TJ-PI foi pioneiro em licença-maternidade para mães não gestantes, direito reconhecido pelo STF na última semana
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (13), reconhecer licença-maternidade para mães não gestantes nos casos de união estável homoafetiva. A decisão vale para o caso de uma servidora pública que utilizou o método de inseminação artificial.
O caso julgado pela Corte trata de uma servidora municipal de São Bernardo do Campo (SP) que pediu licença-maternidade de 120 dias, em decorrência do nascimento do filho, gerado a partir de inseminação artificial com óvulo da mãe não gestante. Embora comprovado o nascimento da criança, a licença foi negada pela administração pública diante da falta de previsão legal. A servidora recorreu à Justiça de São Paulo e ganhou direito à licença.
A decisão do STF será válida para servidoras públicas e trabalhadoras da iniciativa privada que estiverem no mesmo quadro da situação analisada. Conforme a tese que deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes, se a mãe pedir a licença-maternidade de 120 dias, a companheira poderá usufruir de licença de cinco dias, período equivalente à licença-paternidade.
Decisão pioneira no Piauí
No Piauí, um caso semelhante aconteceu quando, em 2014, a servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) Marinalva Santana e sua ex-companheira Lúcia Quitéria, então servidora da Fundação Municipal de Saúde de Teresina (FMS), adotaram sua filha. Elas foram o primeiro casal homoafetivo autorizado a adotar pela Justiça piauiense.

Marinalva Santana e Lúcia Quitéria com sua filha Luma
Vigente na época, o Decreto 15.250/13 estipulava um período menor de licença-adoção: 60 dias de licença remunerada nos casos de adoção de criança com idade superior a seis meses e inferior a dois anos; e 30 dias de licença remunerada nos casos de adoção de criança com idade superior a dois e inferior a 12 anos.
Baseado nesse Decreto, o TJ-PI concedeu somente 60 dias de licença para a Marinalva e Lúcia, que recorreram à Justiça. Na sentença, a juíza Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina, determinou que tanto o Tribunal quanto a FMS concedessem 180 dias de licença às servidoras. “A decisão tem como fundamento a proteção da criança, uma vez que a licença é em seu favor, e não um benefício para as mães”, explica a magistrada.
Marinalva diz que a decisão da juíza reconheceu aspectos até então não considerados. “Além de acertada, a decisão da doutora Maria Luíza foi vanguardista. Ao conceder licença para nós duas, a magistrada piauiense adotou a perspectiva de gênero e aplicou, na prática, o princípio da proteção integral da criança”, comenta.

Momento em que a equipe do I Juizado da Infância e Juventude entregou a criança ao casal
Neste momento, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1974/2021, de autoria dos deputados Sâmia Bomfim (Psol-SP) e Glauber Braga (Psol-RJ), que institui a licença parental remunerada, de 180 dias, a até duas pessoas em vínculo socioafetivo e de referência para uma mesma criança ou adolescente, como, por exemplo, um pai e uma mãe; dois pais; duas mães; mãe e avô, entre outras diversas configurações familiares.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0829159-76.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0829159-76.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em simetria com o opinativo ministerial, voto pelo conhecimento e desprovimento do recurso, para manter a sentença combatida em sua integralidade."
Placar
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2 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0802059-93.2019.8.18.0030 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802059-93.2019.8.18.0030RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0802059-93.2019.8.18.0030
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em desacordo com o parecer Ministerial Superior, voto pelo conhecimento e desprovimento da Remessa Necessária, para manter em sua integralidade a bem sentença prolatada na origem."
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0807462-33.2021.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0807462-33.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0807462-33.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença de primeiro grau que denegou a segurança."
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800694-80.2022.8.18.0100 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800694-80.2022.8.18.0100RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800694-80.2022.8.18.0100
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e nego provimento ao recurso, majorando os honorários advocatícios para 15% do valor atualizado da causa (art. 85, § 11, CPC), permanecendo sob condição suspensiva (art. 98, § 3º, CPC)."
Placar
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5 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0750217-91.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750217-91.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0750217-91.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "julgo IMPROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, determinando a competência do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Raimundo Nonato/PI para processar e julgar o feito. Após as formalidades legais, por força do artigo 276, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, REMETAM-SE os presentes autos ao Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Raimundo Nonato/PI para os devidos fins."
Placar
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6 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0759298-64.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759298-64.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0759298-64.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "julgo IMPROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, determinando a competência da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública desta Comarca para processar e julgar o feito. Após as formalidades legais, por força do artigo 276, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, REMETAM-SE os presentes autos ao 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina para os devidos fins."
Placar
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0824817-85.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0824817-85.2023.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0824817-85.2023.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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8 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0752801-34.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752801-34.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0752801-34.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "julgo IMPROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, determinando a competência da Juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca de Teresina para processar e julgar o feito. Após as formalidades legais, por força do artigo 276, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, REMETAM-SE os presentes autos a 5ª Vara Criminal da Comarca de Teresina para os devidos fins"
Placar
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9 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0011519-21.2007.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0011519-21.2007.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0011519-21.2007.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "não havendo no acórdão qualquer afronta ao disposto no art. 1.022, I e II, CPC, conheço dos embargos, mas pela sua rejeição, mantendo inalterado o acórdão recorrido."
Placar
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10 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0753354-18.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753354-18.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0753354-18.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a decisão agravada em todos os seus termos." O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, devolveu os autos, sem manifestação acerca da questão de fundo, por não vislumbrar motivo que a justifique, devendo o processo tramitar normalmente em superior instância, ao largo de sua participação. (Id 15326360).
Placar
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