TJ-PI foi pioneiro em licença-maternidade para mães não gestantes, direito reconhecido pelo STF na última semana
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (13), reconhecer licença-maternidade para mães não gestantes nos casos de união estável homoafetiva. A decisão vale para o caso de uma servidora pública que utilizou o método de inseminação artificial.

O caso julgado pela Corte trata de uma servidora municipal de São Bernardo do Campo (SP) que pediu licença-maternidade de 120 dias, em decorrência do nascimento do filho, gerado a partir de inseminação artificial com óvulo da mãe não gestante. Embora comprovado o nascimento da criança, a licença foi negada pela administração pública diante da falta de previsão legal. A servidora recorreu à Justiça de São Paulo e ganhou direito à licença.
A decisão do STF será válida para servidoras públicas e trabalhadoras da iniciativa privada que estiverem no mesmo quadro da situação analisada. Conforme a tese que deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes, se a mãe pedir a licença-maternidade de 120 dias, a companheira poderá usufruir de licença de cinco dias, período equivalente à licença-paternidade.
Decisão pioneira no Piauí
No Piauí, um caso semelhante aconteceu quando, em 2014, a servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) Marinalva Santana e sua ex-companheira Lúcia Quitéria, então servidora da Fundação Municipal de Saúde de Teresina (FMS), adotaram sua filha. Elas foram o primeiro casal homoafetivo autorizado a adotar pela Justiça piauiense.

Marinalva Santana e Lúcia Quitéria com sua filha Luma
Vigente na época, o Decreto 15.250/13 estipulava um período menor de licença-adoção: 60 dias de licença remunerada nos casos de adoção de criança com idade superior a seis meses e inferior a dois anos; e 30 dias de licença remunerada nos casos de adoção de criança com idade superior a dois e inferior a 12 anos.
Baseado nesse Decreto, o TJ-PI concedeu somente 60 dias de licença para a Marinalva e Lúcia, que recorreram à Justiça. Na sentença, a juíza Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina, determinou que tanto o Tribunal quanto a FMS concedessem 180 dias de licença às servidoras. “A decisão tem como fundamento a proteção da criança, uma vez que a licença é em seu favor, e não um benefício para as mães”, explica a magistrada.
Marinalva diz que a decisão da juíza reconheceu aspectos até então não considerados. “Além de acertada, a decisão da doutora Maria Luíza foi vanguardista. Ao conceder licença para nós duas, a magistrada piauiense adotou a perspectiva de gênero e aplicou, na prática, o princípio da proteção integral da criança”, comenta.

Momento em que a equipe do I Juizado da Infância e Juventude entregou a criança ao casal
Neste momento, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1974/2021, de autoria dos deputados Sâmia Bomfim (Psol-SP) e Glauber Braga (Psol-RJ), que institui a licença parental remunerada, de 180 dias, a até duas pessoas em vínculo socioafetivo e de referência para uma mesma criança ou adolescente, como, por exemplo, um pai e uma mãe; dois pais; duas mães; mãe e avô, entre outras diversas configurações familiares.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara de Direito Público de 28/11/2025 a 05/12/2025 - Des.Olímpio Galvão (28/11/2025 a 05/12/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0753929-89.2024.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |
Processo nº 0753929-89.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0753929-89.2024.8.18.0000
Situação: Adiado.
|
||||||
| 2 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0752878-09.2025.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |
Processo nº 0752878-09.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0752878-09.2025.8.18.0000
Situação: Adiado.
|
||||||
| 3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0817419-53.2024.8.18.0140 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |
Processo nº 0817419-53.2024.8.18.0140
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0817419-53.2024.8.18.0140
Situação: Adiado.
|
||||||
| 4 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0802962-52.2024.8.18.0031 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |
Processo nº 0802962-52.2024.8.18.0031
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0802962-52.2024.8.18.0031
Situação: Adiado.
|
||||||
| 5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0803243-18.2018.8.18.0031 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |
Processo nº 0803243-18.2018.8.18.0031
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Este processo não possui mais informações.
|
||||||
| 6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0834856-83.2019.8.18.0140 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |
Processo nº 0834856-83.2019.8.18.0140
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0834856-83.2019.8.18.0140
Situação: Adiado.
|
||||||
| 7 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0835423-75.2023.8.18.0140 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |
Processo nº 0835423-75.2023.8.18.0140
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0835423-75.2023.8.18.0140
Situação: Adiado.
|
||||||
| 8 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0004613-66.2015.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |
Processo nº 0004613-66.2015.8.18.0000
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0004613-66.2015.8.18.0000
Situação: Adiado.
|
||||||
| 9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0003345-40.2016.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |
Processo nº 0003345-40.2016.8.18.0000
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0003345-40.2016.8.18.0000
Situação: Adiado.
|
||||||
| 10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800386-07.2020.8.18.0135 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |
Processo nº 0800386-07.2020.8.18.0135
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0800386-07.2020.8.18.0135
Situação: Adiado.
|
||||||
| 11 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800345-89.2021.8.18.0075 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |
Processo nº 0800345-89.2021.8.18.0075
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0800345-89.2021.8.18.0075
Situação: Adiado.
|
||||||
| 12 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0753262-69.2025.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |
Processo nº 0753262-69.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0753262-69.2025.8.18.0000
Situação: Adiado.
|
||||||
| 13 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0764187-95.2023.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |
Processo nº 0764187-95.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0764187-95.2023.8.18.0000
Situação: Adiado.
|
||||||
| 14 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800198-03.2024.8.18.0061 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |
Processo nº 0800198-03.2024.8.18.0061
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0800198-03.2024.8.18.0061
Situação: Adiado.
|
||||||
| 15 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0814899-91.2022.8.18.0140 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |
Processo nº 0814899-91.2022.8.18.0140
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0814899-91.2022.8.18.0140
Situação: Adiado.
|
||||||
| 16 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0029615-40.2014.8.18.0140 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |
Processo nº 0029615-40.2014.8.18.0140
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0029615-40.2014.8.18.0140
Situação: Adiado.
|
||||||
| 17 | APELAÇÃO CÍVEL | 0008792-45.2014.8.18.0140 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |
Processo nº 0008792-45.2014.8.18.0140
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0008792-45.2014.8.18.0140
Situação: Adiado.
|
||||||
| 18 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800336-67.2024.8.18.0061 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |
Processo nº 0800336-67.2024.8.18.0061
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0800336-67.2024.8.18.0061
Situação: Adiado.
|
||||||
| 19 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800945-02.2024.8.18.0077 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |
Processo nº 0800945-02.2024.8.18.0077
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0800945-02.2024.8.18.0077
Situação: Adiado.
|
||||||
| 20 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0001051-03.2014.8.18.0059 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |
Processo nº 0001051-03.2014.8.18.0059
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0001051-03.2014.8.18.0059
Situação: Adiado.
|
||||||
| 21 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0841789-33.2023.8.18.0140 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |
Processo nº 0841789-33.2023.8.18.0140
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0841789-33.2023.8.18.0140
Situação: Adiado.
|
||||||












