TJ-PI fará seleção dia 12 de julho para definir fornecedor do restaurante e cafeteria
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) lança Edital de Cessão Onerosa dos espaços onde irão funcionar a Cafeteria e o Restaurante do prédio do Palácio da Justiça, no Bairro São Raimundo, e também para o Restaurante/Cafeteria do prédio do Fórum Cível e Criminal da Comarca de Teresina/PI, localizado no bairro Cabral.
O secretário geral do TJ-PI Henrique Luiz da Silva explica que o procedimento se faz necessário, tendo em vista que desde a inauguração do Prédio do Complexo Judiciário no bairro São Raimundo, o Tribunal de Justiça ainda não dispunha de funcionamento efetivo de restaurante e cafeteria para atender os servidores e o público em geral.
“A demanda em questão tornou-se prioridade da gestão eleita biênio 2023/2024, que diligentemente, determinou a realização das ações necessárias para a realização da cessão onerosa para o Restaurante e Cafeteria, em virtude de que o mesmo procedimento já havia sido lançado por duas vezes e não havia alcançado interessados a ocupar os espaços”, acrescenta o secretário geral.
TRÂMITE
No mês de maio o Tribunal de Justiça realizou chamamento Público, no qual compareceram 05 representantes de empresas interessadas, os quais fizeram ponderações sobre pontos importantes a serem levados em consideração na elaboração do instrumento Convocatório. Em continuidade foram promovidas alterações no Edital da Licitação com o fito de atender aos pleitos feitos pelos interessados, entre elas as seguintes:
– Disponibilização de estimativa de público interno que diariamente encontram-se nos prédios, para fins de que os interessados possam melhor adequar seu plano de negócios e estimar as quantidades de alimentação a serem preparadas.
– Inserção de cláusula permitindo que a contratada possa fornecer alimentação para outros clientes externos na modalidade delivery, porém, estabelecendo balizas quanto à dimensão da prestação alternativa, e também quanto ao acesso de entregadores ao prédio do TJPI.
“Informamos a todos os interessados, que o procedimento de Seleção de Fornecedores para a Cessão dos espaços será realizado por meio de Pregão Eletrônico, por meio da Plataforma COMPRASNET, com data já marcada para o dia 12 de julho do corrente ano, às 9h. Este Tribunal de Justiça do Estado do Piauí aguarda uma ampla participação, para que seja possível alcançar os resultados pretendidos e com isso promover o bem estar, conforto e melhores condições de alimentação para os servidores do Tribunal de Justiça do estado do Piauí e para o público que frequenta os aludidos prédios”, finaliza o secretário Henrique Luiz da Silva.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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