TJ-PI fará seleção dia 12 de julho para definir fornecedor do restaurante e cafeteria
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) lança Edital de Cessão Onerosa dos espaços onde irão funcionar a Cafeteria e o Restaurante do prédio do Palácio da Justiça, no Bairro São Raimundo, e também para o Restaurante/Cafeteria do prédio do Fórum Cível e Criminal da Comarca de Teresina/PI, localizado no bairro Cabral.
O secretário geral do TJ-PI Henrique Luiz da Silva explica que o procedimento se faz necessário, tendo em vista que desde a inauguração do Prédio do Complexo Judiciário no bairro São Raimundo, o Tribunal de Justiça ainda não dispunha de funcionamento efetivo de restaurante e cafeteria para atender os servidores e o público em geral.
“A demanda em questão tornou-se prioridade da gestão eleita biênio 2023/2024, que diligentemente, determinou a realização das ações necessárias para a realização da cessão onerosa para o Restaurante e Cafeteria, em virtude de que o mesmo procedimento já havia sido lançado por duas vezes e não havia alcançado interessados a ocupar os espaços”, acrescenta o secretário geral.
TRÂMITE
No mês de maio o Tribunal de Justiça realizou chamamento Público, no qual compareceram 05 representantes de empresas interessadas, os quais fizeram ponderações sobre pontos importantes a serem levados em consideração na elaboração do instrumento Convocatório. Em continuidade foram promovidas alterações no Edital da Licitação com o fito de atender aos pleitos feitos pelos interessados, entre elas as seguintes:
– Disponibilização de estimativa de público interno que diariamente encontram-se nos prédios, para fins de que os interessados possam melhor adequar seu plano de negócios e estimar as quantidades de alimentação a serem preparadas.
– Inserção de cláusula permitindo que a contratada possa fornecer alimentação para outros clientes externos na modalidade delivery, porém, estabelecendo balizas quanto à dimensão da prestação alternativa, e também quanto ao acesso de entregadores ao prédio do TJPI.
“Informamos a todos os interessados, que o procedimento de Seleção de Fornecedores para a Cessão dos espaços será realizado por meio de Pregão Eletrônico, por meio da Plataforma COMPRASNET, com data já marcada para o dia 12 de julho do corrente ano, às 9h. Este Tribunal de Justiça do Estado do Piauí aguarda uma ampla participação, para que seja possível alcançar os resultados pretendidos e com isso promover o bem estar, conforto e melhores condições de alimentação para os servidores do Tribunal de Justiça do estado do Piauí e para o público que frequenta os aludidos prédios”, finaliza o secretário Henrique Luiz da Silva.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0764293-23.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764293-23.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0764293-23.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO ao agravo interno, mantendo, em seus termos, a decisão agravada."
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000686-80.2013.8.18.0059 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0000686-80.2013.8.18.0059
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0000686-80.2013.8.18.0059
Situação: Adiado.
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3 | PETIÇÃO CÍVEL | 0028171-45.2009.8.18.0140 | 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal | RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0028171-45.2009.8.18.0140Relatoria1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal Votos divergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0028171-45.2009.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do Agravo Interno, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão agravada (ID 17965966) por seus próprios fundamentos."
Placar
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4 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0758183-08.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0758183-08.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0758183-08.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em harmonia com o parecer Ministerial Superior, Voto pelo conhecimento do Conflito Negativo de Competência, declarar competente para julgar o feito o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Esperantina/PI."
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0807639-26.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0807639-26.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0807639-26.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentença em todos os seus termos. Sendo a parte apelante beneficiária da justiça gratuita, ficam os ônus decorrentes de sua sucumbência em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, §3º do CPC. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirão os fundamentos previstos no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC." O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, opinou pelo desprovimento do recurso, devendo ser mantida integralmente a sentença apelada. (Id 20250441)
Placar
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000273-15.2014.8.18.0065 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0000273-15.2014.8.18.0065
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0000273-15.2014.8.18.0065
Situação: Retirado de julgamento.
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800679-14.2022.8.18.0100 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800679-14.2022.8.18.0100RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800679-14.2022.8.18.0100
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e nego provimento ao recurso, majorando os honorários advocatícios para 15% do valor atualizado da causa (art. 85, § 11, CPC), permanecendo sob condição suspensiva (art. 98, § 3º, CPC)."
Placar
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8 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766582-26.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766582-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, eis que preenchidos os seu requisitos de admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO, para reformar a decisão agravada, confirmando a liminar deferida anteriormente nestes autos, no sentido de determinar que o Município Agravado promova, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a matrícula da Agravante no 2º ano do ensino fundamental, sob pena de multa diária arbitrada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), garantindo, ainda, a matrícula da Agravante no 3º ano do ensino fundamental no ano letivo de 2025, a depender do seu desempenho acadêmico/aprovação na série anterior."
Placar
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9 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0001493-42.2011.8.18.0004 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0001493-42.2011.8.18.0004
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0001493-42.2011.8.18.0004
Situação: Retirado de julgamento.
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10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800331-61.2023.8.18.0067 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0800331-61.2023.8.18.0067
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0800331-61.2023.8.18.0067
Situação: Retirado de julgamento.
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11 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0763089-41.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0763089-41.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0763089-41.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do Agravo Interno e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos dos argumentos ora delineados, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos."
Placar
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