TJ-PI homenageia servidores e personalidades do Piauí com Medalha da Ordem do Mérito
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Poder Judiciário piauiense realizou, na noite da última segunda-feira (25), a solenidade de entrega da Medalha da Ordem do Mérito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI). O evento, que homenageou servidores do TJ-PI e personalidades do Piauí, ocorreu no Plenário do Palácio da Justiça.
A Medalha da Ordem do Mérito do TJ-PI é a maior homenagem da instituição e é conferida a pessoas que prestaram relevantes serviços ao Poder Judiciário do Estado do Piauí e à Justiça em geral, bem como à cultura, à educação ou ao povo do Estado do Piauí. Por essa razão, ganham notoriedade e se tornam dignas de gratidão, admiração e reconhecimento por parte dos cidadãos e desta Corte.
Em seu discurso, o presidente do TJ-PI, Hilo de Almeida, ressaltou a forma como o Judiciário piauiense conseguiu estar mais próximo à população nos últimos anos. “Seja por meio dos vários serviços oferecidos, dos milhares de documentos de imóveis entregues às famílias ou ainda por iniciativas inovadoras capazes de acelerar nosso trabalho, quebrando todos os recordes de produtividade, o TJ-PI fortaleceu seu maior e mais importante compromisso: levar a Justiça aonde o povo está”, afirmou.
“Isso só foi possível graças ao empenho, a energia, a vontade genuína de cada um dos que hoje recebem essa medalha, em transformar planos em realidades tangíveis. Aqui quero me ater especialmente aos servidores e magistrados desse Tribunal que hoje recebem essa comenda. Foram dos seus esforços e das equipes lideradas por vocês, que saíram as transformações que fizeram a diferença do Judiciário nesses dois últimos anos”, pontuou o presidente do TJ-PI.
Ao agradecer em nome de todos os homenageados com a medalha, o desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) José Bernardo Silva Rodrigues, destacou o princípio da isonomia, assegurado pela Constituição Federal. “Precisamos evoluir pessoalmente e compreender ao outro. É necessário respeitarmos e superarmos as diferenças em prol do bem maior. Fico verdadeiramente lisonjeado e agradecido com o carinho do TJ-PI, especialmente na pessoa do desembargador Hilo de Almeida, que sempre prestou a mim uma atenção extraordinária”, afirmou o homenageado.
Foram, ao todo, 25 personalidades homenageadas com a honraria da Ordem do Mérito Judiciário, em cinco graus. Confira:
Grau Cavaleiro:
Aurizete Da Fonseca Sousa
Paula Danielle Pereira Chaves
Vanessa Nunes Belo Ferreira
Joice Medeiros De Carvalho
Marinalva Santana
Grau Oficial:
Otávio Nogueira Matias
Sanderland Coelho Ribeiro
Sérgio Santiago Da Silva
Luiz Carlos Barboza De Paiva
Pedro Ferreira Soares Neto
Grau Comendador:
Roosevelt Dos Santos Figueiredo
Henrique Luiz Da Silva Neto
Sâmya Larissa Machado Rodrigues
Lara Larissa De Araújo Lima Bonfim
Ítalo Márcio Gurgel De Castro
Deputado Antônio Henrique De Carvalho Pires
General Alejandro Leal Farias
Antônio Fonseca Dos Santos Neto
Coronel Scheiwann Scheleiden Lopes Da Silva
Francisco Gomes Pierot Junior
Grau Grande Oficial:
Deputado Flávio Rodrigues Nogueira
Pastor Irã Santana Mesquita
Dom Juarez Marques Sousa Da Silva
Grau Gran Cruz:
Desembargador José Bernardo Silva Rodrigues (TJ-MA)
Desembargador Marcelo Carvalho Silva (TJ-MA)
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual a 2ª Câmara Especializada Cível de 12/09/2025 a 19/09/2025 - Relator: Des. Dourado (12/09/2025 a 19/09/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0806119-77.2022.8.18.0039 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0806119-77.2022.8.18.0039RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0806119-77.2022.8.18.0039
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, reformando em parte a sentença monocrática para determinar que a restituição dos valores indevidamente descontados seja na forma simples, por terem ocorrido em data anterior a 30/03/2021, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do cc, e art. 161, § 1º, do ctn) e correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (enunciado nº 43 da súmula do stj), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela, bem como determinar a compensação do valor recebido de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) com os valores resultantes da condenação, devidamente atualizado desde a data do depósito, a ser apurado em fase de liquidação de sentença; Por fim, porquanto parcialmente provido o recurso de apelação, deixo de majorar os honorários advocatícios fixados em decisum, nos termos do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800625-84.2021.8.18.0067 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800625-84.2021.8.18.0067RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800625-84.2021.8.18.0067
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação, tão somente para reduzir a multa por litigância de má-fé para o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, mantendo-se, no mais, a sentença recorrida em seus termos. Por fim, deixo de majorar a verba honorária em desfavor da parte ré/apelante, visto que não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação, nos termos do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803605-25.2024.8.18.0026 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803605-25.2024.8.18.0026RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0803605-25.2024.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para no mérito DAR-LHE PROVIMENTO, EM PARTE, a fim de reformar parcialmente a sentença e minorar a multa por litigância de má-fé para 2% (dois por cento) do valor da causa e para afastar a exigibilidade do valor da indenização pelos prejuízos que a instituição financeira tenha sofrido em razão da conduta da parte autora. Por fim, deixo de majorar a verba honorária em desfavor da parte autora/apelante, visto que não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação, nos termos do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800079-60.2023.8.18.0034 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800079-60.2023.8.18.0034RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800079-60.2023.8.18.0034
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de anular a sentença recorrida, determinando a devolução dos autos ao juízo de origem para o regular processamento e julgamento da lide originária, nos termos do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801259-09.2020.8.18.0102 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801259-09.2020.8.18.0102RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801259-09.2020.8.18.0102
Proclamação do resultado
por unanimidade, acolher os presentes embargos de declaração com efeitos infringentes, para: a) declarar a nulidade do contrato de empréstimo; b) condenar a empresa ré a restituir, na forma simples, os valores antes de 30/03/2021, e na forma dobrada, aqueles descontados após a referida data, relativos ao contrato supracitado, nos termos do EAREsp 676608/RS. c) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido a partir da data do arbitramento (Súmula 362/STJ), ou seja, a partir da sessão de julgamento, e acrescido de juros remuneratórios de 1% a.m. (um por cento ao mês) a contar da citação (Súmula 54/STJ). d) No que versa aos índices a serem aplicados, a partir de 30.8.2024, com o vigor pleno da Lei nº 14.905/24, a atualização dos débitos judiciais, na ausência de convenção ou de lei especial em sentido contrário, passa a se dar pelos índices legais de correção monetária e/ou de juros de mora previstos nos arts. 389, p. único, e 406, § 1º, ambos do CC, sendo estes: IPCA para correção monetária e Taxa Selic, deduzido o IPCA, para os juros moratórios. e) afastar a penalidade de litigância de má-fé aplicada ao embargante na sentença de primeiro grau; f) inverter o ônus da sucumbência para condenar a parte ré/Apelada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, em favor do patrono da Apelante, na forma do art. 85, do CPC.
Placar
|