TJ-PI estima mais de 15 mil baixas processuais em janeiro
Publicado por: Rodrigo Araújo
De acordo com dados do painel estatístico ‘Baixômetro‘, atualizados até 24/01, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) atingiu a marca de 11.531 baixas processuais em janeiro de 2024, superando em 417 a quantidade de processos baixados durante todo o mês de janeiro de 2023.
Considerada uma das etapas mais importantes de um processo, a baixa significa que não há mais etapas a serem cumpridas e ele foi concluído. Com o andamento expressivo na baixa de processos, a Secretaria de Gestão Estratégica (Seges) do TJ-PI prevê que o mês de janeiro se encerre com o total de mais de 15 mil processos baixados.
O analista judiciário da Seges, Paulo Sergio Rodrigues, afirma que o TJ-PI está empenhado em entregar uma produtividade ainda mais positiva neste ano. “As baixas processuais continuam entre as metas a serem alcançadas, tendo em vista que impactam diretamente nas quatro variáveis componentes do Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus), principal indicador de eficiência dos Tribunais brasileiros. Com a motivação de nossos servidores(as) e magistrados(as), podemos esperar índices ainda melhores que os do ano passado”, comenta.
Em 2023, o TJ-PI alcançou recorde histórico de baixas processuais, fechando o ano com mais de 277 mil processos baixados, índice superior aos 260 mil estabelecidos para atender aos padrões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e para a conquista do Prêmio TJ-PI de Qualidade. No mês de fevereiro, devem ser divulgados os critérios e as metas de baixas processuais referentes à edição 2024 da premiação, que visa conferir mérito, reconhecimento e valorização a servidores e servidoras, magistrados e magistradas do TJ-PI.
O Comitê Gestor da Estratégia se reunirá às 9h do dia 02/02 para definir as principais metas para 2024, inclusive as do Prêmio TJ-PI de Qualidade.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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