TJ-PI foi pioneiro em licença-maternidade para mães não gestantes, direito reconhecido pelo STF na última semana
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (13), reconhecer licença-maternidade para mães não gestantes nos casos de união estável homoafetiva. A decisão vale para o caso de uma servidora pública que utilizou o método de inseminação artificial.

O caso julgado pela Corte trata de uma servidora municipal de São Bernardo do Campo (SP) que pediu licença-maternidade de 120 dias, em decorrência do nascimento do filho, gerado a partir de inseminação artificial com óvulo da mãe não gestante. Embora comprovado o nascimento da criança, a licença foi negada pela administração pública diante da falta de previsão legal. A servidora recorreu à Justiça de São Paulo e ganhou direito à licença.
A decisão do STF será válida para servidoras públicas e trabalhadoras da iniciativa privada que estiverem no mesmo quadro da situação analisada. Conforme a tese que deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes, se a mãe pedir a licença-maternidade de 120 dias, a companheira poderá usufruir de licença de cinco dias, período equivalente à licença-paternidade.
Decisão pioneira no Piauí
No Piauí, um caso semelhante aconteceu quando, em 2014, a servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) Marinalva Santana e sua ex-companheira Lúcia Quitéria, então servidora da Fundação Municipal de Saúde de Teresina (FMS), adotaram sua filha. Elas foram o primeiro casal homoafetivo autorizado a adotar pela Justiça piauiense.

Marinalva Santana e Lúcia Quitéria com sua filha Luma
Vigente na época, o Decreto 15.250/13 estipulava um período menor de licença-adoção: 60 dias de licença remunerada nos casos de adoção de criança com idade superior a seis meses e inferior a dois anos; e 30 dias de licença remunerada nos casos de adoção de criança com idade superior a dois e inferior a 12 anos.
Baseado nesse Decreto, o TJ-PI concedeu somente 60 dias de licença para a Marinalva e Lúcia, que recorreram à Justiça. Na sentença, a juíza Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina, determinou que tanto o Tribunal quanto a FMS concedessem 180 dias de licença às servidoras. “A decisão tem como fundamento a proteção da criança, uma vez que a licença é em seu favor, e não um benefício para as mães”, explica a magistrada.
Marinalva diz que a decisão da juíza reconheceu aspectos até então não considerados. “Além de acertada, a decisão da doutora Maria Luíza foi vanguardista. Ao conceder licença para nós duas, a magistrada piauiense adotou a perspectiva de gênero e aplicou, na prática, o princípio da proteção integral da criança”, comenta.

Momento em que a equipe do I Juizado da Infância e Juventude entregou a criança ao casal
Neste momento, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1974/2021, de autoria dos deputados Sâmia Bomfim (Psol-SP) e Glauber Braga (Psol-RJ), que institui a licença parental remunerada, de 180 dias, a até duas pessoas em vínculo socioafetivo e de referência para uma mesma criança ou adolescente, como, por exemplo, um pai e uma mãe; dois pais; duas mães; mãe e avô, entre outras diversas configurações familiares.
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Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara de Direito Público - 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des. Lirton Nogueira (18/07/2025 a 25/07/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010654-66.2005.8.18.0140 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Adiado | |
Processo nº 0010654-66.2005.8.18.0140
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Link do processo no PJE
0010654-66.2005.8.18.0140
Situação: Adiado.
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804105-28.2023.8.18.0026 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Retirado de julgamento | |
Processo nº 0804105-28.2023.8.18.0026
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Link do processo no PJE
0804105-28.2023.8.18.0026
Situação: Retirado de julgamento.
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| 3 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0760364-79.2024.8.18.0000 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Retirado de julgamento | |
Processo nº 0760364-79.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Link do processo no PJE
0760364-79.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800808-65.2018.8.18.0033 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Retirado de julgamento | |
Processo nº 0800808-65.2018.8.18.0033
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Link do processo no PJE
0800808-65.2018.8.18.0033
Situação: Retirado de julgamento.
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| 5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0810166-48.2023.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Adiado | |
Processo nº 0810166-48.2023.8.18.0140
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0810166-48.2023.8.18.0140
Situação: Adiado.
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| 6 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0766750-28.2024.8.18.0000 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Adiado | |
Processo nº 0766750-28.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Link do processo no PJE
0766750-28.2024.8.18.0000
Situação: Adiado.
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| 7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800857-86.2021.8.18.0135 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Adiado | |
Processo nº 0800857-86.2021.8.18.0135
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Link do processo no PJE
0800857-86.2021.8.18.0135
Situação: Adiado.
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| 8 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0835674-93.2023.8.18.0140 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Adiado | |
Processo nº 0835674-93.2023.8.18.0140
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Link do processo no PJE
0835674-93.2023.8.18.0140
Situação: Adiado.
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| 9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802786-78.2023.8.18.0073 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Adiado | |
Processo nº 0802786-78.2023.8.18.0073
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Link do processo no PJE
0802786-78.2023.8.18.0073
Situação: Adiado.
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| 10 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0768274-60.2024.8.18.0000 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Adiado | |
Processo nº 0768274-60.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Link do processo no PJE
0768274-60.2024.8.18.0000
Situação: Adiado.
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| 11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801282-25.2023.8.18.0077 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Adiado | |
Processo nº 0801282-25.2023.8.18.0077
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Link do processo no PJE
0801282-25.2023.8.18.0077
Situação: Adiado.
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