TJ-PI homologa concurso de cartórios
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) homologou, em sessão administrativa extraordinária realizada nesta quinta-feira (14), o concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do estado do Piauí regido pelo Edital nº 01/2013. O resultado final do concurso público foi publicado no Diário da Justiça nº 9712, de 21 de novembro de 23, por meio do Edital nº 48/23.
“Esse é um momento histórico para nosso Tribunal. Após muitas etapas, diversos recursos, sempre assegurando a ampla defesa e o contraditório, conseguimos concluir este, que foi um trabalho feito a muitas mãos. Sem o apoio de todos não estaríamos conseguindo mostrar este trabalho. Gratidão a meus pares, magistrados, servidores, enfim, a todos que integram nosso TJ-PI. Temos um compromisso grande com a sociedade e assim seguiremos com este propósito. Assim, portanto, declaro homologado o Concurso dos Cartórios do Piauí”, disse o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, ao proclamar o resultado da votação. A aprovação se deu por unanimidade.
“Desde sua realização, todas as gestões do Tribunal, desde 2013, sempre se empenharam para homologar este concurso, sem atropelar o devido processo legal. O TJ-PI nunca deixou de auxiliar a Comissão Organizadora, buscando tratar sobre todos os pleitos apresentados. Esta é uma grande vitória!”, acrescentou o desembargador Aderson Nogueira, presidente da Comissão Organizadora do Concurso.
Em breve, será publicado Edital disciplinando a realização das audiências públicas para escolha das serventias extrajudiciais pelos candidatos e o processo de recebimento do Título de Outorga de Delegação e de Investidura dos notários e registradores que exercerão a titularidade das serventias extrajudiciais do TJ-PI.
Momento histórico
Os desembargadores presentes à sessão plenária destacaram a importância homologação do concurso de cartório para o Tribunal de Justiça do Piauí e para a sociedade piauiense, e afirmaram tratar-se de um momento histórico para o TJ-PI. “Há muito tempo se vem trabalhando para a conclusão desse concurso, que proporcionará aos usuários um serviço de melhor qualidade. Nesse período, também foram realizados grandes esforços para a modernização do sistema cartório, de modo que será oferecido aos classificados um sistema com melhores condições”, afirmou o desembargador Ricardo Gentil, ex-corregedor geral da Justiça.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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