Além de reduzir a demanda do Judiciário, bem como os conflitos no campo e na cidade, a regularização fundiária promove, de forma robusta, um ciclo de desenvolvimento econômico regional. Com o documento em mãos, esses piauienses, tanto no campo quanto na cidade, passam a acessar políticas públicas que não tinham condições de acessar. O desafio da regularização fundiária em todo mundo é complexo. Mas enfrentá-lo é papel de todos nós”, disse o Presidente do TJPI, Desembargador Hilo de Almeida.
PLATAFORMA CERURBJUS
O CERURBJus (Central de Regularização Fundiária Urbana da Justiça), vai tornar o processo de regularização fundiária mais célere. O sistema foi desenvolvido especialmente para atender ao Programa Regularizar do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Trata-se de uma ferramenta inovadora que tem como objetivo de agilizar o trâmite dos processos ajuizados na unidade judicial do Programa Regularizar, por meio da interoperabilidade com o sistema PJE e o sistema dos cartórios de imóveis. O principal propósito do sistema é criar padrões de análise para os documentos, assegurando a consistência e uniformização dos dados. Dessa forma, será possível transmitir os dados de forma precisa e confiável ao sistema das serventias extrajudiciais para a prática dos atos registrais necessários à emissão do registro de imóveis.
A agilidade na regularização dos imóveis se configura em três pilares:
> O primeiro pilar é o de comunicação, em que integra o sistema ao PJe, Cartórios, Receita Federal e OAB;
> o segundo pilar é o impacto social, tendo em vista que conseguimos entregar títulos de imóveis de forma mais rápida em razão de sua integração com as serventias de registros de imóveis, o que leva à concretização de direitos para a população;
> e o terceiro pilar é a inovação, já que é a única ferramenta no Brasil que faz o que o TJ-PI está fazendo.
O PROGRAMA REGULARIZAR
O Regularizar é uma unidade judicial, instituída em 2019 e com atribuições atualizadas pelo Provimento Conjunto n. 89/2023, da Presidência do TJ-PI, da Corregedoria Geral da Justiça e da Corregedoria do Foro Extrajudicial, com jurisdição em todo o Estado, composta por um juiz coordenador que atua em cooperação com mais três juízes. Os magistrados são responsáveis pelo processamento e julgamento das ações distribuídas no Programa, que adota um procedimento especial de jurisdição voluntária.
A iniciativa tem como principal objetivo concretizar o direito à propriedade, regularizando a situação fundiária de famílias que ocupam áreas públicas ou privadas e atendam aos requisitos legais para a obtenção do registro imobiliário. Para tanto, conta com parceria com os Poderes Executivos Estadual e municipais, além de outros órgãos públicos.
CONFIRA FOTOS DA ENTREGA DE REGISTROS DE IMÓVEIS EM TERESINA
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0756267-70.2023.8.18.0000 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Pedido de Vista | |||||||||||||
Processo nº 0756267-70.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Link do processo no PJE
0756267-70.2023.8.18.0000
Situação: Pedido de Vista.
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2 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0000523-79.2016.8.18.0032 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000523-79.2016.8.18.0032RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0000523-79.2016.8.18.0032
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAM pelo IMPROVIMENTO desta Remessa Necessária mantendo a sentença a quo em todos os seus termos, em consonância com o parecer Ministerial Superior.
Placar
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3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0765042-40.2024.8.18.0000 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765042-40.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0765042-40.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, votam no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao AGRAVO DE INSTRUMENTO, mantendo-se a decisão a quo pelos seus próprios fundamentos.
Placar
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4 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0814834-72.2017.8.18.0140 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0814834-72.2017.8.18.0140
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Link do processo no PJE
0814834-72.2017.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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5 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0807332-45.2022.8.18.0031 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0807332-45.2022.8.18.0031RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0807332-45.2022.8.18.0031
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAM pelo IMPROVIMENTO desta REMESSA NECESSÁRIA, mantendo a sentença monocrática em todos os seus termos.
Placar
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0806794-04.2017.8.18.0140 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0806794-04.2017.8.18.0140RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0806794-04.2017.8.18.0140
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAM, pelo IMPROVIMENTO do RECURSO DE APELAÇÃO, no sentido de manter a sentença recorrida em todos os seus termos. Majorar os honorários advocatícios para o montante de quinze por cento (15%) do valor da condenação.
Placar
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7 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0001451-97.2013.8.18.0076 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0001451-97.2013.8.18.0076RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0001451-97.2013.8.18.0076
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAM pela REJEIÇÃO destes EMBARGOS DECLARATÓRIOS, mantendo a decisão ora embargada em todos os seus termos.
Placar
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8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000400-90.2009.8.18.0076 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000400-90.2009.8.18.0076RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0000400-90.2009.8.18.0076
Proclamação do resultado
à unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, apenas para determinar o envio dos autos à contadoria judicial para que sejam apresentados novos cálculos, os quais devem aplicar os juros de mora com os índices de remuneração básica da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009) e a correção monetária com o IPCA-E, até 8/12/2021 (data anterior à de publicação da referida EC nº 113/2021) e, a partir de 9/12/2021 aplicar-se-á, de forma simples, a Taxa SELIC.
Placar
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9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000880-72.2015.8.18.0039 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000880-72.2015.8.18.0039RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0000880-72.2015.8.18.0039
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAM pelo PROVIMENTO desta APELAÇÃO CÍVEL, para reformar a sentença recorrida e julgar improcedentes os pedidos da inicial.
Placar
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10 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0832548-06.2021.8.18.0140 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0832548-06.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0832548-06.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAM no sentido de REJEITAR os Embargos Declaratórios, eis que não demonstradas quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC, MANTENDO o ACÓRDÃO RECORRIDO, em todos os seus termos.
Placar
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11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0845184-33.2023.8.18.0140 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0845184-33.2023.8.18.0140
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Link do processo no PJE
0845184-33.2023.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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12 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0764615-43.2024.8.18.0000 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764615-43.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0764615-43.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAM pelo PROVIMENTO deste Agravo de Instrumento, mantendo-se a Decisão agravada em todos os seus termos, confirmando-se a Decisão Monocrática proferida nestes autos. VOTO, ainda, pela PERDA DO OBJETO do Agravo Interno nº 0764615-43.2024.8.18.0000, extinguindo-o sem resolução do mérito, ante a superveniente ausência de interesse recursal.
Placar
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13 | APELAÇÃO CÍVEL | 0806090-82.2021.8.18.0032 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0806090-82.2021.8.18.0032RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0806090-82.2021.8.18.0032
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER da Apelação do Município de Picos/PI, para NEGAR-LHE provimento, e CONHECER da Apelação do Autor, para DAR-LHE PARCIAL provimento, para reformar a sentença a quo, julgando parcialmente procedente a ação para condenar o Município de Picos/PI ao pagamento em pecúnia, na forma simples, das férias referentes aos períodos: 1) 01/04/2012-31/03/2013; 2) 01/04/2013-31/03/2014; 3) 01/04/2014-31/03/2015; 4) 01/04/2015-31/03/2016; 5) 01/04/2016-31/03/2017; 6) 01/04/2017-3103/2018; e 7) 01/04/2019-31/03/2020, e ao pagamento em pecúnia das licenças referentes aos períodos: 1) 01/04/2011-31/03/2015; 2) 01/04/2016-03/11/2022; e 3) 04/11/2022-03/11/2027, utilizando o valor do último vencimento recebido pelo Autor, com correção monetária e juros conforme o estabelecido pelo STJ no julgamento do Tema 905 e pelo STF no Tema 810, julgo improcedente o pedido de pagamento do terço constitucional de férias. Condenar o Município de Picos/PI ao pagamento de honorários sucumbenciais no valor correspondente a 10% (dez por cento) da condenação. Sem custas processuais, ante isenção legal.
Placar
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14 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0762412-11.2024.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762412-11.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0762412-11.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER do recurso de Agravo Interno, por atender aos requisitos legais de admissibilidade, e, no mérito, NEGARLHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.
Placar
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15 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0762423-40.2024.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762423-40.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0762423-40.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que indeferiu o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento.
Placar
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16 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800108-39.2019.8.18.0103 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800108-39.2019.8.18.0103RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800108-39.2019.8.18.0103
Proclamação do resultado
à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo incólume a sentença.
Placar
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17 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0760534-85.2023.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760534-85.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0760534-85.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão agravada em todos os seus termos.
Placar
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18 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800654-37.2020.8.18.0046 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800654-37.2020.8.18.0046RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800654-37.2020.8.18.0046
Proclamação do resultado
à unanimidade, conhecer da presente Apelação Cível e negar-lhe provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos. Considerando o improvimento da apelação, majorar os honorários advocatícios para o patamar de 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, do CPC.
Placar
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