TJ-PI faz avaliação dos resultados obtidos em 2023 durante II Encontro com a Estratégia
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
A Secretaria de Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), realizou nesta sexta-feira (30), o II Encontro com a Estratégia.
O encontro, que aconteceu no formato virtual, fez uma avaliação da gestão, que tem como meta principal levar a justiça aonde o povo está. “Na reunião hoje tratamos sobre os principais resultados alcançados em 2023, falamos sobre o Prêmio CNJ de Qualidade, apresentamos os novos Painéis Estatísticos do TJ-PI, a Agenda TJPI, e traçamos as diretrizes para o próximo semestre”, detalhou Lara Larissa, Secretária de Gestão Estratégica.

Reunião é fundamental para alinhamento das ações e definição das estratégias do tribunal
Dentre as diretrizes estabelecidas, destaque para o cumprimento das Metas Nacionais, baixar mais processos do que o número de casos novos, observar o prazo máximo para o Prêmio CNJ de Qualidade 2023, bem como trabalhar para a efetiva capacitação de magistrados(as) em Direitos Humanos, Gênero, Raça e Etnia.
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa acompanhou a reunião.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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