TJ-PI entrega registros de imóveis em Teresina e amplia ações da semana de mobilização Solo Seguro Favela do CNJ
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Quatro famílias dos bairros Residencial Firmino Filho e Vila Jerusalém em Teresina tiveram uma quinta-feira inesquecível. É que todas receberam das mãos do presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida Sousa, seus registros de imóveis. A ação fez parte da semana de mobilização Solo Seguro Favela, programa que tem como foco a regularização fundiária e está sendo promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em todo o país até esta sexta-feira (07). A estimativa é que o Piauí entregue mais de 4 mil registros de imóveis em vários municípios do estado, fruto da parceria do TJPI com o Governo do Estado, municípios e cartórios.
O presidente do TJ-PI disse que está muito feliz em poder assegurar esse direito que está na Constituição Federal às famílias, por meio de parceria com Governo do Estado, prefeituras e cartórios. “Estamos conseguindo regularizar a situação de muitas famílias, graças a uma união de esforços entre várias instituições”.
Moradora do Residencial Firmino Filho, a dona de casa Teresa Maria esperava por este momento desde o ano 2000. Para ela foi uma grande conquista. “Quero agradecer a todos do Tribunal de Justiça e da prefeitura. Agora posso dizer que esta casa é minha de verdade. Todas as outras famílias aqui vão poder realizar este sonho”. Algumas ruas depois da residência de Teresa Maria, outra família comemorava. “Foram 23 anos de espera. Já não tínhamos muita esperança em receber, mas receber hoje o documento de minha casa é poder realizar um sonho de muitos anos”, disse a dona de casa Sônia Maria.
Na Vila Jerusalém, a moradora Antônia Vieira também recebeu seu registro de imóvel e agradeceu a todos pela ação. “Estamos muito felizes. Com este documento, tenho poderes para fazer o que quiser com meu imóvel. Regularizar nossa casa era o sonho de minha mãe, que já faleceu, mas certamente onde ela estiver está feliz”. Sentimento também externado pela dona de casa Maria do Socorro. “É uma grande alegria que sentimos hoje. Quando chegamos aqui, passamos por muitas dificuldades. Só ficou aqui quem realmente precisava. Eu fiquei e hoje realizei o sonho da nossa família”.
Solo Seguro
Instituído pelo Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça n. 158/2023, o programa tem abrangência nacional, compreende ações de forma coordenada e organizada nos 26 estados da Federação e no Distrito Federal, e tem como finalidade fomentar ações sociais, urbanísticas, jurídicas e ambientais relativas à Regularização Fundiária Urbana – Reurb. A ideia é incorporar núcleos informais ao ordenamento territorial urbano e conceder a titularidade a seus ocupantes com os respectivos registros imobiliários, ainda que localizados em área inicialmente considerada rural.
A ação tem como principais parceiros os cartórios de registro de imóveis, que possibilitam a verificação da documentação apresentada pelos proprietários dos imóveis, a certificação da legalidade da propriedade e o registro do título. O trabalho dos cartórios atesta a validade e garante a proteção dos direitos dos cidadãos.
Confira as fotos das famílias beneficiadas
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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