TJ-PI foi pioneiro em licença-maternidade para mães não gestantes, direito reconhecido pelo STF na última semana
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (13), reconhecer licença-maternidade para mães não gestantes nos casos de união estável homoafetiva. A decisão vale para o caso de uma servidora pública que utilizou o método de inseminação artificial.
O caso julgado pela Corte trata de uma servidora municipal de São Bernardo do Campo (SP) que pediu licença-maternidade de 120 dias, em decorrência do nascimento do filho, gerado a partir de inseminação artificial com óvulo da mãe não gestante. Embora comprovado o nascimento da criança, a licença foi negada pela administração pública diante da falta de previsão legal. A servidora recorreu à Justiça de São Paulo e ganhou direito à licença.
A decisão do STF será válida para servidoras públicas e trabalhadoras da iniciativa privada que estiverem no mesmo quadro da situação analisada. Conforme a tese que deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes, se a mãe pedir a licença-maternidade de 120 dias, a companheira poderá usufruir de licença de cinco dias, período equivalente à licença-paternidade.
Decisão pioneira no Piauí
No Piauí, um caso semelhante aconteceu quando, em 2014, a servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) Marinalva Santana e sua ex-companheira Lúcia Quitéria, então servidora da Fundação Municipal de Saúde de Teresina (FMS), adotaram sua filha. Elas foram o primeiro casal homoafetivo autorizado a adotar pela Justiça piauiense.

Marinalva Santana e Lúcia Quitéria com sua filha Luma
Vigente na época, o Decreto 15.250/13 estipulava um período menor de licença-adoção: 60 dias de licença remunerada nos casos de adoção de criança com idade superior a seis meses e inferior a dois anos; e 30 dias de licença remunerada nos casos de adoção de criança com idade superior a dois e inferior a 12 anos.
Baseado nesse Decreto, o TJ-PI concedeu somente 60 dias de licença para a Marinalva e Lúcia, que recorreram à Justiça. Na sentença, a juíza Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina, determinou que tanto o Tribunal quanto a FMS concedessem 180 dias de licença às servidoras. “A decisão tem como fundamento a proteção da criança, uma vez que a licença é em seu favor, e não um benefício para as mães”, explica a magistrada.
Marinalva diz que a decisão da juíza reconheceu aspectos até então não considerados. “Além de acertada, a decisão da doutora Maria Luíza foi vanguardista. Ao conceder licença para nós duas, a magistrada piauiense adotou a perspectiva de gênero e aplicou, na prática, o princípio da proteção integral da criança”, comenta.

Momento em que a equipe do I Juizado da Infância e Juventude entregou a criança ao casal
Neste momento, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1974/2021, de autoria dos deputados Sâmia Bomfim (Psol-SP) e Glauber Braga (Psol-RJ), que institui a licença parental remunerada, de 180 dias, a até duas pessoas em vínculo socioafetivo e de referência para uma mesma criança ou adolescente, como, por exemplo, um pai e uma mãe; dois pais; duas mães; mãe e avô, entre outras diversas configurações familiares.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 09/05/2025 a 16/05/2025 (09/05/2025 a 16/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0755820-48.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0755820-48.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0755820-48.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
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Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800037-63.2021.8.18.0104 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0800037-63.2021.8.18.0104
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0800037-63.2021.8.18.0104
Proclamação do resultado
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Placar
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3 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0000022-14.2011.8.18.0061 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0000022-14.2011.8.18.0061
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0000022-14.2011.8.18.0061
Proclamação do resultado
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Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804308-43.2021.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0804308-43.2021.8.18.0031
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0804308-43.2021.8.18.0031
Proclamação do resultado
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Placar
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5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0758087-90.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0758087-90.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0758087-90.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
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Placar
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6 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0001479-40.2014.8.18.0073 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0001479-40.2014.8.18.0073
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0001479-40.2014.8.18.0073
Proclamação do resultado
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Placar
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800816-87.2023.8.18.0026 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0800816-87.2023.8.18.0026
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0800816-87.2023.8.18.0026
Proclamação do resultado
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Placar
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8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0006833-15.2009.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0006833-15.2009.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0006833-15.2009.8.18.0140
Proclamação do resultado
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Placar
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9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0808153-13.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0808153-13.2022.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0808153-13.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
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Placar
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10 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0008378-81.2013.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0008378-81.2013.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0008378-81.2013.8.18.0140
Proclamação do resultado
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Placar
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