TJ-PI empossa desembargadora Fátima Leite nesta sexta-feira, 10; coletiva será às 17h45
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Ao tomar posse solenemente nesta sexta-feira (10), a desembargadora Fátima Leite estará realizando um sonho após quatro décadas de magistratura. A solenidade acontecerá às 18h, no Plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI). Ela assume o cargo pelo de antiguidade.
Quando assumiu o cargo administrativamente, a nova desembargadora lembrou que esta é a segunda vez, em 133 anos do TJ-PI, que uma juíza chega a este posto. “Esse fato honra-me muito, por representar o ápice de uma trajetória de vida embasada sempre no respeito às pessoas e na busca incessante pela justiça”, disse ela à época.

Desembargadora afirmou em sua posse administrativa que ‘Foram longos os passos trilhados até o presente momento’
Antes da posse, a desembargadora Fátima Leite atenderá a imprensa em entrevista coletiva, a ser realizada às 17h45, no foyer (espaço em frente ao plenário), no 2º andar do Palácio da Justiça.
VEJA O CURRÍCULO DA DESA FÁTIMA LEITE
SERVIÇO
> Posse da desembargadora Fátima Leite
> Data: 10 de maio
> Local: Plenário do Palácio da Justiça (Avenida Padre Humberto Pietrogrande, 3509, bairro São Raimundo)
> Hora: 18h
> Coletiva: 17h45
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3ª Câmara Especializada Cível - Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 04/07/2025 a 11/07/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803965-08.2022.8.18.0065 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803965-08.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0803965-08.2022.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando-se a sentença, tão somente para afastar a condenação da autora, ora apelante, ao pagamento de multa por litigância de má-fé e, no mais, mantendo-se a sentença em seus demais termos. Deixo de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que, no caso, o recurso fora provido, restando ausente, assim, um dos requisitos autorizadores à majoração da verba sucumbencial recursal."
Placar
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