TJ-PI emite mais de 2 mil registros de imóveis entre os meses de julho e agosto
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Programa Regularizar, instituído pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), efetuou a emissão de mais de 2 mil registros de imóveis entre os meses de julho a agosto. Desse total, 433 registros de imóveis vem sendo entregues durante a Semana da Regularização Fundiária, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça.
Esses registros são decorrentes de sentenças judiciais proferidas em julho de 2023 pela unidade judicial do referido programa, visando a regularização de cinco núcleos urbanos na cidade de Teresina.
Leonardo Brasileiro, Juiz Auxiliar da Presidência e Coordenador do Programa Regularizar explica que entre esse total, destaca-se a emissão de 142 registros no âmbito do Projeto de Regularização Fundiária de Interesse Social, movido pelo município de Teresina, com o objetivo de regularizar a comunidade Recanto dos Pássaros, localizada na zona sudeste da capital.
“O Programa Regularizar é um instrumento sistematizado pelo Tribunal de Justiça do Piauí, que prevê um procedimento de jurisdição voluntária simples, célere e eficiente, com o objetivo de assegurar a materialização das medidas legais que autorizam a emissão do registro do imóvel em nome do beneficiário, assegurando, assim, o direito fundamental à propriedade”, assinala o magistrado.
PROGRAMA DE GESTÃO
A Presidência do TJ-PI vem implementando medidas para modernizar e ampliar o Programa Regularizar, com o objetivo de tornar essa política pública mais eficiente, visando alcançar um maior número de cidadãos que ainda precisam ter sua moradia regularizada. As novas medidas implementadas no Programa já apresentam resultados significativos, que foram apresentadas no evento de lançamento da nova versão do Programa, ocorrido no último dia 08, que contou com a entrega de mais de 1700 registros de imóveis.
SONHO REALIZADO
Maria de Nazaré Cardoso, moradora do bairro Real Copagre, Zona Norte de Teresina, já recebeu o título de propriedade de seu imóvel e expressou seu sentimento. “Estou muito feliz. Receber esse título tem uma grande importância. Agora a gente está seguro de que o imóvel é da gente, que a gente pode dormir sossegado”, afirmou.
Ao fazer a entrega do título aos moradores, o Presidente do TJ-PI, Desembargador Hilo de Almeida Sousa, lembrou que segundo a ONU Habitat, agência das Nações Unidas sobres assentamentos informais, no Brasil há cerca de 60% de ocupação irregular. No Nordeste, esse número pode chegar até a 80%.
“Isso tudo vai muito além da entrega desses títulos. Esse processo é muito mais amplo e traz reflexos muito maiores para toda sociedade. Além de reduzir a demanda do Judiciário, bem como os conflitos no campo e na cidade, a regularização fundiária promove, de forma robusta, um ciclo de desenvolvimento econômico regional. Com o documento em mãos, esses piauienses, tanto no campo quanto na cidade, passam a acessar políticas públicas que não tinham condições de acessar. O desafio da regularização fundiária em todo mundo é complexo. Mas enfrentá-lo é papel de todos nós”, disse o Presidente do TJPI, Desembargador Hilo de Almeida.
PLATAFORMA CERURBJUS
O CERURBJus (Central de Regularização Fundiária Urbana da Justiça), vai tornar o processo de regularização fundiária mais célere. O sistema foi desenvolvido especialmente para atender ao Programa Regularizar do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Trata-se de uma ferramenta inovadora que tem como objetivo de agilizar o trâmite dos processos ajuizados na unidade judicial do Programa Regularizar, por meio da interoperabilidade com o sistema PJE e o sistema dos cartórios de imóveis. O principal propósito do sistema é criar padrões de análise para os documentos, assegurando a consistência e uniformização dos dados. Dessa forma, será possível transmitir os dados de forma precisa e confiável ao sistema das serventias extrajudiciais para a prática dos atos registrais necessários à emissão do registro de imóveis.
A agilidade na regularização dos imóveis se configura em três pilares:
> O primeiro pilar é o de comunicação, em que integra o sistema ao PJe, Cartórios, Receita Federal e OAB;
> o segundo pilar é o impacto social, tendo em vista que conseguimos entregar títulos de imóveis de forma mais rápida em razão de sua integração com as serventias de registros de imóveis, o que leva à concretização de direitos para a população;
> e o terceiro pilar é a inovação, já que é a única ferramenta no Brasil que faz o que o TJ-PI está fazendo.
O PROGRAMA REGULARIZAR
O Regularizar é uma unidade judicial, instituída em 2019 e com atribuições atualizadas pelo Provimento Conjunto n. 89/2023, da Presidência do TJ-PI, da Corregedoria Geral da Justiça e da Corregedoria do Foro Extrajudicial, com jurisdição em todo o Estado, composta por um juiz coordenador que atua em cooperação com mais três juízes. Os magistrados são responsáveis pelo processamento e julgamento das ações distribuídas no Programa, que adota um procedimento especial de jurisdição voluntária.
A iniciativa tem como principal objetivo concretizar o direito à propriedade, regularizando a situação fundiária de famílias que ocupam áreas públicas ou privadas e atendam aos requisitos legais para a obtenção do registro imobiliário. Para tanto, conta com parceria com os Poderes Executivos Estadual e municipais, além de outros órgãos públicos.
CONFIRA FOTOS DA ENTREGA DE REGISTROS DE IMÓVEIS EM TERESINA
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0754448-64.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0754448-64.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0754448-64.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER, porém, REJEITAR os presentes Embargos de Declaração, negando-lhes os efeitos pretendidos, em face da ausência de vícios no julgado, nos termos do voto do Relator.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0763042-67.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0763042-67.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0763042-67.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER, para fins de mero prequestionamento, mas REJEITAR os presentes Embargos de Declaração, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0766081-72.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0766081-72.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0766081-72.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer da revisão criminal formulada por Francisco de Assis Sousa Anjo para julgá-la improcedente, nos termos do voto do Relator.
Placar
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4 | REVISÃO CRIMINAL | 0767625-95.2024.8.18.0000 | Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0767625-95.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Voto vencedor
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Consulta pública do processo
0767625-95.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, não conhecer da presente Revisão Criminal, porquanto não preenche as condições previstas no art. 621 do Código de Processo Penal, nos termos do vota da Relatora.
Placar
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5 | REVISÃO CRIMINAL | 0752589-76.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0752589-76.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0752589-76.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonância com o parecer Ministerial, julgar improcedente a presente revisão criminal, nos termos do art. 621 do CPP, por não se configurar hipótese de erro judiciário nem se verificar qualquer fundamento apto a justificar a desconstituição da coisa julgada, especialmente diante da ausência de insurgência processual oportuna quanto ao ato que se pretende invalidar nesta sede, nos termos do vota da Relatora.
Placar
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6 | REVISÃO CRIMINAL | 0759756-81.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0759756-81.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0759756-81.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR IMPROCEDENTE a presente Revisão Criminal, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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7 | REVISÃO CRIMINAL | 0761948-84.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0761948-84.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Votos divergentes
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0761948-84.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por maioria, CONHECER da presente Revisão Criminal, para julgá-la PARCIALMENTE PROCEDENTE, confirmando os efeitos da liminar deferida, determinando a expedição de guia de execução definitiva, independentemente do cumprimento do mandado de prisão, destacando que a detração deve ser analisada pelo juízo da execução, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. DETERMINAR o encaminhamento desta decisão, em Revisão Criminal, ao Juízo da Execução para cumprimento, nos termos do voto do Relator.
Vencido o Exmo. Sr. Des. José Vidal de Freitas Filho, que divergiu do voto do Relator e votou: "Diante de todo o exposto, voto pelo conhecimento da presente revisão criminal, para negar-lhe provimento, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
Designado para lavratura do acordão o Exmo. Sr. Des. Sebastião Ribeiro Martins, Relator vencedor.
Placar
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8 | EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE | 0758279-23.2024.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0758279-23.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0758279-23.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO dos Embargos Infringentes e de Nulidade opostos, mantenho o voto vencedor em todos os seus termos, em consonância com o Ministério Público Superior, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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