TJ-PI foi pioneiro em licença-maternidade para mães não gestantes, direito reconhecido pelo STF na última semana
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (13), reconhecer licença-maternidade para mães não gestantes nos casos de união estável homoafetiva. A decisão vale para o caso de uma servidora pública que utilizou o método de inseminação artificial.
O caso julgado pela Corte trata de uma servidora municipal de São Bernardo do Campo (SP) que pediu licença-maternidade de 120 dias, em decorrência do nascimento do filho, gerado a partir de inseminação artificial com óvulo da mãe não gestante. Embora comprovado o nascimento da criança, a licença foi negada pela administração pública diante da falta de previsão legal. A servidora recorreu à Justiça de São Paulo e ganhou direito à licença.
A decisão do STF será válida para servidoras públicas e trabalhadoras da iniciativa privada que estiverem no mesmo quadro da situação analisada. Conforme a tese que deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes, se a mãe pedir a licença-maternidade de 120 dias, a companheira poderá usufruir de licença de cinco dias, período equivalente à licença-paternidade.
Decisão pioneira no Piauí
No Piauí, um caso semelhante aconteceu quando, em 2014, a servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) Marinalva Santana e sua ex-companheira Lúcia Quitéria, então servidora da Fundação Municipal de Saúde de Teresina (FMS), adotaram sua filha. Elas foram o primeiro casal homoafetivo autorizado a adotar pela Justiça piauiense.

Marinalva Santana e Lúcia Quitéria com sua filha Luma
Vigente na época, o Decreto 15.250/13 estipulava um período menor de licença-adoção: 60 dias de licença remunerada nos casos de adoção de criança com idade superior a seis meses e inferior a dois anos; e 30 dias de licença remunerada nos casos de adoção de criança com idade superior a dois e inferior a 12 anos.
Baseado nesse Decreto, o TJ-PI concedeu somente 60 dias de licença para a Marinalva e Lúcia, que recorreram à Justiça. Na sentença, a juíza Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina, determinou que tanto o Tribunal quanto a FMS concedessem 180 dias de licença às servidoras. “A decisão tem como fundamento a proteção da criança, uma vez que a licença é em seu favor, e não um benefício para as mães”, explica a magistrada.
Marinalva diz que a decisão da juíza reconheceu aspectos até então não considerados. “Além de acertada, a decisão da doutora Maria Luíza foi vanguardista. Ao conceder licença para nós duas, a magistrada piauiense adotou a perspectiva de gênero e aplicou, na prática, o princípio da proteção integral da criança”, comenta.

Momento em que a equipe do I Juizado da Infância e Juventude entregou a criança ao casal
Neste momento, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1974/2021, de autoria dos deputados Sâmia Bomfim (Psol-SP) e Glauber Braga (Psol-RJ), que institui a licença parental remunerada, de 180 dias, a até duas pessoas em vínculo socioafetivo e de referência para uma mesma criança ou adolescente, como, por exemplo, um pai e uma mãe; dois pais; duas mães; mãe e avô, entre outras diversas configurações familiares.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 05/05/2025 a 12/05/2025 (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800999-42.2020.8.18.0033 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800999-42.2020.8.18.0033RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800999-42.2020.8.18.0033
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo NEGAR PROVIMENTO deste Recurso de Apelação, mantendo a sentença em todos nos seus termos."
Placar
|
|||||||||||||||||||||
2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800293-74.2021.8.18.0049 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800293-74.2021.8.18.0049RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800293-74.2021.8.18.0049
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo IMPROVIMENTO deste RECURSO DE APELAÇÃO, mantendo a sentença em todos os seus termos."
Placar
|
|||||||||||||||||||||
3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000133-49.2015.8.18.0031 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0000133-49.2015.8.18.0031
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Link do processo no PJE
0000133-49.2015.8.18.0031
Situação: Retirado de julgamento.
|
|||||||||||||||||||||
4 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0759345-09.2022.8.18.0000 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0759345-09.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0759345-09.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do Conflito Negativo de Competência para, no mérito, julgá-lo PROCEDENTE, a fim de declarar o r. Juízo Suscitado (Juiz da 1ª Vara da Comarca de Esperantina-PI) competente para o processo e julgamento do Processo originário (Processo nº 0800416- 40.2019.8.18.0050)."
Placar
|
|||||||||||||||||||||
5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800704-74.2018.8.18.0065 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800704-74.2018.8.18.0065RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800704-74.2018.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): " VOTO pelo PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO, para reforma da sentença, no sentido de ser NEGADA A SEGURANÇA pretendida. INVERTO os ônus sucumbenciais."
Placar
|
|||||||||||||||||||||
6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0017426-06.2009.8.18.0140 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0017426-06.2009.8.18.0140RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0017426-06.2009.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a sentença a quo em todos os aspectos. Majoro a verba honorário para quinze por cento (15%) sobre o valor da causa."
Placar
|
|||||||||||||||||||||
7 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0751033-10.2023.8.18.0000 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0751033-10.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0751033-10.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo PROVIMENTO deste AGRAVO DE INSTRUMENTO, para acolher a exceção de pré-executividade e determinar a exclusão do Agravante do polo passivo da ação, em razão da sua ilegitimidade passiva, conforme a tese firmada no Tema Repetitivo nº 962 do Superior Tribunal de Justiça."
Placar
|
|||||||||||||||||||||
8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800593-69.2021.8.18.0135 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800593-69.2021.8.18.0135RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800593-69.2021.8.18.0135
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo IMPROVIMENTO do recurso, mantendo-se a sentença em todos os seus termos."
Placar
|
|||||||||||||||||||||
9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801370-74.2019.8.18.0054 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801370-74.2019.8.18.0054RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0801370-74.2019.8.18.0054
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PROVIMENTO deste recurso, para julgar constitucional o art. 182, §4º da Lei municipal 927/2022, e, por consequência, procedente o pedido da parte autora para o recebimento da verba pleiteada."
Placar
|
|||||||||||||||||||||
10 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0759873-09.2023.8.18.0000 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0759873-09.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0759873-09.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pela REJEIÇÃO destes embargos declaratórios, eis que não demonstradas quaisquer hipóteses de cabimento dispostas no art. 1.022, do CPC/15."
Placar
|
|||||||||||||||||||||
11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800992-56.2021.8.18.0052 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800992-56.2021.8.18.0052RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800992-56.2021.8.18.0052
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NEGO PROVIMENTO a este Recurso de Apelação, mantendo a sentença monocrática em todos os seus termos."
Placar
|
|||||||||||||||||||||
12 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800990-86.2021.8.18.0052 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800990-86.2021.8.18.0052RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800990-86.2021.8.18.0052
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NEGO PROVIMENTO a este Recurso de Apelação, mantendo a sentença monocrática em todos os seus termos."
Placar
|
|||||||||||||||||||||
13 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0750355-58.2024.8.18.0000 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0750355-58.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos divergentes
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0750355-58.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por maioria, nos termos do voto do(a) Relator(a): "
Placar
|
|||||||||||||||||||||
14 | APELAÇÃO CÍVEL | 0002941-69.2007.8.18.0140 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0002941-69.2007.8.18.0140
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Link do processo no PJE
0002941-69.2007.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
|
|||||||||||||||||||||
15 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0754201-83.2024.8.18.0000 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0754201-83.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0754201-83.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo IMPROVIMENTO do Agravo de Instrumento, mantendo-se a decisão vergastada em todos os seus termos."
Placar
|
|||||||||||||||||||||
16 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0754628-80.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0754628-80.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0754628-80.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "
Placar
|
|||||||||||||||||||||
17 | APELAÇÃO CÍVEL | 0002756-84.2014.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0002756-84.2014.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0002756-84.2014.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO a presente Apelação Cível, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume os termos da sentença vergastada."
Placar
|
|||||||||||||||||||||
18 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804459-36.2022.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Adiado | ||||||||||||||||
Processo nº 0804459-36.2022.8.18.0140
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Link do processo no PJE
0804459-36.2022.8.18.0140
Situação: Adiado.
|
|||||||||||||||||||||
19 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801253-52.2019.8.18.0032 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801253-52.2019.8.18.0032RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0801253-52.2019.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo IMPROVIMENTO dos Recursos de Apelação das partes rés (ID 10467664/ ID 10467678), e pelo IMPROVIMENTO do Recurso das partes autoras (ID 10467659), mantendo a sentença em todos os seus termos."
Placar
|
|||||||||||||||||||||
20 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000274-10.2002.8.18.0036 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0000274-10.2002.8.18.0036RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0000274-10.2002.8.18.0036
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PROVIMENTO do Recurso de Apelação, com a reforma da sentença em todos os seus termos, julgando improcedente os pedidos iniciais, invertendo-se os ônus sucumbenciais tal como definido em sentença, mantendo-os suspensos em razão da gratuidade da justiça concedido."
Placar
|
|||||||||||||||||||||
21 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000471-53.2016.8.18.0042 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0000471-53.2016.8.18.0042RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0000471-53.2016.8.18.0042
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NEGO PROVIMENTO a este recurso , mantendo-se a sentença a quo em todos os aspectos."
Placar
|