TJ-PI homenageia servidores e personalidades do Piauí com Medalha da Ordem do Mérito
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Poder Judiciário piauiense realizou, na noite da última segunda-feira (25), a solenidade de entrega da Medalha da Ordem do Mérito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI). O evento, que homenageou servidores do TJ-PI e personalidades do Piauí, ocorreu no Plenário do Palácio da Justiça.
A Medalha da Ordem do Mérito do TJ-PI é a maior homenagem da instituição e é conferida a pessoas que prestaram relevantes serviços ao Poder Judiciário do Estado do Piauí e à Justiça em geral, bem como à cultura, à educação ou ao povo do Estado do Piauí. Por essa razão, ganham notoriedade e se tornam dignas de gratidão, admiração e reconhecimento por parte dos cidadãos e desta Corte.
Em seu discurso, o presidente do TJ-PI, Hilo de Almeida, ressaltou a forma como o Judiciário piauiense conseguiu estar mais próximo à população nos últimos anos. “Seja por meio dos vários serviços oferecidos, dos milhares de documentos de imóveis entregues às famílias ou ainda por iniciativas inovadoras capazes de acelerar nosso trabalho, quebrando todos os recordes de produtividade, o TJ-PI fortaleceu seu maior e mais importante compromisso: levar a Justiça aonde o povo está”, afirmou.
“Isso só foi possível graças ao empenho, a energia, a vontade genuína de cada um dos que hoje recebem essa medalha, em transformar planos em realidades tangíveis. Aqui quero me ater especialmente aos servidores e magistrados desse Tribunal que hoje recebem essa comenda. Foram dos seus esforços e das equipes lideradas por vocês, que saíram as transformações que fizeram a diferença do Judiciário nesses dois últimos anos”, pontuou o presidente do TJ-PI.
Ao agradecer em nome de todos os homenageados com a medalha, o desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) José Bernardo Silva Rodrigues, destacou o princípio da isonomia, assegurado pela Constituição Federal. “Precisamos evoluir pessoalmente e compreender ao outro. É necessário respeitarmos e superarmos as diferenças em prol do bem maior. Fico verdadeiramente lisonjeado e agradecido com o carinho do TJ-PI, especialmente na pessoa do desembargador Hilo de Almeida, que sempre prestou a mim uma atenção extraordinária”, afirmou o homenageado.
Foram, ao todo, 25 personalidades homenageadas com a honraria da Ordem do Mérito Judiciário, em cinco graus. Confira:
Grau Cavaleiro:
Aurizete Da Fonseca Sousa
Paula Danielle Pereira Chaves
Vanessa Nunes Belo Ferreira
Joice Medeiros De Carvalho
Marinalva Santana
Grau Oficial:
Otávio Nogueira Matias
Sanderland Coelho Ribeiro
Sérgio Santiago Da Silva
Luiz Carlos Barboza De Paiva
Pedro Ferreira Soares Neto
Grau Comendador:
Roosevelt Dos Santos Figueiredo
Henrique Luiz Da Silva Neto
Sâmya Larissa Machado Rodrigues
Lara Larissa De Araújo Lima Bonfim
Ítalo Márcio Gurgel De Castro
Deputado Antônio Henrique De Carvalho Pires
General Alejandro Leal Farias
Antônio Fonseca Dos Santos Neto
Coronel Scheiwann Scheleiden Lopes Da Silva
Francisco Gomes Pierot Junior
Grau Grande Oficial:
Deputado Flávio Rodrigues Nogueira
Pastor Irã Santana Mesquita
Dom Juarez Marques Sousa Da Silva
Grau Gran Cruz:
Desembargador José Bernardo Silva Rodrigues (TJ-MA)
Desembargador Marcelo Carvalho Silva (TJ-MA)
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 16/05/2025 a 23/05/2025 (16/05/2025 a 23/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0754369-85.2024.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754369-85.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0754369-85.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e REJEIÇÃO dos Embargos de Declaração, por não existir nenhuma ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada e nenhum erro material no acórdão embargado, nos termos do voto da Relatora.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0759190-35.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759190-35.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0759190-35.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, para fins de prequestionamento, mas para REJEITÁ-LOS, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
3 | REVISÃO CRIMINAL | 0753160-47.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753160-47.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, JULGAR IMPROCEDENTE a presente Revisão Criminal, mantendo a condenação em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
|