TJ-PI fará palestra com orientações para combater colesterol amanhã (22/08)
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
No sentido de fomentar as ações alusivas ao Dia Nacional de Combate ao Colesterol (08 de agosto), a Superintendência de Gestão de Saúde e Qualidade de Vida (SUGESQ) do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), realiza no próximo dia 22 deste mês a palestra COLESTEROL: BENEFÍCIOS E MALEFÍCIOS À SAÚDE.
A palestra será ministrada pelo médico cardiologista Elisiário Cardoso da Silva Júnior, como uma ação de prevenção à saúde e qualidade de vida, inserida dentro do Programa Vida Saudável.
O evento, que será organizado pela SUGESQ, e terá o apoio do Núcleo Socioambiental(NUSA), acontecerá no Salão Multiuso, situado no 2º Andar do Prédio Administrativo, às 9h.
O médico Pedro Leopoldino, Superintendente da SUGESQ explica que a data foi criada para a conscientização e prevenção de doenças cardiovasculares, primeira causa de mortalidade no Brasil (Ministério da Saúde). “O colesterol é um conjunto de gorduras necessário para o organismo exercer algumas funções, como a produção de determinados hormônios. Portanto, precisamos dele, mas é preciso ingeri-lo de forma equilibrada, quando em desequilíbrio no organismo, o colesterol torna-se fator de risco vascular, e aumenta a incidência de AVC, de morte súbita e doença coronariana”.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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