TJ-PI emite mais de 2 mil registros de imóveis entre os meses de julho e agosto
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Programa Regularizar, instituído pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), efetuou a emissão de mais de 2 mil registros de imóveis entre os meses de julho a agosto. Desse total, 433 registros de imóveis vem sendo entregues durante a Semana da Regularização Fundiária, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça.
Esses registros são decorrentes de sentenças judiciais proferidas em julho de 2023 pela unidade judicial do referido programa, visando a regularização de cinco núcleos urbanos na cidade de Teresina.
Leonardo Brasileiro, Juiz Auxiliar da Presidência e Coordenador do Programa Regularizar explica que entre esse total, destaca-se a emissão de 142 registros no âmbito do Projeto de Regularização Fundiária de Interesse Social, movido pelo município de Teresina, com o objetivo de regularizar a comunidade Recanto dos Pássaros, localizada na zona sudeste da capital.
“O Programa Regularizar é um instrumento sistematizado pelo Tribunal de Justiça do Piauí, que prevê um procedimento de jurisdição voluntária simples, célere e eficiente, com o objetivo de assegurar a materialização das medidas legais que autorizam a emissão do registro do imóvel em nome do beneficiário, assegurando, assim, o direito fundamental à propriedade”, assinala o magistrado.
PROGRAMA DE GESTÃO
A Presidência do TJ-PI vem implementando medidas para modernizar e ampliar o Programa Regularizar, com o objetivo de tornar essa política pública mais eficiente, visando alcançar um maior número de cidadãos que ainda precisam ter sua moradia regularizada. As novas medidas implementadas no Programa já apresentam resultados significativos, que foram apresentadas no evento de lançamento da nova versão do Programa, ocorrido no último dia 08, que contou com a entrega de mais de 1700 registros de imóveis.
SONHO REALIZADO
Maria de Nazaré Cardoso, moradora do bairro Real Copagre, Zona Norte de Teresina, já recebeu o título de propriedade de seu imóvel e expressou seu sentimento. “Estou muito feliz. Receber esse título tem uma grande importância. Agora a gente está seguro de que o imóvel é da gente, que a gente pode dormir sossegado”, afirmou.
Ao fazer a entrega do título aos moradores, o Presidente do TJ-PI, Desembargador Hilo de Almeida Sousa, lembrou que segundo a ONU Habitat, agência das Nações Unidas sobres assentamentos informais, no Brasil há cerca de 60% de ocupação irregular. No Nordeste, esse número pode chegar até a 80%.
“Isso tudo vai muito além da entrega desses títulos. Esse processo é muito mais amplo e traz reflexos muito maiores para toda sociedade. Além de reduzir a demanda do Judiciário, bem como os conflitos no campo e na cidade, a regularização fundiária promove, de forma robusta, um ciclo de desenvolvimento econômico regional. Com o documento em mãos, esses piauienses, tanto no campo quanto na cidade, passam a acessar políticas públicas que não tinham condições de acessar. O desafio da regularização fundiária em todo mundo é complexo. Mas enfrentá-lo é papel de todos nós”, disse o Presidente do TJPI, Desembargador Hilo de Almeida.
PLATAFORMA CERURBJUS
O CERURBJus (Central de Regularização Fundiária Urbana da Justiça), vai tornar o processo de regularização fundiária mais célere. O sistema foi desenvolvido especialmente para atender ao Programa Regularizar do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Trata-se de uma ferramenta inovadora que tem como objetivo de agilizar o trâmite dos processos ajuizados na unidade judicial do Programa Regularizar, por meio da interoperabilidade com o sistema PJE e o sistema dos cartórios de imóveis. O principal propósito do sistema é criar padrões de análise para os documentos, assegurando a consistência e uniformização dos dados. Dessa forma, será possível transmitir os dados de forma precisa e confiável ao sistema das serventias extrajudiciais para a prática dos atos registrais necessários à emissão do registro de imóveis.
A agilidade na regularização dos imóveis se configura em três pilares:
> O primeiro pilar é o de comunicação, em que integra o sistema ao PJe, Cartórios, Receita Federal e OAB;
> o segundo pilar é o impacto social, tendo em vista que conseguimos entregar títulos de imóveis de forma mais rápida em razão de sua integração com as serventias de registros de imóveis, o que leva à concretização de direitos para a população;
> e o terceiro pilar é a inovação, já que é a única ferramenta no Brasil que faz o que o TJ-PI está fazendo.
O PROGRAMA REGULARIZAR
O Regularizar é uma unidade judicial, instituída em 2019 e com atribuições atualizadas pelo Provimento Conjunto n. 89/2023, da Presidência do TJ-PI, da Corregedoria Geral da Justiça e da Corregedoria do Foro Extrajudicial, com jurisdição em todo o Estado, composta por um juiz coordenador que atua em cooperação com mais três juízes. Os magistrados são responsáveis pelo processamento e julgamento das ações distribuídas no Programa, que adota um procedimento especial de jurisdição voluntária.
A iniciativa tem como principal objetivo concretizar o direito à propriedade, regularizando a situação fundiária de famílias que ocupam áreas públicas ou privadas e atendam aos requisitos legais para a obtenção do registro imobiliário. Para tanto, conta com parceria com os Poderes Executivos Estadual e municipais, além de outros órgãos públicos.
CONFIRA FOTOS DA ENTREGA DE REGISTROS DE IMÓVEIS EM TERESINA
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 15/08/2025 a 22/08/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (15/08/2025 a 22/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000503-52.2013.8.18.0078 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000503-52.2013.8.18.0078RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0000503-52.2013.8.18.0078
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Voto pelo conhecimento da Apelação Cível e, no mérito, dou-lhe provimento para reformar a sentença que extinguiu a Execução Fiscal em razão da prescrição, bem como para determinar seu regular prosseguimento na origem.
Deixo de fixar honorários advocatícios recursais, que não têm existência autônoma ou independente da fixação de honorários na origem, ante a determinação de prosseguimento do processo em primeiro grau de jurisdição."
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0003403-21.2010.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0003403-21.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0003403-21.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço da presente Apelação Cível, rejeito as preliminares suscitadas pelo Estado Réu, e nego-lhe provimento, mantendo a sentença apelada em todos os seus termos.
Sem honorários recursais."
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0031175-17.2014.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0031175-17.2014.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0031175-17.2014.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço da Apelação Cível e do Recurso Adesivo, ambos devidamente interpostos. Ademais, nego provimento à Apelação interposta pelo Estado do Piauí, bem como homologo o pedido de desistência requerido pela recorrente Adesivo quanto ao recurso de Id. N. 10728894.
Destarte, com base nas mesmas razões de decidir, mantenho incólume a sentença proferida pelo juízo a quo."
Placar
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4 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0756636-93.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756636-93.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0756636-93.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço e julgo improcedente o presente Conflito de Competência, declarando a competência da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, ora suscitsnte, para processar e julgar a Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0811289-18.2022.8.18.0140.
Oficie-se ambos os Juízos, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para ciência da presente decisão colegiada.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se."
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0004682-68.2016.8.18.0031 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0004682-68.2016.8.18.0031RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0004682-68.2016.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO da presente Apelação Cível e NEGO-LHE PROVIMENTO.
Por fim, majoro os honorários sucumbenciais em 2% (dois por cento), a título de honorários recursais, nos termos do art. 85, §11, do CPC, totalizando 17% (dezessete por cento) sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme determina o art. 98, §3º do CPC."
Placar
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6 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0755943-12.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755943-12.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0755943-12.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer, todavia, JULGAR IMPROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, declarando a competência do Juízo de Direito da Central de Inquéritos de Teresina - PI, ora suscitante, para processar e julgar o feito objeto do suscitado conflito de competência. Oficie-se ambos os Juízos, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para ciência da presente decisão colegiada. Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, na forma do voto do Relator.
Placar
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