TJ-PI fará seleção dia 12 de julho para definir fornecedor do restaurante e cafeteria
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) lança Edital de Cessão Onerosa dos espaços onde irão funcionar a Cafeteria e o Restaurante do prédio do Palácio da Justiça, no Bairro São Raimundo, e também para o Restaurante/Cafeteria do prédio do Fórum Cível e Criminal da Comarca de Teresina/PI, localizado no bairro Cabral.
O secretário geral do TJ-PI Henrique Luiz da Silva explica que o procedimento se faz necessário, tendo em vista que desde a inauguração do Prédio do Complexo Judiciário no bairro São Raimundo, o Tribunal de Justiça ainda não dispunha de funcionamento efetivo de restaurante e cafeteria para atender os servidores e o público em geral.
“A demanda em questão tornou-se prioridade da gestão eleita biênio 2023/2024, que diligentemente, determinou a realização das ações necessárias para a realização da cessão onerosa para o Restaurante e Cafeteria, em virtude de que o mesmo procedimento já havia sido lançado por duas vezes e não havia alcançado interessados a ocupar os espaços”, acrescenta o secretário geral.
TRÂMITE
No mês de maio o Tribunal de Justiça realizou chamamento Público, no qual compareceram 05 representantes de empresas interessadas, os quais fizeram ponderações sobre pontos importantes a serem levados em consideração na elaboração do instrumento Convocatório. Em continuidade foram promovidas alterações no Edital da Licitação com o fito de atender aos pleitos feitos pelos interessados, entre elas as seguintes:
– Disponibilização de estimativa de público interno que diariamente encontram-se nos prédios, para fins de que os interessados possam melhor adequar seu plano de negócios e estimar as quantidades de alimentação a serem preparadas.
– Inserção de cláusula permitindo que a contratada possa fornecer alimentação para outros clientes externos na modalidade delivery, porém, estabelecendo balizas quanto à dimensão da prestação alternativa, e também quanto ao acesso de entregadores ao prédio do TJPI.
“Informamos a todos os interessados, que o procedimento de Seleção de Fornecedores para a Cessão dos espaços será realizado por meio de Pregão Eletrônico, por meio da Plataforma COMPRASNET, com data já marcada para o dia 12 de julho do corrente ano, às 9h. Este Tribunal de Justiça do Estado do Piauí aguarda uma ampla participação, para que seja possível alcançar os resultados pretendidos e com isso promover o bem estar, conforto e melhores condições de alimentação para os servidores do Tribunal de Justiça do estado do Piauí e para o público que frequenta os aludidos prédios”, finaliza o secretário Henrique Luiz da Silva.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 06/06/2025 a 13/06/2025 (06/06/2025 a 13/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800171-02.2019.8.18.0059 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800171-02.2019.8.18.0059RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0800171-02.2019.8.18.0059
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER da Apelação, para DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a sentença monocrática para julgar improcedente o pedido inicial. Honorários sucumbenciais em favor do Estado do Piauí no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor da causa, ao tempo que suspendo sua cobrança pelo prazo de 5 (cinco) anos, ou até ser comprovada a possibilidade do Autor em arcar com a condenação aplicada, nos termos do art. 98, § 3º do CPC.
Placar
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2 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0800018-77.2024.8.18.0031 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800018-77.2024.8.18.0031RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800018-77.2024.8.18.0031
Proclamação do resultado
à unanimidade, conhecer da Remessa Necessária para negar-lhe provimento, mantendo, assim, na íntegra a sentença de 1º grau. Sem custas e honorários advocatícios, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ c/c art 25 da Lei 12.016/2009.
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800622-61.2018.8.18.0059 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800622-61.2018.8.18.0059RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800622-61.2018.8.18.0059
Proclamação do resultado
à unanimidade, votam no sentido de NEGAR PROVIMENTO à apelação interposta pelo Município de Cajueiro da Praia, mantendo-se integralmente a sentença prolatada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Luís Correia, por seus próprios fundamentos. Considerando o improvimento da apelação, majorar os honorários advocatícios para o patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11 do CPC e jurisprudência do STJ.
Placar
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4 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0768242-55.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0768242-55.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0768242-55.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, ficando evidenciado que o Impetrante não juntou aos autos prova que demonstrasse a existência de direito líquido e certo, denegar a ordem nos termos do artigo 6º, §5º, da Lei 12.016/2009, c/c com o artigo 485, VI, do CPC. Sem honorários advocatícios, porque incabíveis na espécie, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
Placar
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5 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766829-07.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766829-07.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0766829-07.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática atacada em todos os seus termos. Agravo Interno prejudicado ante o julgamento de mérito do recurso.
Placar
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800648-30.2024.8.18.0033 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800648-30.2024.8.18.0033RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0800648-30.2024.8.18.0033
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos. Majorar a condenação dos honorários advocatícios, em sede recursal, no percentual de 5% (cinco por cento), cumulativamente com aquele arbitrado na sentença (10%), perfazendo o total de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §1 e §11, do Código de Processo Civil.
Placar
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800289-15.2023.8.18.0066 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800289-15.2023.8.18.0066RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0800289-15.2023.8.18.0066
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER da Apelação interposta para NERGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença monocrática em todos os seus termos.
Placar
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8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804587-56.2022.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804587-56.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0804587-56.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803790-17.2021.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0803790-17.2021.8.18.0140
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0803790-17.2021.8.18.0140
Situação: Adiado.
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10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0026695-64.2012.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0026695-64.2012.8.18.0140
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0026695-64.2012.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801583-27.2021.8.18.0049 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0801583-27.2021.8.18.0049
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Link do processo no PJE
0801583-27.2021.8.18.0049
Situação: Adiado.
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