TJ-PI empossa desembargadora Fátima Leite nesta sexta-feira, 10; coletiva será às 17h45
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Ao tomar posse solenemente nesta sexta-feira (10), a desembargadora Fátima Leite estará realizando um sonho após quatro décadas de magistratura. A solenidade acontecerá às 18h, no Plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI). Ela assume o cargo pelo de antiguidade.
Quando assumiu o cargo administrativamente, a nova desembargadora lembrou que esta é a segunda vez, em 133 anos do TJ-PI, que uma juíza chega a este posto. “Esse fato honra-me muito, por representar o ápice de uma trajetória de vida embasada sempre no respeito às pessoas e na busca incessante pela justiça”, disse ela à época.

Desembargadora afirmou em sua posse administrativa que ‘Foram longos os passos trilhados até o presente momento’
Antes da posse, a desembargadora Fátima Leite atenderá a imprensa em entrevista coletiva, a ser realizada às 17h45, no foyer (espaço em frente ao plenário), no 2º andar do Palácio da Justiça.
VEJA O CURRÍCULO DA DESA FÁTIMA LEITE
SERVIÇO
> Posse da desembargadora Fátima Leite
> Data: 10 de maio
> Local: Plenário do Palácio da Justiça (Avenida Padre Humberto Pietrogrande, 3509, bairro São Raimundo)
> Hora: 18h
> Coletiva: 17h45
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 18/07/2025 a 25/07/2025 (18/07/2025 a 25/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0752212-08.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752212-08.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752212-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, não evidenciada qualquer das hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal, NÃO CONHECER da presente Revisão Criminal, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Após o trânsito em julgado desta decisão, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico, nos termos do voto do Relator.
Placar
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