TJ-PI emite mais de 2 mil registros de imóveis entre os meses de julho e agosto
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Programa Regularizar, instituído pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), efetuou a emissão de mais de 2 mil registros de imóveis entre os meses de julho a agosto. Desse total, 433 registros de imóveis vem sendo entregues durante a Semana da Regularização Fundiária, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça.
Esses registros são decorrentes de sentenças judiciais proferidas em julho de 2023 pela unidade judicial do referido programa, visando a regularização de cinco núcleos urbanos na cidade de Teresina.
Leonardo Brasileiro, Juiz Auxiliar da Presidência e Coordenador do Programa Regularizar explica que entre esse total, destaca-se a emissão de 142 registros no âmbito do Projeto de Regularização Fundiária de Interesse Social, movido pelo município de Teresina, com o objetivo de regularizar a comunidade Recanto dos Pássaros, localizada na zona sudeste da capital.
“O Programa Regularizar é um instrumento sistematizado pelo Tribunal de Justiça do Piauí, que prevê um procedimento de jurisdição voluntária simples, célere e eficiente, com o objetivo de assegurar a materialização das medidas legais que autorizam a emissão do registro do imóvel em nome do beneficiário, assegurando, assim, o direito fundamental à propriedade”, assinala o magistrado.
PROGRAMA DE GESTÃO
A Presidência do TJ-PI vem implementando medidas para modernizar e ampliar o Programa Regularizar, com o objetivo de tornar essa política pública mais eficiente, visando alcançar um maior número de cidadãos que ainda precisam ter sua moradia regularizada. As novas medidas implementadas no Programa já apresentam resultados significativos, que foram apresentadas no evento de lançamento da nova versão do Programa, ocorrido no último dia 08, que contou com a entrega de mais de 1700 registros de imóveis.
SONHO REALIZADO
Maria de Nazaré Cardoso, moradora do bairro Real Copagre, Zona Norte de Teresina, já recebeu o título de propriedade de seu imóvel e expressou seu sentimento. “Estou muito feliz. Receber esse título tem uma grande importância. Agora a gente está seguro de que o imóvel é da gente, que a gente pode dormir sossegado”, afirmou.
Ao fazer a entrega do título aos moradores, o Presidente do TJ-PI, Desembargador Hilo de Almeida Sousa, lembrou que segundo a ONU Habitat, agência das Nações Unidas sobres assentamentos informais, no Brasil há cerca de 60% de ocupação irregular. No Nordeste, esse número pode chegar até a 80%.
“Isso tudo vai muito além da entrega desses títulos. Esse processo é muito mais amplo e traz reflexos muito maiores para toda sociedade. Além de reduzir a demanda do Judiciário, bem como os conflitos no campo e na cidade, a regularização fundiária promove, de forma robusta, um ciclo de desenvolvimento econômico regional. Com o documento em mãos, esses piauienses, tanto no campo quanto na cidade, passam a acessar políticas públicas que não tinham condições de acessar. O desafio da regularização fundiária em todo mundo é complexo. Mas enfrentá-lo é papel de todos nós”, disse o Presidente do TJPI, Desembargador Hilo de Almeida.
PLATAFORMA CERURBJUS
O CERURBJus (Central de Regularização Fundiária Urbana da Justiça), vai tornar o processo de regularização fundiária mais célere. O sistema foi desenvolvido especialmente para atender ao Programa Regularizar do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Trata-se de uma ferramenta inovadora que tem como objetivo de agilizar o trâmite dos processos ajuizados na unidade judicial do Programa Regularizar, por meio da interoperabilidade com o sistema PJE e o sistema dos cartórios de imóveis. O principal propósito do sistema é criar padrões de análise para os documentos, assegurando a consistência e uniformização dos dados. Dessa forma, será possível transmitir os dados de forma precisa e confiável ao sistema das serventias extrajudiciais para a prática dos atos registrais necessários à emissão do registro de imóveis.
A agilidade na regularização dos imóveis se configura em três pilares:
> O primeiro pilar é o de comunicação, em que integra o sistema ao PJe, Cartórios, Receita Federal e OAB;
> o segundo pilar é o impacto social, tendo em vista que conseguimos entregar títulos de imóveis de forma mais rápida em razão de sua integração com as serventias de registros de imóveis, o que leva à concretização de direitos para a população;
> e o terceiro pilar é a inovação, já que é a única ferramenta no Brasil que faz o que o TJ-PI está fazendo.
O PROGRAMA REGULARIZAR
O Regularizar é uma unidade judicial, instituída em 2019 e com atribuições atualizadas pelo Provimento Conjunto n. 89/2023, da Presidência do TJ-PI, da Corregedoria Geral da Justiça e da Corregedoria do Foro Extrajudicial, com jurisdição em todo o Estado, composta por um juiz coordenador que atua em cooperação com mais três juízes. Os magistrados são responsáveis pelo processamento e julgamento das ações distribuídas no Programa, que adota um procedimento especial de jurisdição voluntária.
A iniciativa tem como principal objetivo concretizar o direito à propriedade, regularizando a situação fundiária de famílias que ocupam áreas públicas ou privadas e atendam aos requisitos legais para a obtenção do registro imobiliário. Para tanto, conta com parceria com os Poderes Executivos Estadual e municipais, além de outros órgãos públicos.
CONFIRA FOTOS DA ENTREGA DE REGISTROS DE IMÓVEIS EM TERESINA
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (22/08/2025 a 29/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800110-22.2024.8.18.0042 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0800110-22.2024.8.18.0042
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Link do processo no PJE
0800110-22.2024.8.18.0042
Situação: Retirado de julgamento.
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0824104-47.2022.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0824104-47.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0824104-47.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO da presente APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO tão somente para condenar o Estado do Piauí ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, por equidade, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Sem majoração, tendo em vista que p recurso fora parcialmente provido.
Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior."
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0767998-29.2024.8.18.0000 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767998-29.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se o acórdão embargado em todos os seus termos. Não há omissões, contradições ou erros materiais a serem corrigidos. A argumentação trazida pelas embargantes não é suficiente para modificar o julgamento, que está em consonância com a legislação e a jurisprudência aplicáveis.
Oficie-se ao Juízo de Direito da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, para ciência deste julgamento.
Preclusas as vias impugnativas, arquivem-se estes autos."
Placar
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4 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0830494-62.2024.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0830494-62.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0830494-62.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO da REMESSA NECESSÁRIA, por estar configurada a sua hipótese legal de incidência, e MANTENHO INCÓLUME a SENTENÇA REEXAMINADA, em todos os seus termos, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior. Custas ex legis."
Placar
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5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000632-80.2004.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000632-80.2004.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0000632-80.2004.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO mantendo-se o acórdão embargado em sua integralidade.
A oposição de novos Embargos de Declaração, sem atenção aos termos deste julgamento, com finalidade meramente protelatória, ensejará multa, nos termos do artigo 1.026, § 2º do Código de Processo Civil."
Placar
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