TJ-PI empossa magistrado para ocupar o Juízo Auxiliar Nº 09 da comarca de Teresina
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O juiz Igor Rafael tomou posse nesta quinta-feira (25) e passa a compor o quadro de magistrados da capital. Ele vai atuar junto ao Juízo Auxiliar Nº 09 da comarca de Teresina, após vaga provida pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).
Os Juízes Auxiliares da Presidência, Leonardo Brasileiro e Luiz de Moura falaram em nome da Presidência. “Aproveito o momento para agradecer ao presidente Hilo de Almeida e sua gestão e pela forma como vem tratando a magistratura. A promoção e remoção de vários magistrados foi inédita e isso só vem fortalecer nosso trabalho. Igor é do meu concurso e sabemos o quanto todos trabalham com essa expectativa de chegar à capital. Que ele possa, então, exercer bem seu trabalho”, disse Leonardo Brasileiro. Já o juiz Luiz de Moura pontuou que a atual gestão tem feito um trabalho de eficiência e efetivo e isso tem refletido no desenvolvimento de grande projetos, como o Justo Acesso e Regularizar. “Essa movimentação na carreira dos magistrados com remoção e promoção em quantidade considerável mostra que o tribunal tem buscado se organizar para melhor prestar os serviços à população. Parabéns ao nobre colega que agora passa a atuar aqui em Teresina”.
O juiz Igor Rafael afirmou que foram quase 15 anos de atuação no interior do estado, exercendo a função em cinco comarcas diferentes. Para ele, o momento é de gratidão e reafirmação do compromisso junto ao judiciário.
“Agradeco ao Tribunal Pleno, pelo provimento da vaga, aos servidores que trabalharam comigo ao longo destes anos, aos amigos e à família. Agora também é o momento de reafirmar o compromisso com o judiciário e com a boa prestação da justiça”, destacou o magistrado.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 16/05/2025 a 23/05/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (16/05/2025 a 23/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0767998-29.2024.8.18.0000 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767998-29.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800021-07.2018.8.18.0075 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Pedido de Vista | |||||||||||||
Processo nº 0800021-07.2018.8.18.0075
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Link do processo no PJE
0800021-07.2018.8.18.0075
Situação: Pedido de Vista.
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3 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0806031-63.2022.8.18.0031 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0806031-63.2022.8.18.0031RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0806031-63.2022.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0810503-71.2022.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0810503-71.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0810503-71.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER das APELAÇÕES CÍVEIS, bem como da APELAÇÃO ADESIVA, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO mantendo-se a sentença em todos os seus termos.
Nesta instância recursal, majorar os honorários de sucumbência para o importe de 15 % (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do § 11 do artigo 85 do CPC, na forma do voto do Relator.
Placar
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