TJ-PI homenageia servidores e personalidades do Piauí com Medalha da Ordem do Mérito
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Poder Judiciário piauiense realizou, na noite da última segunda-feira (25), a solenidade de entrega da Medalha da Ordem do Mérito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI). O evento, que homenageou servidores do TJ-PI e personalidades do Piauí, ocorreu no Plenário do Palácio da Justiça.
A Medalha da Ordem do Mérito do TJ-PI é a maior homenagem da instituição e é conferida a pessoas que prestaram relevantes serviços ao Poder Judiciário do Estado do Piauí e à Justiça em geral, bem como à cultura, à educação ou ao povo do Estado do Piauí. Por essa razão, ganham notoriedade e se tornam dignas de gratidão, admiração e reconhecimento por parte dos cidadãos e desta Corte.
Em seu discurso, o presidente do TJ-PI, Hilo de Almeida, ressaltou a forma como o Judiciário piauiense conseguiu estar mais próximo à população nos últimos anos. “Seja por meio dos vários serviços oferecidos, dos milhares de documentos de imóveis entregues às famílias ou ainda por iniciativas inovadoras capazes de acelerar nosso trabalho, quebrando todos os recordes de produtividade, o TJ-PI fortaleceu seu maior e mais importante compromisso: levar a Justiça aonde o povo está”, afirmou.
“Isso só foi possível graças ao empenho, a energia, a vontade genuína de cada um dos que hoje recebem essa medalha, em transformar planos em realidades tangíveis. Aqui quero me ater especialmente aos servidores e magistrados desse Tribunal que hoje recebem essa comenda. Foram dos seus esforços e das equipes lideradas por vocês, que saíram as transformações que fizeram a diferença do Judiciário nesses dois últimos anos”, pontuou o presidente do TJ-PI.
Ao agradecer em nome de todos os homenageados com a medalha, o desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) José Bernardo Silva Rodrigues, destacou o princípio da isonomia, assegurado pela Constituição Federal. “Precisamos evoluir pessoalmente e compreender ao outro. É necessário respeitarmos e superarmos as diferenças em prol do bem maior. Fico verdadeiramente lisonjeado e agradecido com o carinho do TJ-PI, especialmente na pessoa do desembargador Hilo de Almeida, que sempre prestou a mim uma atenção extraordinária”, afirmou o homenageado.
Foram, ao todo, 25 personalidades homenageadas com a honraria da Ordem do Mérito Judiciário, em cinco graus. Confira:
Grau Cavaleiro:
Aurizete Da Fonseca Sousa
Paula Danielle Pereira Chaves
Vanessa Nunes Belo Ferreira
Joice Medeiros De Carvalho
Marinalva Santana
Grau Oficial:
Otávio Nogueira Matias
Sanderland Coelho Ribeiro
Sérgio Santiago Da Silva
Luiz Carlos Barboza De Paiva
Pedro Ferreira Soares Neto
Grau Comendador:
Roosevelt Dos Santos Figueiredo
Henrique Luiz Da Silva Neto
Sâmya Larissa Machado Rodrigues
Lara Larissa De Araújo Lima Bonfim
Ítalo Márcio Gurgel De Castro
Deputado Antônio Henrique De Carvalho Pires
General Alejandro Leal Farias
Antônio Fonseca Dos Santos Neto
Coronel Scheiwann Scheleiden Lopes Da Silva
Francisco Gomes Pierot Junior
Grau Grande Oficial:
Deputado Flávio Rodrigues Nogueira
Pastor Irã Santana Mesquita
Dom Juarez Marques Sousa Da Silva
Grau Gran Cruz:
Desembargador José Bernardo Silva Rodrigues (TJ-MA)
Desembargador Marcelo Carvalho Silva (TJ-MA)
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 11/07/2025 a 18/07/2025 (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0759534-50.2023.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759534-50.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0759534-50.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para invalidar o acórdão proferido nos autos da apelação nº 0804495-03.2020.8.18.0026 por ter admitido como existente um fato, a celebração válida do contrato nº 201946461 que, efetivamente, não se verifica no conjunto probatório dos autos. No juízo rescisório, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO para restabelecer parcialmente a sentença e reduzir a indenização por danos morais para R$ 2.000,00, mantida a sentença quanto aos demais termos. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação. Face à procedência desta ação rescisória, condena-se a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0751630-81.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751630-81.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0751630-81.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR IMPROCEDENTE a presente Ação Rescisória, devendo o acórdão atacado ser mantido, em afinidade com o parecer ministerial.
Placar
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