TJ-PI faz avaliação dos resultados obtidos em 2023 durante II Encontro com a Estratégia
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
A Secretaria de Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), realizou nesta sexta-feira (30), o II Encontro com a Estratégia.
O encontro, que aconteceu no formato virtual, fez uma avaliação da gestão, que tem como meta principal levar a justiça aonde o povo está. “Na reunião hoje tratamos sobre os principais resultados alcançados em 2023, falamos sobre o Prêmio CNJ de Qualidade, apresentamos os novos Painéis Estatísticos do TJ-PI, a Agenda TJPI, e traçamos as diretrizes para o próximo semestre”, detalhou Lara Larissa, Secretária de Gestão Estratégica.

Reunião é fundamental para alinhamento das ações e definição das estratégias do tribunal
Dentre as diretrizes estabelecidas, destaque para o cumprimento das Metas Nacionais, baixar mais processos do que o número de casos novos, observar o prazo máximo para o Prêmio CNJ de Qualidade 2023, bem como trabalhar para a efetiva capacitação de magistrados(as) em Direitos Humanos, Gênero, Raça e Etnia.
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa acompanhou a reunião.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0752032-26.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752032-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0752032-26.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviável o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento, nos termos do voto do Relator.
Placar
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