TJ-PI estima mais de 15 mil baixas processuais em janeiro
Publicado por: Rodrigo Araújo
De acordo com dados do painel estatístico ‘Baixômetro‘, atualizados até 24/01, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) atingiu a marca de 11.531 baixas processuais em janeiro de 2024, superando em 417 a quantidade de processos baixados durante todo o mês de janeiro de 2023.
Considerada uma das etapas mais importantes de um processo, a baixa significa que não há mais etapas a serem cumpridas e ele foi concluído. Com o andamento expressivo na baixa de processos, a Secretaria de Gestão Estratégica (Seges) do TJ-PI prevê que o mês de janeiro se encerre com o total de mais de 15 mil processos baixados.
O analista judiciário da Seges, Paulo Sergio Rodrigues, afirma que o TJ-PI está empenhado em entregar uma produtividade ainda mais positiva neste ano. “As baixas processuais continuam entre as metas a serem alcançadas, tendo em vista que impactam diretamente nas quatro variáveis componentes do Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus), principal indicador de eficiência dos Tribunais brasileiros. Com a motivação de nossos servidores(as) e magistrados(as), podemos esperar índices ainda melhores que os do ano passado”, comenta.
Em 2023, o TJ-PI alcançou recorde histórico de baixas processuais, fechando o ano com mais de 277 mil processos baixados, índice superior aos 260 mil estabelecidos para atender aos padrões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e para a conquista do Prêmio TJ-PI de Qualidade. No mês de fevereiro, devem ser divulgados os critérios e as metas de baixas processuais referentes à edição 2024 da premiação, que visa conferir mérito, reconhecimento e valorização a servidores e servidoras, magistrados e magistradas do TJ-PI.
O Comitê Gestor da Estratégia se reunirá às 9h do dia 02/02 para definir as principais metas para 2024, inclusive as do Prêmio TJ-PI de Qualidade.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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