TJ-PI empossa desembargadora Fátima Leite nesta sexta-feira, 10; coletiva será às 17h45
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Ao tomar posse solenemente nesta sexta-feira (10), a desembargadora Fátima Leite estará realizando um sonho após quatro décadas de magistratura. A solenidade acontecerá às 18h, no Plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI). Ela assume o cargo pelo de antiguidade.
Quando assumiu o cargo administrativamente, a nova desembargadora lembrou que esta é a segunda vez, em 133 anos do TJ-PI, que uma juíza chega a este posto. “Esse fato honra-me muito, por representar o ápice de uma trajetória de vida embasada sempre no respeito às pessoas e na busca incessante pela justiça”, disse ela à época.

Desembargadora afirmou em sua posse administrativa que ‘Foram longos os passos trilhados até o presente momento’
Antes da posse, a desembargadora Fátima Leite atenderá a imprensa em entrevista coletiva, a ser realizada às 17h45, no foyer (espaço em frente ao plenário), no 2º andar do Palácio da Justiça.
VEJA O CURRÍCULO DA DESA FÁTIMA LEITE
SERVIÇO
> Posse da desembargadora Fátima Leite
> Data: 10 de maio
> Local: Plenário do Palácio da Justiça (Avenida Padre Humberto Pietrogrande, 3509, bairro São Raimundo)
> Hora: 18h
> Coletiva: 17h45
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 08/08/2025 a 18/08/2025 (08/08/2025 a 18/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0767532-35.2024.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767532-35.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0767532-35.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e ACOLHIMENTO dos Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para que seja declarado nulo o acórdão proferido pelas Câmeras Reunidas Criminais nos autos da presente Revisão Criminal realizado em sessão virtual sem videoconferência, em razão do comprovado cerceamento de defesa, para se determinar a anulação do julgamento da revisão criminal interposta em favor do ora embargante, a fim de que o mesmo seja renovado pelo e. Tribunal de Justiça, com a observância da prévia intimação a defesa do requerente, de forma a se proceder novo julgamento, em sessão virtual de videoconferência, com anterior intimação em nome do patrono do embargante, para sustentação oral, em dissonância com o parecer ministerial superior, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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