TJ-PI fará seleção dia 12 de julho para definir fornecedor do restaurante e cafeteria
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) lança Edital de Cessão Onerosa dos espaços onde irão funcionar a Cafeteria e o Restaurante do prédio do Palácio da Justiça, no Bairro São Raimundo, e também para o Restaurante/Cafeteria do prédio do Fórum Cível e Criminal da Comarca de Teresina/PI, localizado no bairro Cabral.
O secretário geral do TJ-PI Henrique Luiz da Silva explica que o procedimento se faz necessário, tendo em vista que desde a inauguração do Prédio do Complexo Judiciário no bairro São Raimundo, o Tribunal de Justiça ainda não dispunha de funcionamento efetivo de restaurante e cafeteria para atender os servidores e o público em geral.
“A demanda em questão tornou-se prioridade da gestão eleita biênio 2023/2024, que diligentemente, determinou a realização das ações necessárias para a realização da cessão onerosa para o Restaurante e Cafeteria, em virtude de que o mesmo procedimento já havia sido lançado por duas vezes e não havia alcançado interessados a ocupar os espaços”, acrescenta o secretário geral.
TRÂMITE
No mês de maio o Tribunal de Justiça realizou chamamento Público, no qual compareceram 05 representantes de empresas interessadas, os quais fizeram ponderações sobre pontos importantes a serem levados em consideração na elaboração do instrumento Convocatório. Em continuidade foram promovidas alterações no Edital da Licitação com o fito de atender aos pleitos feitos pelos interessados, entre elas as seguintes:
– Disponibilização de estimativa de público interno que diariamente encontram-se nos prédios, para fins de que os interessados possam melhor adequar seu plano de negócios e estimar as quantidades de alimentação a serem preparadas.
– Inserção de cláusula permitindo que a contratada possa fornecer alimentação para outros clientes externos na modalidade delivery, porém, estabelecendo balizas quanto à dimensão da prestação alternativa, e também quanto ao acesso de entregadores ao prédio do TJPI.
“Informamos a todos os interessados, que o procedimento de Seleção de Fornecedores para a Cessão dos espaços será realizado por meio de Pregão Eletrônico, por meio da Plataforma COMPRASNET, com data já marcada para o dia 12 de julho do corrente ano, às 9h. Este Tribunal de Justiça do Estado do Piauí aguarda uma ampla participação, para que seja possível alcançar os resultados pretendidos e com isso promover o bem estar, conforto e melhores condições de alimentação para os servidores do Tribunal de Justiça do estado do Piauí e para o público que frequenta os aludidos prédios”, finaliza o secretário Henrique Luiz da Silva.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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