TJ-PI empossa magistrado para ocupar o Juízo Auxiliar Nº 09 da comarca de Teresina
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O juiz Igor Rafael tomou posse nesta quinta-feira (25) e passa a compor o quadro de magistrados da capital. Ele vai atuar junto ao Juízo Auxiliar Nº 09 da comarca de Teresina, após vaga provida pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).
Os Juízes Auxiliares da Presidência, Leonardo Brasileiro e Luiz de Moura falaram em nome da Presidência. “Aproveito o momento para agradecer ao presidente Hilo de Almeida e sua gestão e pela forma como vem tratando a magistratura. A promoção e remoção de vários magistrados foi inédita e isso só vem fortalecer nosso trabalho. Igor é do meu concurso e sabemos o quanto todos trabalham com essa expectativa de chegar à capital. Que ele possa, então, exercer bem seu trabalho”, disse Leonardo Brasileiro. Já o juiz Luiz de Moura pontuou que a atual gestão tem feito um trabalho de eficiência e efetivo e isso tem refletido no desenvolvimento de grande projetos, como o Justo Acesso e Regularizar. “Essa movimentação na carreira dos magistrados com remoção e promoção em quantidade considerável mostra que o tribunal tem buscado se organizar para melhor prestar os serviços à população. Parabéns ao nobre colega que agora passa a atuar aqui em Teresina”.
O juiz Igor Rafael afirmou que foram quase 15 anos de atuação no interior do estado, exercendo a função em cinco comarcas diferentes. Para ele, o momento é de gratidão e reafirmação do compromisso junto ao judiciário.
“Agradeco ao Tribunal Pleno, pelo provimento da vaga, aos servidores que trabalharam comigo ao longo destes anos, aos amigos e à família. Agora também é o momento de reafirmar o compromisso com o judiciário e com a boa prestação da justiça”, destacou o magistrado.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0752032-26.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752032-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0752032-26.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviável o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento, nos termos do voto do Relator.
Placar
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