TJ-PI foi pioneiro em licença-maternidade para mães não gestantes, direito reconhecido pelo STF na última semana
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (13), reconhecer licença-maternidade para mães não gestantes nos casos de união estável homoafetiva. A decisão vale para o caso de uma servidora pública que utilizou o método de inseminação artificial.
O caso julgado pela Corte trata de uma servidora municipal de São Bernardo do Campo (SP) que pediu licença-maternidade de 120 dias, em decorrência do nascimento do filho, gerado a partir de inseminação artificial com óvulo da mãe não gestante. Embora comprovado o nascimento da criança, a licença foi negada pela administração pública diante da falta de previsão legal. A servidora recorreu à Justiça de São Paulo e ganhou direito à licença.
A decisão do STF será válida para servidoras públicas e trabalhadoras da iniciativa privada que estiverem no mesmo quadro da situação analisada. Conforme a tese que deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes, se a mãe pedir a licença-maternidade de 120 dias, a companheira poderá usufruir de licença de cinco dias, período equivalente à licença-paternidade.
Decisão pioneira no Piauí
No Piauí, um caso semelhante aconteceu quando, em 2014, a servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) Marinalva Santana e sua ex-companheira Lúcia Quitéria, então servidora da Fundação Municipal de Saúde de Teresina (FMS), adotaram sua filha. Elas foram o primeiro casal homoafetivo autorizado a adotar pela Justiça piauiense.

Marinalva Santana e Lúcia Quitéria com sua filha Luma
Vigente na época, o Decreto 15.250/13 estipulava um período menor de licença-adoção: 60 dias de licença remunerada nos casos de adoção de criança com idade superior a seis meses e inferior a dois anos; e 30 dias de licença remunerada nos casos de adoção de criança com idade superior a dois e inferior a 12 anos.
Baseado nesse Decreto, o TJ-PI concedeu somente 60 dias de licença para a Marinalva e Lúcia, que recorreram à Justiça. Na sentença, a juíza Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina, determinou que tanto o Tribunal quanto a FMS concedessem 180 dias de licença às servidoras. “A decisão tem como fundamento a proteção da criança, uma vez que a licença é em seu favor, e não um benefício para as mães”, explica a magistrada.
Marinalva diz que a decisão da juíza reconheceu aspectos até então não considerados. “Além de acertada, a decisão da doutora Maria Luíza foi vanguardista. Ao conceder licença para nós duas, a magistrada piauiense adotou a perspectiva de gênero e aplicou, na prática, o princípio da proteção integral da criança”, comenta.

Momento em que a equipe do I Juizado da Infância e Juventude entregou a criança ao casal
Neste momento, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1974/2021, de autoria dos deputados Sâmia Bomfim (Psol-SP) e Glauber Braga (Psol-RJ), que institui a licença parental remunerada, de 180 dias, a até duas pessoas em vínculo socioafetivo e de referência para uma mesma criança ou adolescente, como, por exemplo, um pai e uma mãe; dois pais; duas mães; mãe e avô, entre outras diversas configurações familiares.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (18/07/2025 a 25/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0750579-59.2025.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750579-59.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0750579-59.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR para JULGAR IMPROCEDENTE o Conflito de Competência, declarando competente o Juízo da 3ª Vara da Comarca de Piripiri PI, ora suscitante, para atuar no feito em epígrafe, na forma do voto do Relator.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800764-47.2022.8.18.0052 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800764-47.2022.8.18.0052RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800764-47.2022.8.18.0052
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804126-20.2022.8.18.0032 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804126-20.2022.8.18.0032RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0804126-20.2022.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0022010-09.2015.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0022010-09.2015.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0022010-09.2015.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, embora reconhecendo o cabimento do Recurso de Apelação contra a sentença homologatória de acordo, constato, como alegado pela parte agravada, a ausência de um requisito intrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a legitimidade ativa do Ministério Público.
Por conseguinte, reconhecer a ilegitimidade ativa do Ministério Público e NEGAR SEGUIMENTO ao Recurso de Apelação, julgando prejudicado o agravo interno.
Sem custas e sem honorários, na forma do voto do Relator.
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801030-85.2023.8.18.0056 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801030-85.2023.8.18.0056RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0801030-85.2023.8.18.0056
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800024-16.2022.8.18.0044 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800024-16.2022.8.18.0044RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800024-16.2022.8.18.0044
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800404-87.2021.8.18.0104 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800404-87.2021.8.18.0104RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800404-87.2021.8.18.0104
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800701-30.2023.8.18.0038 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800701-30.2023.8.18.0038RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800701-30.2023.8.18.0038
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento da apelação, para reformar a sentença recorrida, de modo a condenar o Município de Júlio Borges a implantar em favor da parte autora o adicional de insalubridade no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre seu vencimento básico, devendo, ainda, pagar os valores retroativos, não alcançados pela prescrição quinquenal, nos termos da Súmula nº 85 do STJ.
Inverter o ônus de sucumbência em favor da parte apelante e condeno a parte apelada ao pagamento de 10%(dez por cento) em honorários advocatícios, sobre o valor da condenação, na forma do voto do Relator.
Placar
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9 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0811105-62.2022.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0811105-62.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0811105-62.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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10 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0761295-82.2024.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0761295-82.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Link do processo no PJE
0761295-82.2024.8.18.0000
Situação: Adiado.
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