TJ-PI homenageia Assis Carvalho (post mortem) e desembargador Selso de Oliveira com medalha do mérito judicial

Publicado por: Vanessa Mendonça

 
 

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) promoveu, nesta segunda-feira (07), solenidade para outorga da comenda Colar do Mérito Judiciário ao deputado federal Francisco de Assis Carvalho (post mortem) e ao desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) Selso de Oliveira. A honraria é concedida a autoridades que prestaram contribuições relevantes ao Poder Judiciário piauiense. O ato solene acontecerá às 17h, no Plenário do Palácio da Justiça (bairro São Raimundo).

Falecido em 2020, o deputado federal Assis Carvalho deu importante colaboração à causa da regularização fundiária no estado do Piauí, em especial ao aproximar o Poder Judiciário piauiense de iniciativa desenvolvida pelo TJ-SC nesta seara, o programa Lar Legal, que promove a entrega de títulos de propriedade com agilidade e segurança. A honraria foi recebida por seu filho Iago Carvalho, que destacou a atenção dada por seu pai às causas sociais ao longo de sua carreira política. “A trajetória dele na política foi marcada pelas lutas sociais e a luta pela moradia é uma delas. Para nós, da família, é motivo de grande orgulho receber essa homenagem”, declarou.

Já o desembargador Selso de Oliveira foi o idealizador do programa Lar Legal, tendo recebido comitiva do Tribunal de Justiça do Piauí em visita técnica que ajdou a levar à implantação do Regularizar, programa que tem como principal objetivo concretizar o direito à propriedade, regularizando a situação fundiária de famílias que ocupam áreas públicas ou privadas e atendam aos requisitos legais para a obtenção do registro imobiliário. “Estou muito feliz por estar no Piauí e receber essa comenda que muito nos orgulha. Estou muito agradecido ao presidente Hilo de Almeida e a todo o Tribunal de Justiça do Piauí”, disse o magistrado.

Honraria

Maior honraria concedida pelo Judiciário piauiense, o Colar do Mérito Judiciário é regulamentado pela Resolução n°15/1994, sendo concedido a “pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes serviços à cultura jurídica ou à Justiça de modo geral”.

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