TJ-PI empossa desembargadora Fátima Leite nesta sexta-feira, 10; coletiva será às 17h45
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Ao tomar posse solenemente nesta sexta-feira (10), a desembargadora Fátima Leite estará realizando um sonho após quatro décadas de magistratura. A solenidade acontecerá às 18h, no Plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI). Ela assume o cargo pelo de antiguidade.
Quando assumiu o cargo administrativamente, a nova desembargadora lembrou que esta é a segunda vez, em 133 anos do TJ-PI, que uma juíza chega a este posto. “Esse fato honra-me muito, por representar o ápice de uma trajetória de vida embasada sempre no respeito às pessoas e na busca incessante pela justiça”, disse ela à época.

Desembargadora afirmou em sua posse administrativa que ‘Foram longos os passos trilhados até o presente momento’
Antes da posse, a desembargadora Fátima Leite atenderá a imprensa em entrevista coletiva, a ser realizada às 17h45, no foyer (espaço em frente ao plenário), no 2º andar do Palácio da Justiça.
VEJA O CURRÍCULO DA DESA FÁTIMA LEITE
SERVIÇO
> Posse da desembargadora Fátima Leite
> Data: 10 de maio
> Local: Plenário do Palácio da Justiça (Avenida Padre Humberto Pietrogrande, 3509, bairro São Raimundo)
> Hora: 18h
> Coletiva: 17h45
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Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0766723-45.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766723-45.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0766723-45.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente o presente conflito o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitado, juízo do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para processar e julgar a Medida Protetiva de Urgência (processo nº 0845620-55.2024.8.18.0140).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora.
Placar
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